sábado, 30 de junho de 2018

Estimativa do risco cibernético no setor financeiro


Os riscos cibernéticos representam hoje uma grande ameaça para o sistema financeiro. Um estudo do corpo técnico do FMI baseado em modelos estima que as perdas médias das instituições financeiras causadas por ataques cibernéticos poderiam chegar a centenas de bilhões de dólares por ano, erodindo os lucros bancários e pondo em risco a estabilidade financeira.

Casos recentes mostram que a ameaça é real. Alguns ataques bem sucedidos já resultaram em vazamentos de dados, nos quais os criminosos obtiveram acesso a informações confidenciais, e em fraudes, como o roubo de US$ 500 milhões da bolsa de criptomoedas Coincheck. Existe também a ameaça de interrupção das atividades da instituição visada.

Assim, não é de surpreender que pesquisas recentes apontem os ataques cibernéticos como a maior fonte de preocupação entre gestores de risco e outros executivos do setor financeiro, como mostra o gráfico a seguir.

Vulnerabilidade do setor financeiro

O setor financeiro é particularmente vulnerável a ataques cibernéticos. As instituições financeiras são alvos atraentes devido a seu papel essencial na intermediação de fundos. Uma vez que o sistema financeiro é altamente interconectado, um ataque bem sucedido a uma instituição poderia se propagar rapidamente. Muitas instituições ainda utilizam sistemas antigos, que poderiam não resistir a ciberataques. E um ataque bem sucedido poderia ter consequências diretas significativas, na forma de perdas financeiras, mas também custos indiretos, como danos à reputação.

Alguns casos recentes amplamente noticiados fizeram com que o risco cibernético passasse a ganhar maior destaque na agenda do setor oficial, bem como dos organismos internacionais. Mas a análise quantitativa do risco cibernético ainda é incipiente, sobretudo devido à falta de dados sobre o custo dos ciberataques e às dificuldades em modelar esse risco.

proporciona uma estrutura para analisar as possíveis perdas devido a ataques cibernéticos, com ênfase no setor financeiro.

Estimar as possíveis perdas

A estrutura de modelagem utiliza técnicas da ciência atuarial e uma medida do risco operacional para estimar as perdas agregadas causadas por ataques cibernéticos. Isto requer uma avaliação da frequência dos ataques às instituições financeiras e uma ideia da distribuição das perdas causadas por esses incidentes. Pode-se então utilizar simulações numéricas para estimar a distribuição das perdas agregadas com os ciberataques.

Ilustramos nossa estrutura utilizando um conjunto de dados que abrange perdas recentes com ataques cibernéticos em 50 países, o que exemplifica como estimar as possíveis perdas para as instituições financeiras. O exercício é complexo, e as grandes lacunas de dados sobre os riscos cibernéticos dificultam ainda mais a tarefa. Além disso, felizmente, ainda não houve um ataque bem sucedido e em grande escala ao sistema financeiro.

Nossos resultados são, por isso, meramente indicativos. À primeira vista, eles sugerem que, em média, as possíveis perdas anuais resultantes de ataques cibernéticos seriam expressivas, próximas de 9% da receita líquida global dos bancos, ou algo em torno de US$ 100 bilhões. Em um cenário mais grave - em que a frequência dos ciberataques seria o dobro da registrada até hoje e o contágio mais amplo - as perdas poderiam ser duas vezes e meia a três vezes e meia maiores, da ordem de US$ 270 bilhões a US$ 350 bilhões.

O modelo pode ser usado para examinar cenários extremos de risco envolvendo ataques em grande escala. A distribuição dos dados que colhemos indica que em tais cenários, que representam os 5% de casos mais graves, as perdas médias poderiam chegar à metade da receita líquida dos bancos, colocando em risco o setor financeiro.

A magnitude dessas perdas estimadas é muito superior ao tamanho atual do mercado de seguros para riscos cibernéticos. Apesar de seu crescimento recente, o mercado de ciberseguros ainda é pequeno, com cerca de US$ 3 bilhões em prêmios em 2017, e a maioria das instituições financeiras ainda não dispõe desse tipo de seguro. A cobertura é limitada e as seguradoras enfrentam dificuldades na avaliação do risco, devido à incerteza sobre a exposição, a falta de dados e os possíveis efeitos de contágio.

