sábado, 27 de fevereiro de 2021

Anatel aprova edital do leilão para instalação da tecnologia 5G no país



Texto precisa ser analisado pelo TCU. Só depois governo poderá marcar data, mas previsão é que ocorra ainda este ano

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem o edital para o leilão do 5G. O documento irá para análise do Tribunal de Contas da União (TCU) antes dc O governo marcar a data da licitação, prevista para ocorrer ainda neste ano.

Os valores do leilão também só serão definidos após a proposta ser analisada pelo TCU. Os técnicos da Anatel irão calcular a arrecadação minima do leilão, além do valor dos investimentos mínimos que as empresas vencedoras do leilão terão que fazer.

Mais que uma internet de altíssima velocidade, a quinta geração de redes móveis de telefonia representará um novo marco para a indústria, a agricultura de precisão, a criação de tecnologias para cidades inteligentes, segurança pública c internet das coisas (loT. pela sigla em inglês).

O leilão é apenas o primeiro passo para a implementação do 5G no Brasil, que ainda de penderá da expansão da infra-estrutura das operadoras de telefonia. No leilão, as teles vão disputar o direito de operar as bandas de frequência nas cidades e começar a oferecer a tecnologia no Brasil.

 

APOSTA NO ’5G PLENO’

Por três votos a dois, a Anatel manteve no edital a exigência da adoção de uma tecnologia específica, considerada a mais avançada disponível no mercado, que vinha dividindo as operadoras. Dessa forma, o edital obriga as empresas vencedoras do leilão a construírem redes inteiramente novas, sem usar a infraestrutura do 4G com base.

Chamada tecnicamente de “release 16” ou “stand alonee" a tecnologia exigida pela Anatel permite a adoção de baixa latência (tempo entre dar um comando em um site ou app e sua execução), alta confiabilidade e velocidade. Essas especificações são necessárias para funcionalidades como a loT, cidades inteligentes, carros autônomos e cirurgias á distância.

A discussão sobre a exigência do chamado “5G pleno" dividiu as operadoras. Claro e Vivo são contra por entenderem que essa obrigação vai atrasar e encarecer a implementação do 5G no pais.

A TIM e as operadoras de pequeno porte —que poderão disputar um conjunto de frequências específicas para o 5G —defendem a exigência. Um dos argumentos é que o leilão faz parte de uma política pública e que os valores serão descontados da outorga (valor que o governo cobra pelo aso das redes).

O presidente da Anatel, Leonardo Euler, chegou a tentar unia solução de meio termo, mas a proposta não foi aceita.

O governo vai licitar quatro blocos de espectro para o 5G: 700 megahertz (MHz); 2,3 gigabertz (GHz); 3,5GHz; e 26GHz. Será o maior leilão já leito no Brasil e uma das maiores licitações de 5G do mundo.

Como compromisso de investi mento, os vencedores dos blocos nacionais terão de instalar fibra óptica em municípios sem essa infraestrutura e a instalação de 4G para todos aqueles com mais de 30 mil habitantes. Para os blocos regionais, o compromisso é o atendimento dc municípios abaixo de 30 mil habitantes e daqueles ainda sem 4G.



PROCESSO ATÉ 2026

O edital prevê a oferta de quatro licenças n oito regionais em 3,5GHz — considerada mais importante para implementar o 5G. Caso não haja vencedor em algum desses blocos, será feita uma segunda rodada, com largura menor de banda.

O edital não proíbe a presença da chinesa Huawei na construção da infraestrutura das redes no Brasil, como pressionam os EUA. Mas uma portaria do Ministério das Comunicações obriga as empresas vencedoras do leilão a construírem uma rede exclusiva para o governo federal.

A portaria também exige a cobertura de internet móvel em rodovias federais e a instalação de fibra óptica em municípios não atendidos, prioritariamente na região Norte.

Apesar de não marcar data para o leilão, a Anatel definiu que a operação comercial do 5G no pais deverá começar pelas principais capitais 300 dias após a assinatura dos contratos. Se tudo correr como o governo prevê, isso será em julho de 2022. Para os demais municípios, o processo deve se estender até 2026.

O Globo  

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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

O que é o 'Pacto Federativo'?



Entre as 35 'prioridades' elencadas pelo Poder Executivo na abertura da sessão legislativa de 2021 está a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional - PEC 188. Posteriormente, nas negociações envolvendo o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial, essa aprovação tem sido a contrapartida exigida pelo governo. Mas, afinal, o que é essa PEC 188?



A proposição foi apresentada em 2019 pelo Líder do governo no Senado e recebeu a alcunha de 'Pacto Federativo'.

Na realidade, a iniciativa representa uma ampla revisão de dispositivos constitucionais, com múltiplos impactos para a administração pública, nos aspectos orçamentários e de gestão fiscal, bem como no financiamento das políticas públicas de saúde e de educação. De fato, cuida-se da alteração de 24 diferentes artigos da Carta Magna, de 6 no Ato das Disposições Transitórias, bem como a inclusão de 5 novos artigos na Constituição e de outros 4 na sua parte transitória.

Além disso, intenta-se revogar 16 dispositivos constitucionais, bem como o artigo da LC 141/2012, que fixa valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde; e, ainda, a íntegra da Lei 12.858/2013, que dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. Por fim, propõe-se também a extinção do Fundo Social instituído pela Lei 12.351/2010, cuja finalidade é constituir fonte de recursos para programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Há fundados receios de que tais alterações possam comprometer o financiamento das políticas sociais, notadamente a educação e a saúde públicas, que seriam privadas da garantia constitucional de um patamar mínimo de recursos necessários à sua manutenção e expansão.

Naturalmente, uma mudança de tal porte não pode ser examinada a contento nos limites estreitos deste artigo. Todavia, pode ser útil chamar a atenção para alguns aspectos que considero merecer um debate aprofundado e cuidadoso, para que o resultado alcançado não frustre as supostas boas intenções dos propositores e represente um retrocesso, tanto social como gerencial, para a administração pública brasileira.

No plano orçamentário, a PEC 188 extingue os planos plurianuais como instrumento de planejamento de médio prazo nas esferas federal, estadual e municipal e institui leis orçamentárias plurianuais, sem definir para quantos exercícios. Trata-se de uma mudança profunda, cujos impactos devem ser bem analisados, sob pena de desorganizar o que hoje funciona no planejamento e na gestão orçamentária. Não se explica, por exemplo, como compatibilizar a gestão plurianual do orçamento com os dispositivos que preveem a prestação anual de contas e a sua análise pelos Tribunais de Contas e o julgamento pelo Legislativo. No momento em que o país sequer tem o orçamento de 2021 aprovado, não se afigura sensato promover às pressas essa transformação radical.

Ao Tribunal de Contas da União - TCU é atribuída a competência de consolidar a interpretação de leis complementares sobre finanças públicas, orçamentos, dívida pública e fiscalização financeira da administração, mediante orientações normativas com caráter vinculante para todos os demais órgãos de controle externo. Atribui-se também ao TCU o poder de anular decisões de outros TCs que entender divergentes do seu entendimento e avocar para si as decisões que não forem alteradas no prazo que determinar. São propostas que merecem debate, porém no meu entender num contexto muito mais amplo de redesenho do sistema de controle externo brasileiro, de modo a torná-lo efetivamente um sistema com excelência técnica.

Em suma, o chamado Pacto Federativo embute um significativo Impacto Centralizador e o seu debate não deveria ser sufocado na correria pelo auxílio emergencial.

Por Luiz Henrique Lima, em O Estado de S. Paulo 


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