quarta-feira, 29 de novembro de 2023

As 6 empresas mais endividadas do mundo — e por que isso nem sempre é um problema


Um balanço saudável e contas equilibradas costumam ser o objetivo de qualquer ator econômico: um Estado, uma empresa ou até mesmo uma família.


Estar com excesso de dívida é, no fim das contas, uma maneira de colocar em risco a saúde das finanças.


Porém, existem empresas e grandes conglomerados que precisam pedir empréstimos com frequência para poder seguir com seus negócios.


Esse é o caso sobretudo de empresas de capital intensivo (que precisam de grande volume de dinheiro para a sua operação), como as petrolíferas, que fazem dezenas de explorações antes de encontrar petróleo bruto no subsolo. Elas têm que investir muito.


Ou das marcas de automóveis em constante inovação para fabricar motores melhores ou carros mais seguros.


Outras, como as farmacêuticas, investem anos para desenvolver novos medicamentos.

Se olharmos para o caso da Netflix, antes de poder encher a sua plataforma de streaming com séries e filmes, ela tem que pagar atores, produtores, roteiristas…


"A Netflix continuou aumentando os seus empréstimos para financiar a criação de conteúdo, embora seu balanço seja muito mais saudável hoje do que no passado, como evidenciado por classificações de créditos", diz um estudo da empresa Janus Henderson Investors.


E para tudo isso, é preciso dinheiro. Muito dinheiro.


Não é por acaso que as 10 empresas mais endividadas do mundo, segundo o relatório da Janus Henderson, pertencem a setores em que é preciso fazer muita pesquisa, em que a inovação é fundamental ou a concorrência é acirrada.


Nas primeiras posições do ranking estão as empresas automotivas Toyota e Volkswagen, com dívida líquida em 2021 de US$ 186 bilhões e US$ 185 bilhões, respectivamente.


Elas são seguidas por três provedores de telecomunicações: AT&T, Verizon e a alemã Deutsche Telekom, com US$ 182 bilhões, US$ 174 bilhões e US$ 153 bilhões em dívidas cada.


Para efeito de comparação, esses números são semelhantes aos de toda a dívida pública da Noruega em 2021 (US$ 176 bilhões) ou da Colômbia (US$ 171 bilhões) no mesmo ano.


Dívidas das empresas na América Latina


Em sexto lugar, está outra marca de automóveis bem conhecida: a Mercedes-Benz, que tinha US$ 109 bilhões em dívidas pendentes em seu balanço no ano passado.


Se olharmos para os países, as empresas do México acumulam US$ 36 bilhões em dívidas, enquanto as da Colômbia deviam cerca de US$ 20 bilhões até junho deste ano.


As do Chile, US$ 12 bilhões.


"As empresas de mercados emergentes devem relativamente pouco, o que é reflexo de condições econômicas mais voláteis", dizem os analistas da Janus Henderson, Seth Meyer e Tom Ross.


Mas embora as dívidas sempre indiquem a saúde financeira de uma empresa, ter muitas não é necessariamente uma coisa negativa.


Existem setores da indústria, como fabricantes de automóveis ou empresas de telecomunicações, que precisam de muito capital para funcionar.


"As empresas precisam pedir dinheiro emprestado porque elas têm a necessidade de crescer em muitos setores. O investimento sempre exige financiamento, que pode ser via mais capital, dinheiro de sócios ou empréstimos", comenta Pedro Aznar, professor do departamento de Economia, Finanças e Contabilidade da Escola de Negócios ESADE, na Espanha.


Para o professor, o endividamento é uma boa opção desde que o retorno esperado do investimento supere o custo da dívida, algo que tem sido comum em alguns setores, com tipos de juros mais baixos.


Então é ruim ter muitas dívidas?


Tudo depende, dizem os especialistas, do equilíbrio entre o valor do que uma empresa possui e o que ela deve.


"É uma questão relativa. A dívida pode ser colocada em relação ao total de ativos da empresa, ao valor de tudo que ela tem. Se uma empresa tem ativos que podem perder valor, ou de valor volátil, a dívida é um risco", diz Aznar à BBC News Mundo, serviço de notícias em espanhol da BBC.


"Mas se uma empresa tem ativos com valor seguro que suportam sua dívida, um certo grau de endividamento não é negativo: pelo contrário, permite que ela cresça e também aumente a rentabilidade", acrescenta.


E como esses números são do último ano fiscal, é provável que, no novo contexto econômico, as empresas comecem a ser mais conservadoras na forma de se financiar.


Se os lucros caírem, o pagamento dos empréstimos pode ser mais complicado.