Próximos passos

Ainda é possível melhorar muito a avaliação dos riscos. Dados mais granulares, uniformes e completos sobre a frequência e o impacto dos ataques cibernéticos, coletados pelo governo, ajudariam a avaliar o risco para o setor financeiro. A exigência de comunicação de vazamentos de dados, como a que está a ser considerada no contexto do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, deve contribuir para que se tenha maior conhecimento dos ciberataques. A análise de diferentes cenários poderia ser usada para uma avaliação exaustiva do modo de propagação dos ataques cibernéticos e para formular respostas apropriadas das instituições privadas e dos governos.

Deve-se buscar formas de aumentar a resiliência das instituições e infraestruturas financeiras, para reduzir as chances de êxito de um ataque cibernético e para facilitar uma recuperação rápida e sem sobressaltos. Além disso, em muitas partes do mundo, deve-se fortalecer a capacidade do setor oficial para monitorar e regular esses riscos.

Em suma, é preciso fortalecer os quadros regulatórios e de supervisão relativos aos riscos cibernéticos, tendo como principal foco práticas de supervisão eficazes, testes de vulnerabilidade e de recuperação realistas e planos de contingências. O FMI está prestando assistência técnica para auxiliar os países membros a aperfeiçoar seus quadros regulatórios e de supervisão.

Christine Lagarde é diretora-geral do Fundo Monetário Internacional. Após cumprir seu primeiro mandato de cinco anos, foi renomeada para um segundo mandato em julho de 2016. Cidadã francesa, foi ministra das Finanças da França de junho de 2007 a julho de 2011, tendo servido também como ministra de Estado de Comércio Exterior por dois anos. Christine Lagarde teve uma extensa e notável carreira como advogada especializada em direito concorrencial e trabalhista. Foi sócia do escritório de advocacia internacional Baker & McKenzie, do qual foi eleita presidente em outubro de 1999. Ocupou o cargo máximo do escritório até junho de 2005, quando foi indicada para sua primeira pasta ministerial na França. É formada pelo Instituto de Ciências Políticas (IEP) e pela Faculdade de Direito da Universidade Paris X, onde lecionou antes de ingressar no Baker & McKenzie em 1981.

Este texto foi publicado originalmente em inglês no dia 25 de junho de 2018.

Por Christine Lagarde, no Valor Online



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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Fabricante chinesa de moinhos de trigo terá Brasil como base para América Latina


