terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Novo Fundeb: mais pluralidade na educação pública


A regulamentação do Fundeb foi aprovada na Câmara e vai esta semana à votação no Senado. O texto consagrou não apenas o aumento dos reclusos para a educação, como sua melhor alocação na busca de eficiência e equidade de oportunidades.



Passo importante foi a aprovação, por ampla maioria, da emenda que permite a inclusão no Fundeb, no limite de 10% das matrículas de cada rede, de alunos de instituições filantrópicas, confessionais e comunitárias que tenham parceria com os entes públicos.

Trata-se de um avanço na diversificação da oferta de educação pública, gramita porém não estatal. Permite também que os profissionais de educação que trabalham nestas instituições sejam igualmente valorizados e incluídos nos gastos de pessoal previstos na nova regra do fundo.

A extensão, ainda que modesta, para outros níveis da educação básica de uma possibilidade que estava reservada à educação infantil é pedagógica e financeiramente razoável, além de perfeitamente coerente com o que determina a Constituição em seu Artigo 213º: "os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas".

Os recursos da educação crescerão nos próximos anos e a eficiência na busca por resultados vai ganhar ainda mais importância. A diversidade de modelos na oferta de educação pública é imprescindível e os gestores locais devem ter alguma autonomia para buscar as melhores soluções. Boas redes de escolas sem fins lucrativos, com seu dinamismo, inserção comunitária e capilaridade, e sem contradição com as redes estatais tradicionais, podem sim oferecer qualidade e inovação ao setor público.

Se reconhecemos que boas parcerias com o terceiro setor são positivas na saúde, na cultura, meio ambiente, ciência e tecnologia, assistência social e mesmo na educação infantil, por que não permitir, ainda que de modo limitado, também no ensino básico?

Não se trata de "retirar recursos da escola pública", mas de ampliar oportunidades de ensino e o próprio conceito do que é "público". Público é diferente de estatal. O foco do debate deve ser o resultado para o aluno e não a defesa deste ou daquele modelo de gestão. A experiência brasileira em gestão pública desde a reforma do Estado dos anos 90, e em especial a partir do Marco Regulatório da Sociedade Civil, já foi muito além disso.

Os gestores dos municípios e estados têm a obrigação de buscar as melhores alternativas. Havendo boas instituições sem fins lucrativos que possam melhorar a experiência educacional dos alunos, não se justifica que elas não possam ser consideradas no cálculo dos recursos do Fundeb.

Não faz sentido, no Brasil de hoje, fixar o monopólio de qualquer sistema de gestão educacional, a partir de Brasília. É preciso ir na direção contrária: oferecer alternativas, avaliar permanentemente e comparar resultados.

Há, neste debate, um imperativo de equidade. Abrir a possibilidade do maior envolvimento da sociedade civil na oferta de educação pública amplia a possibilidade de acesso gratuito dos alunos mais pobres a um leque competitivo de escolas, dentre elas aquelas nas quais habitualmente estudam a classe média e quem dispõe de maior renda.

Por fim é preciso dizer que a abertura a parcerias com a sociedade civil, na educação, não é uma iniciativa contra este ou aquele modelo ou forma de pensamento. Ao contrário, significa um convite a inclusão, ao trabalhar junto, à quebra das barreiras que hoje separam a educação pública estatal e a sociedade civil, e que apenas aprofundam nossa desigualdade estrutural São mudanças que vem em boa hora neste ano difícil de 2020.

Desvios no Fundeb

Escritórios de advocacia ganharam ao menos R$ 332 milhões de dinheiro público do Fundeb, principal fonte de recurso da educação básica no país

Origem do caso

Em decorrência de ação movida pelo Ministério Público Federeal, a União foi condenada em 2015 a ressarcir estados e municípios por erro que cometeu de 1998 a 2006 no cálculo do repasse do Fundef (hoje Fundeb), fundo que representa a principal fonte de financiamento da educação básica no país

Contratos de municípios com escritórios de advocacia

Municípios passaram a firmar contratos, sem licitação, com escritórios de advocacia para mover ações para receber o dinheiro. Os escritórios cobraram, a título de honorário, percentuais que chegavam a 20% do valor recebido

Valor recebido por escritórios de advocacia**

Ao menos R$ 332 milhões

Desvio

TCU, Procuradoria-Geral da República, outros órgãos de fiscalização e decisões da Justiça, incluindo de tribunais superiores, dizem que:

1- O dinheiro do Fundeb não pode ser usado para pagamento de honorário advocatício, devendo ser aplicado exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica

2 - Cabe ao Ministério Público ou órgãos jurídicos do próprio município moverem a ação de execução para receber 0 dinheiro, dispensando pagamento de honorários

3 - A contratação de escritórios de advocacia, se necessária, não poderia ser feita sem licitação

4 - A contratação deveria prever, ainda, honorários fixos (não calculados percentualmente sobre o valor a ser recebido) e em valores de mercado, consideravelmente inferiores aos que efetivamente foram pagos

Por Por Regina Esteves, Adriano Naves de Brito e Fernando Schüler, na Folha de S. Paulo


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