E um aumento de juros — como temos visto nestes meses — também afeta, já que os juros da dívida sobem e isso prejudica os resultados.


"O fato de ter que pagar juros e o valor principal no vencimento torna a dívida mais arriscada do que o patrimônio como fonte de financiamento para a empresa", diz Pierre Verlé, chefe de dívida corporativa da empresa de investimentos Carmignac.


"O crescimento econômico global mais lento, incluindo as recessões em algumas partes do mundo, está tornando as empresas mais cautelosas", estimam Meyer e Ross.


BBC News


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terça-feira, 28 de novembro de 2023

Lentos 'construtores' versus vorazes destruidores da accountability

 


A accountability bem que poderia despertar mais discussões sobre o seu sentido no contexto brasileiro, inclusive porque, como se sabe, não existe ainda um termo que a traduza diretamente para a Língua Portuguesa.

 

A despeito de possíveis controvérsias, adotamos o entendimento de Pinho e Sacramento [1], para quem o conceito envolve 'responsabilidade (objetiva e subjetiva), controle, transparência, obrigação de prestação de contas, justificativas para as ações que foram ou deixaram de ser empreendidas, premiação e/ou castigo'.

Sim, o tema é amplo, basta observarmos o número de conceitos que o seu conteúdo contempla. Todavia, mesmo que essa questão possa merecer variadas discussões, esse artigo está centrado em uma questão específica, que julgamos crucial trazer à tona nesse momento: o embate entre os avanços lentamente construídos para a accountability das contas públicas e as medidas que vorazmente buscam mitigar essas conquistas.

Quando falamos que a 'construção' da accountability é lenta no Brasil não estamos imprimindo um tom desanimador. Na verdade, dado tudo o que envolve o conceito, é realmente de se esperar que os avanços sejam morosos.

Obviamente que essa lentidão é mais acentuada no Brasil, onde questões dessa natureza requerem um período maior de maturação da própria cultura política que predomina no país. Os 'tijolinhos' dessa construção são as iniciativas representadas pela institucionalização de um conjunto de mecanismos e procedimentos, que, colocadas incrementalmente - uma a uma - nessa estrutura, almejam impor algum constrangimento aos dirigentes públicos para que informem, justifiquem e prestem contas dos resultados de suas ações.


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A aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a implantação do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) e do site Portal da Transparência, a aprovação da Lei da Transparência e ainda da Lei de Acesso à Informação (LAI) são exemplos emblemáticos desses avanços. E para que não se pense que ações nesse sentido são empreendidas exclusivamente a partir do topo de nosso ordenamento federativo, convém destacar que se observa algumas ocorrências importantes protagonizadas também por entes subnacionais. Tomemos como caso ilustrativo, o Estado de Santa Catarina.

O Estado foi escolhido para ser citado por ter sido recentemente admitido como membro da Open Government Partnership (OGP). A OGP é uma organização internacional que atua na promoção de governos mais transparentes, responsáveis, eficientes e inclusivos. Seu objetivo é coordenar e impulsionar ações voltadas para a abertura do governo por meio da adoção de princípios como o de accountability [2].

A partir desta admissão foi desenvolvido o 1º Plano de Ação SC Governo Aberto, construído em conjunto entre Governo e sociedade no âmbito da parceria da OGP, com compromissos e ações que buscam um governo mais aberto, transparente, responsável e com mais espaços para a participação social [2].

Ainda circunscrita ao Estado de Santa Catarina, citamos outra iniciativa, agora em nível municipal. Trata-se do projeto que está sendo desenvolvido a partir de uma parceria firmada entre o Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc Esag) e a Prefeitura de Blumenau para desenvolver uma proposta de padrão para a publicação de dados abertos relativos aos processos de compras e contratações públicas.

Inicialmente, busca-se atender uma necessidade da Prefeitura de Blumenau, mas com a intenção de disseminá-lo para outras prefeituras e órgãos públicos [3]. Segundo informações do projeto, mesmo diante de um arcabouço legislativo robusto que preconiza os dados abertos, estados e municípios não possuem um padrão mínimo a seguir, o que por vezes resulta em iniciativas de abertura de dados isoladas que visam apenas o atendimento aos requisitos legais. Para tanto, a intenção é de construir e propor um padrão replicável de dados abertos estruturados, em colaboração com outras iniciativas de abertura de dados e compras públicas [3].

Contudo, se de um lado constatamos que existem iniciativas e suas respectivas contribuições em prol da accountability a partir de todos os níveis e poderes da organização político-administrativa do Brasil (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), de outro também se constatam ameaças oriundas desses mesmos atores.

