Justiça Federal
cancelou o repasse de R$ 7.766.899.316,06 do Fundo de Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef) aos municípios do Maranhão. O município de
São Luís teve cancelado um total de R$ 471.135.072,11. Em Imperatriz, o
montante foi de R$ 227.500.705,48. Belágua, município maranhense com um dos
menores índices de Desenvolvimento Humano (IDH), teve suspenso R$
14.490.885,83. Dadosdo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
apontam que a incidência de analfabetismo é de 52,11%. A decisão foi anunciada
na última sexta-feira (22), após o desembargador federal Fábio Pietro, do
Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) ter paralisado todas as
execuções contia a União, movidas por centenas de prefeituras, em todo o país.
O ex-presidente do TRF-3 mandou, ainda, a Procuradoria Geral da República
instaurar investigação contra os prefeitos para apurar eventual improbidade
administrativa.
Os prefeitos estão
cobrando diferenças de repasses do fundo a partir de condenação da União em
ação civil pública proposta em São Paulo, em 1999, pelo Ministério Público
Federal (MPF). O governo federal teria depositado menos do que deveria para a
educação dos municípios de 19 estados. Após o trânsito em julgado da ação civil
pública em que a União foi condenada, centenas de municípios estão a requerer,
individualmente, em juízos diferentes pelo país, a execução da condenação, que
pode alcançar mais de R$ 90 bilhões.
Para evitar o rombo
bilionário nas contas, a União impetrou ação rescisória na Justiça Federal para
impedir o pagamento das verbas e dos honorários. O desembargador federal Fábio
Pietro, relator da ação rescisória, em decisão liminar, acolheu as teses da
União no sentido de que o juiz prolator da condenação não tinha competência para
o julgamento, nem o MPF poderia atuar como defensor dos municípios.
Prieto registrou
que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o juízo competente para a
apreciação de ação civil pública é o do local do dano. ‘São Paulo nunca
precisou receber verba de complementação da União', escreveu. “Pelos critérios
da Presidência da República ou da própria tese proposta na petição inicial.
Valores cancelados
em São Luís da ação civil pública, o Ministério Público Federal nunca provou
que São Paulo foi vítima de dano”, completou. Além disso, o desembargador
federal registrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita ‘ações
espetaculares', propostas perante juizes manifestamente incompetentes.
Fabio Pietro
ressaltou que a ProcuradoriaGeral da República (PGR) considera indício de falta
disciplinar dos integrantes do MPF a propositura de ação civil pública perante
juizes manifestamente incompetentes. Para o desembargador federal, não cabe a
juizes e integrantes do MPF a violação do regime de competências, sob pena de
configuração da prática de justiça por mão própria.
O magistrado
ressaltou que a ação civil pública não deveria ter sido sequer processada,
porque a doutrina, o STF e a PGR rejeitam, no Estado Democrático de Direito, o
“promotor de encomenda” ou “promotor de exceção”. Para a concessão da liminar,
Prieto registrou que os prefeitos, sem aparente justa causa, assinaram
contratos bilionários com escritórios de advocacia, quando poderiam obter, de
modo gratuito, a execução do julgado. O expresidente doTRF-3 mandou, ainda, a
Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos,
para apurar eventual improbidade administrativa.
Sem pagamento da
“taxa de sucesso"
Na prática, a
decisão barra o pagamento de honorários a escritórios de advocacia que cobraram
20% de "taxa de sucesso", ou taxa de êxito na ação, no processo de
execução de 110 municípios do Maranhão contra a União. Esses 20% seriam em cima
de tudo que os municípios receberiam, totalizando mais de R$1,4 bilhão.Os Ministérios
Públicos também apresentaram ao TCU documentos que indicariam grandes indícios
de irregularidade nos mais de cem contratos com os municípios maranhenses.
Desvio de
finalidade com recursos do Fundef
Recentemente, o
Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou a representação feita pelo
Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado
do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos
recursos do Fundef via precatórios. Por unanimidade, o TCU considerou desvio de
finalidade o pagamento de honorários com recursos do Fundef e já está fazendo
levantamento dos municípios nessa situação, pois vai instaurar Tomada de Contas
Especial (TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e
que receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.
O Tribunal de
Contas da União decidiu, ainda, em processo relatado pelo ministro Walton
Alencar Rodrigues, que os recursos devem ser empregados integralmente na
educação e que não pode haver pagamento de advogados com recursos do Fundef. No
voto, o relator ratificou a competência do TCU para apreciar e julgar a
aplicação desses valores repassados a título de complementação do Fundo, mas
assentou que cabe ao respectivo Tribunal de Contas Estadual apreciar a
legalidade dos contratos firmados entre os municípios e os escritórios de
advocacia.
Para o
procurador-geral do Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Jairo
Cavalcanti Vieira, a pertinente decisão do TCU vem confirmar a correção da
atuação do TCEMA. “A atuação do TCE nesta questão foi exemplar, com uma análise
ágil e precisa dos seus técnicos. A uniformidade de entendimento sobre o tema
foi alcançada e as determinações de suspensão das contratações ocorreram sem
demora. A decisão do TCU veio a confirmar que o que foi feito até aqui está
correto. Tudo potencializado pelos demais parceiros da Rede de Controle,
fundamentais para os resultados alcançados. Percebe-se um novo momento no
combate à corrupção, em que os órgãos agem coordenadamente e preventivamente,
impedindo a consumação de má aplicação de Recursos Públicos", enfatizou o
procurador.
Por SAMARTONY MARTINS, em O Imparcial/MA
A caixa de Pandora
Prometeu rouba dos deuses e entrega aos homens a capacidade de controlar o fogo.
Assim inicia uma das mais pedagógicas e penetrantes lendas da mitologia clássica grega.
Tema central da peça teatral juvenil “A caixa de Pandora”, o mito procura explicar a existência da mulher e dos vários males que assolam o mundo.
Júpiter, o deus de todos os deuses, engendra um sofisticado plano para vingar a ousadia de Prometeu.
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As 13 mais belas lendas da mitologia clássica
As 13 lendas da mitologia greco-romana abordadas nas quatro peças teatrais:
1. Saturno;
2. Júpiter;
3. Vulcano;
4. Baco;
5. Sileno;
6. Minerva;
7. Apolo;
8. Sísifo;
9. Midas;
10. Prometeu;
11. Pandora;
12. Édipo e Jocasta;
13. Eteócles, Polinice e Antígona
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