Líder no fornecimento de máquinas para moinhos de trigo na China, a Pingle deverá ter uma unidade no Brasil a partir de setembro, em movimento para estabelecer uma base de negócios para a América Latina, o que indica o avanço dos chineses também na indústria de equipamentos na região.
O investimento inicial da companhia chinesa em escritório técnico e comercial e na construção de um armazém para estoque de peças para moinhos em Ponta Grossa (sul do Paraná) é relativamente pequeno, de 1 milhão de dólares.
Mas esse será apenas o primeiro passo do projeto, que prevê numa segunda fase uma linha de montagem com equipamentos importados da China, para a venda de máquinas nacionalizadas, com maior acesso a financiamentos, disse à Reuters o agente da Pingle no Brasil, Luiz Valentim.
Atualmente, a Pingle já atende 36 unidades industriais no Brasil, mas com maquinário importado montado da matriz, que conta com o expertise de atender na China um mercado de mais de 6 mil moinhos, há mais de 20 anos.
"Esse período que estamos no mercado já comprovou isso, a fábrica na China é de alta tecnologia na produção de equipamentos, não perde para ninguém em termos de produção, tecnologia e acabamento", disse Valentim, ao ser questionado sobre os planos de crescer no Brasil.
"E temos uma condição própria de sermos bem competitivos nas condições comerciais", acrescentou ele, ao falar sobre umas das características da agressividade dos negócios das empresas chineses que atuam no Brasil.
No Brasil, a Pingle tem como principais concorrentes a unidade brasileira da suíça Bühler e a brasileira Sangati Berga, que possui fábrica em Fortaleza (CE).
O movimento da Pingle ressalta como empresas da China, o maior cliente das principais commodities do Brasil (soja, minério de ferro e petróleo), têm avançado no fornecimento de equipamentos e insumos para a indústria brasileira de produtos básicos e de infraestrutura.
A China já atua fortemente no agronegócio do Brasil, principalmente como compradora de grãos, com empresas como a Cofco.
Os chineses, contudo, veem cada vez mais o país sul-americano como um canal para escoamento de suas tecnologias e manufaturados. O setor de eletricidade é um exemplo disso, com a atuação da State Grid, a maior elétrica do mundo, que tem ampliado sua presença no Brasil e ao mesmo tempo contratado parte de sua demanda por equipamentos e serviços junto a fornecedores chineses.
PLANOS
Com a expansão das atividades no Brasil, a Pingle foca uma nova fase de investimentos do setor de moagem de trigo, após cerca de 45 por cento dos moinhos terem passado por modernização desde 2015 no país, de acordo com dados de uma pesquisa encomendada pela Abitrigo, a associação da indústria do país que importa mais de metade de sua necessidade do cereal.
"Estamos apostando numa segunda onda de investimentos, devido à necessidade daqueles que não investiram se equipararem aos outros em termos de competitividade. Tem plantas que ainda têm tecnologia muito conservadoras, então nós apostamos nisso", afirmou o agente da Pingle.
Para se ter uma ideia dos valores negociados no setor, o investimento apenas em equipamentos em um moinho com capacidade de moagem de 500 toneladas/dia gira em torno de 5 milhões de dólares.
De acordo com Valentim, com uma linha de montagem no Brasil, a empresa conseguirá montar as máquinas de acordo com as especificações do cliente nacional. Além disso, a empresa poderia ser beneficiada com mais financiamentos disponíveis para equipamentos nacionalizados.
"O que perdemos atualmente é pela questão de restrição de financiamentos para equipamentos (importados), é daí que surge a ideia da linha de montagem, daí vamos vender nacionalizado", declarou ele.
O representante da companhia afirmou também que a base no Brasil pode permitir que a Pingle exporte equipamentos a partir do país. "Com certeza, esse investimento aqui no Brasil é para atender a América Latina", declarou.
Além de equipamentos para moinhos de trigo, a Pingle também fabrica máquinas para a moagem de cereais como milho, outro mercado que a empresa pretende atender no Brasil.
Por Roberto Samora, na Reuters




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quinta-feira, 28 de junho de 2018

15 países que mais consomem carne no mundo


Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), sediada em Paris, o consumo de carne está diretamente relacionado a uma combinação de fatores que somam padrões de vida, dieta, produção pecuária e preços ao consumidor, além de incertezas macroeconômicas e alterações no PIB de cada país.

Para colocar números nesse termômetro, a entidade divulga dados sobre o consumo divididos em carne bovina, de aves, porco e ovelha. Há quatro anos, a Austrália era a líder em consumo per capita, com 92,99 kg/ano. Em 2017, dado mais atual da pesquisa, o país aumentou seu consumo para 94,6 kg per capita, mas foi ultrapassado pelos Estados Unidos, que chegou a 98,6 kg - as aves representam a maior fatia desse resultado, com 48,8 kg. Quem fecha o pódio é a Argentina, com 88,7 kg.

O Brasil aparece na 6ª colocação, com 78,6 kg - as aves também lideram, com 39,9 kg desse montante. Em 2013, o Brasil ocupava a mesma posição, com 78,1 kg.