Dentre essas, destacamos a recente tentativa de aprovação da PEC n. 5 de 2021 [4] para alterar a composição e modificar regras do Conselho Nacional do Ministério Público alegando necessidade de 'eliminar certa sensação de corporativismo e de impunidade em relação aos membros do Ministério Público que mereçam sofrer sanções administrativas por desvios de conduta', o que legou à PEC o cognome de PEC da Vingança. Ou, seja, enquanto conseguimos avanços a passos lentos, à luz daquilo que Martins [5] identifica como sendo o Brasil um país de História Lenta, estamos sujeitos também a uma voraz destruição do arcabouço da accountability iniciado no país.

Outro exemplo de retrocesso diz respeito à tentativa do Congresso Nacional em viabilizar um aumento de verbas da ordem de mais de R$ 16 bilhões por meio de emendas do relator ou pelo aumento do volume de verbas que estados e municípios podem usar sem que haja qualquer tipo de controle por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) [6]. Neste caso, corre-se o risco de uma intensificação do uso de recursos públicos baseados não no atendimento de demandas sociais, mas na já tão conhecida política do 'toma lá dá cá' entre o Executivo e o Legislativo brasileiro [6].


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Trata-se aí de uma decorrência da inovação trazida pela Emenda Constitucional (EC) nº 105/2019 [7] que permitiu que emendas individuais apresentadas por parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) possam alocar recursos aos entes subnacionais - Estados, Distrito Federal e Municípios - por meio de transferência especial [6].

O retrocesso atribuído à EC nº 105/2019 é pelo fato de não exigir informações básicas para a transparência e o controle da gestão do dinheiro público na modalidade designada por transferências especiais sem finalidade definida. O ente que recebe o recurso não necessita prestar contas a qualquer órgão ou entidade federal a respeito de como os recursos recebidos foram executados, como se exige, por exemplo, na celebração de convênios [6].

Vive-se, de fato, um cenário com possibilidades reais de retrocessos para a accountability no Brasil. No caso particular da EC nº 105/2019, parece urgente e necessário um debate mais amplo com os órgãos de controle a respeito da fiscalização sobre a aplicação desses recursos, que mitiguem a ausência de transparência para as emendas parlamentares [8].

Some-se aos mencionados retrocessos uma certa paralisia que já se observa na efetividade da LAI, pois somente está regulamentada em um a cada cinco municípios brasileiros, não obstante seus 10 anos de aprovação pelo Congresso Nacional, e do seu suposto conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tudo para impedir que a LAI vigore conforme sua concepção [9].

Situações como essas já podem estar desfazendo os alicerces de construção da accountability tão lentamente erigidos e a duras penas no Brasil.

Fabiano Maury Raupp, Ana Rita Silva Sacramento, O Estado de S. Paulo - Blogs  / Noticias

 

Notas

[1] PINHO, J. A. G.; SACRAMENTO, A. R. S. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, v. 43, n. 6, p. 1343-1368, 2009.

 

[2] CGE/SC. SC Governo Aberto. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/governo-aberto/ Acesso em: 21 nov. 2021.

 

[3] UDESC ESAG. Padronização de dado abertos em contratações públicas. Disponível em: https://www.udesc.br/esag/projetodadosabertos Acesso em: 21 nov. 2021.

 

[4] BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 05, de 25 de março de 2021. Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0p2s8kd8r82slbbm9n1uee4nl2511313.node0?codteor=1981273&filename=PEC+5/2021 Acesso em: 24 nov. 2021.

 

[5] MARTINS, J. de S. A política do Brasil: lúmpen e místico. São Paulo: Contexto, 2011.

 

[6] RAUPP, F. M. et al. Sem Transparência 'a Emenda Sairá Pior que o Soneto'. Estadão. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/sem-transparencia-a-emenda-saira-pior-que-o-soneto/ 21 nov. 2021.

 

[7] BRASIL. Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019. 2019. Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc105.htm Acesso em: 21 nov. 2021.

 

[8] RAUPP, F. M.; SACRAMENTO, A. R. S. As transferências especiais do orçamento público prescindem de controle? Estadão. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/as-transferencias-especiais-do-orcamento-publico-prescindem-de-controle/ 21 nov. 2021.

 

[9] BREMBATTI, K. Em 10 anos, Lei de Acesso à Informação muda patamar da transparência no País. Estadão. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,em-10-anos-lei-de-acesso-a-informacao-muda-patamar-da-transparencia-no-pais,70003901668 Acesso em: 24 nov. 2021.


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