Veja, na galeria de fotos abaixo, os 15 países que mais consomem carne no mundo, com dados de 2017 da OCDE:

15º ) Paraguai - 52,6 kg/ano per capita

14º ) Vietnã - 52,9 kg/ano per capita

13º ) Arábia Saudita - 54,1 kg/ano per capita

12º ) Malásia - 54,7 kg/ano per capita

11º ) Coreia do Sul - 55,9 kg/ano per capita

10º ) Rússia - 60,7 kg/ano per capita

9º ) Canadá - 70,1 kg/ano per capita

8º ) Chile - 71,9 kg/ano per capita

7º ) Nova Zelândia - 72,2 kg/ano per capita

6º ) Brasil - 78,6 kg/ano per capita

5º ) Israel - 80,3 kg/ano per capita

4º ) Uruguai - 81 kg/ano per capita

3º ) Argentina - 88,7 kg/ano per capita

2º ) Austrália - 94,6 kg/ano per capita

1º ) Estados Unidos - 98,6 kg/ano per capita

15º ) Paraguai - 52,6 kg/ano per capita

Forbes Brasil



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quarta-feira, 27 de junho de 2018

A grana compra a tradição


COPAS - A próxima em 2022 será disputada em dezembro, porque no Catar, no verão, faz calor demais
No início, o Catar tinha tudo contra sua pretensão de sediar a Copa do Mundo de 2022. Temperaturas que superam os 40 graus nos meses de junho e julho, quando a Copa é realizada, nenhuma tradição na história do futebol e falta de infraestrutura de estádios. Mas os dirigentes do país do Golfo Pérsico, onde o petróleo jorra em abundância, decidiram que tudo isso podia ser superado.

Considerando viável a candidatura julgada há oito anos, a Fifa concordou em mudar a data da competição. Pela primeira vez, a Copa do Mundo será realizada em dezembro, quando as temperaturas extremas são mais clementes no Catar. Além disso, o xeque Mohammed bin Hamad bin Khalifa al-Thani, autoridade responsável pela candidatura do país, prometeu instalar tecnologia de ponta dentro dos estádios para conseguir temperaturas em torno de 20 graus.

O que o dinheiro não é capaz de fazer num país que tem a maior renda per capita do planeta e uma das maiores reservas de petróleo e gás natural? Anunciada em 2010, a candidatura do Catar - primeiro país do Oriente Médio a sediar uma C opa do Mundo - foi muito criticada no Ocidente. Houve até mesmo uma denúncia de corrupção. Em 27 de I maio de 2015, promotores federais suíços abriram investigação sobre corrupção e lavagem de dinheiro para as copas | de 2018 e 2022. No final, tanto a Rússia j quanto o Catar foram confirmados como países-sede.

O país do Golfo Pérsico tem apenas 1,6 milhão de habitantes, mas o dinheiro do petróleo pôde garantir suas pretensões, ainda que tivesse de começar praticamente do zero a construção das infraestruturas para o evento mundial. Em 2016, um relatório da Anistia Internacional colocou as autoridades do pequeno país árabe na defensiva. Assim como a Human Rights Watch, a Anistia confirmou o que qualificou de trabalho escravo de imigrantes chegados ao país em busca de postos na construção dos estádios. Mais de cem operários estrangeiros que participavam da construção do Khalifa International Stadium teriam sofrido abusos em seus direitos, segundo um relatório da Anistia publicado em 31 de março de 2016.

A ONG fez uma investigação de um ano e interrogou 234 operários originários 2: sobretudo de Bangladesh, índia e Nepal. £ Segundo o relatório, 228 trabalhadores afirmaram que seus salários eram inferiores ao que havia sido acertado antes de chegarem ao país. Eles tiveram de se submeter à nova realidade por terem se endividado em mais de 4 mil dólares para se deslocar até o Golfo. Outros contaram estar sem receber salário e descreveram os alojamentos como sórdidos: 9 metros quadrados para oito pessoas em camas superpostas. Pior que tudo, a maioria dos trabalhadores teve seus passaportes confiscados, em violação das leis do país. Sete trabalhadores que queriam voltar ao Nepal para ajudar suas famílias por ocasião do terremoto de abril de 2015 ficaram, por isso, impedidos.

A Anistia Internacional considera essas práticas como trabalho forçado. A ONG acusou a Fifa e seu presidente, o ítalo-suíço Gianni Infantino, de “falta de iniciativa significativa”. Como era de se esperar, o Comitê Supremo do Catar, encarregado de supervisionar a organização da Copa de 2022, denunciou o relatório da Anistia como portador de informações que “projetam uma imagem falsa”.

Isso não impediu que a imprensa francesa desse grande divulgação ao relatório. No Le Monde Diplomatique, uma reportagem de junho de 2016 tinha um título contundente : “Escravos do século XXI no Catar”. A reportagem, assim como outros documentários da tevê francesa, revelava práticas nada recomendáveis para a reputação do país proprietário do clube francês Paris Saint-Germain e do grandmagasin Printemps. Citava, inclusive, muitos casos de mortes por fadiga extrema e por trabalho sob temperaturas elevadas.

Investidores do Catar detêm, ainda, hotéis de luxo em Paris e na Cote d Azur. O país do Golfo possui várias participações minoritárias em diversas grandes empresas francesas, além de participação acionária no banco inglês Barclays e no CreditSuisse.

Até a Copa de 2022, o rico Catar tem de superar ainda alguns problemas sérios no campo político. Isolado pela associação de países árabes formada por Arábia Saudita, Egito, Bahrein, Iêmen e os Emirados, que há um ano romperam relações diplomáticas com o emirado, o Catar vai ter de provar que não financia organizações terroristas como o Estado Islâmico, a Al-Qaeda e a Irmandade Muçulmana, além de grupos terroristas ligados ao Irã.
Por LENEIDE DUARTE-PLON, na Revista Carta Capital



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terça-feira, 26 de junho de 2018

Ministro defende decisão do juiz Sérgio Moro


Ministro do TCU defende tratamento diferenciado
O ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU) André Luís de Carvalho defende a decisão do juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que restringe, na atuação de órgãos de controle, o uso de provas apresentadas por delatores e empresas colaboradoras da Operação Lava Jato. A medida é vista com preocupação na Corte de Contas.

Nomeado em 2008 após obter primeiro lugar em concurso público, Carvalho aponta que não pode haver “paranoia estatal de um órgão achar que outro está querendo suprimir sua competência”.

O ministro disse que o TCU não deve criar “obstáculo” à atuação do MPF e que os acordos firmados por procuradores e homologados pela Justiça valem para todo o Estado.

“Em nenhum momento (a decisão) diz que não é para ressarcir o dano causado ao erário. O que ele estava dizendo é que não pode usar o dano excedente como ferramenta para obstruir a colaboração. Não há nenhum choque entre a decisão do juiz Moro e a manifestação do MPF e do TCU. Não deve haver paranoia estatal, de um órgão achar que outro está querendo suprimir sua competência”, afirmou o ministro em entrevista ao Estado.

Para ele, o ressarcimento dos cofres públicos, missão constitucional do TCU, não sai prejudicado pela decisão de Moro. “Não foi dito, em momento algum, que o TCU não possa usar aquelas provas. Foi dito que, se o TCU for usar alguma daquelas provas e isso tiver efeitos negativos sobre empresas colaboradoras, deve notificar a autoridade judiciária competente que fez o compartilhamento de provas.”

A opinião de Carvalho diverge da manifestação do ministro Bruno Dantas, também do TCU, que chamou de “carteirada” a decisão do juiz Moro em entrevista ao jornal O Globo. Para Dantas, só o Supremo poderia tirar provas do TCU. Procurado pelo Estado, o ministro não se manifestou.

Na Corte de Contas, os desdobramentos possíveis ainda estão sendo analisados, razão pela qual alguns ministros preferiram não fazer comentários.

Caso. Carvalho é relator de um processo em que o tribunal decidiu bloquear bens da Odebrecht por indícios de prejuízo aos cofres públicos em contratos na Refinaria Getulio Vargas no Paraná (Repar), em 2017. Na semana passada, o ministro propôs a suspensão dessa medida, em julgamento que foi interrompido por um pedido de vista do ministro Bruno Dantas. No voto, chegou a afirmar que aplicar medidas como bloqueios de bens de colaboradores pode dificultar a celebração de novos acordos e defendeu um “tratamento diferenciado” de empresas lenientes.

Em abril, ele foi o único voto vencido quando o tribunal bloqueou R$ 508 milhões da Andrade Gutierrez – que tem acordo de leniência vigente – por indícios de superfaturamento, sobrepreço e gestão fraudulenta no contrato de obras civis da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. A falta de colaboração da empresa com o TCU foi apontada por seis ministros. Carvalho acolheu a alegação da Andrade de que não teria sido negado nenhum documento ao tribunal.

O Estado de S. Paulo




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segunda-feira, 25 de junho de 2018

Novas regras para contratos com organizações sociais


CCJ confirma novas regras para contratos com organizações sociais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) confirmou, em turno suplementar, na quarta-feira (20), a aprovação do PLS 427/2017, do senador José Serra (PSDB-SP), que estabelece novas regras para celebração, controle e rescisão de contratos de gestão do poder público com organizações sociais. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, senador Wilder Morais (DEM-GO), que pode seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A intenção com o PLS 427/2017 é fazer uma reforma na Lei 9.637/1998, que regula a qualificação de entidades como organizações sociais. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter declarado a constitucionalidade da norma, Serra acredita ser necessário promover ajustes, para fazer com que essas organizações e os contratos de gestão a elas vinculados sejam norteados pela 'transparência, idoneidade e impessoalidade'.

As mudanças sugeridas na Lei 9.637/1998 estão baseadas em entendimentos recentes do STF e do Tribunal de Contas da União (TCU). Dentre as principais alterações defendidas por Serra, destacam-se a fixação de teto de remuneração para os dirigentes dessas entidades; a realização de convocação pública para celebração de contratos de gestão; a previsão de pena de inidoneidade de dez anos para organização desqualificada na condução desses contratos.

Substitutivo

Ao analisar o PLS 427/2017, Wilder identificou 'grandes avanços' na revisão proposta para contratos de gestão firmados entre governos e organizações sociais. Como exemplos, citou a realização de convocação pública; a criação de teto remuneratório; as regras para rescisão dos contratos e punição das entidades envolvidas em atos ilícitos.

Apesar de assinalar esses pontos de evolução, o relator resolveu modificar o texto original. Uma das principais mudanças foi permitir a estados, Distrito Federal e municípios estabelecerem, em leis específicas, critérios próprios de representação nos órgãos dirigentes dessas organizações sociais, distintos dos baixados pela administração pública federal.

Outra inovação foi possibilitar à organização social usar os recursos públicos recebidos também para a compra de equipamentos, obras e outros investimentos. Na visão de Wilder, 'isso dará maior segurança jurídica e flexibilidade para as organizações sociais gerirem o objeto da parceria'. Mas o relator acatou sugestão de mudança no texto para determinar que equipamentos e materiais permanentes comprados com esses recursos são inalienáveis e devem ter a propriedade transferida à administração pública, se a OS for extinta.

Fiscalização

Mais uma novidade trazida pelo substitutivo é determinar a fiscalização da execução do contrato de gestão pelo controle interno do Poder Executivo respectivo, bem como pelas instituições de controle externo da administração pública, como o TCU e Ministério Público.

O texto também afastar a incidência da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e de demais normas reguladoras de contratações públicas sobre esses contratos de gestão, já que teriam caráter de convênio. Paralelamente, busca tornar mais clara a responsabilização do poder público pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas e fiscais da organização social, caracterizada no caso de não haver os repasses devidos no contrato de gestão, estando limitada, entretanto, ao teto dessas transferências.

Emendas

Wilder Morais acatou ainda emendas, apresentadas no turno suplementar de votação da CCJ, com objetivo de corrigir a redação da proposta. Pela alteração, poderão ser qualificadas como organizações sociais as entidades sem fins econômicos, e não sem fins lucrativos, adaptando-se, assim, a terminologia legal aos termos do Código Civil.

O relator também acatou parcialmente emenda para salientar que está impedida de celebrar contratos de gestão a organização social que não tenha prestado contas ou cujas contas foram rejeitadas, ou cujos dirigentes tenham sido condenados por improbidade administrativa.

O texto também proíbe a celebração de contratos de gestão por organizações sociais para que prestem serviços considerados atividades privativas de Estado (funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia, de fomento, entre outros), ou a prestação apenas de suporte administrativo.

Jornal do Senado


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