quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Disputa habitacional bilionária pode ser resolvida por mediação

 


Cerca de 50 mil ações de indenização contra seguradoras devem gerar acordos

 

Uma discussão antiga na Justiça começou a ser resolvida fora dos autos neste ano e já é apontada como uma das maiores mediações em curso no país. O foco são as 50 mil ações de indenização propostas por compradores de moradias populares pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) nos anos 80. Após adquiridos, com seguro incluído, muitos imóveis apresentaram defeitos de construção. Desde então foi travada uma batalha no Poder Judiciário.

As negociações começaram em novembro com um projeto piloto em Pernambuco, onde estão muitos imóveis com as alegadas falhas de construção. Participaram 440 mutuários e o valor pago foi cerca de R$ 6 milhões. A ideia é expandir as mediações para outros Estados no ano que vem.

Diante de problemas nas construções, mutuários do SFH passaram a buscar indenizações na Justiça. Muitas ações foram propostas contra seguradoras privadas, que participavam de um pool responsável pelo seguro adquirido na compra. O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) foi vinculado ao seguro habitacional entre 1988 e 2009 e havia uma discussão sobre a responsabilidade dele. A partir de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2004, indicando a relevância do tema para o FCVS, a Caixa Econômica Federal passou a pedir o ingresso nas ações.

Em 2014, a Lei nº 13.000 determinou que a Caixa fosse intimada nos processos que tramitam na Justiça estadual sobre a extinta apólice pública do Seguro Habitacional do SFH para manifestar possível interesse. Nos processos em que a apólice de seguro não é coberta pelo FCVS, a causa deve ser processada na Justiça comum.

Por causa do interesse da Caixa, em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os processos em que não havia sentença até 2010 deveriam passar para a competência da Justiça Federal. A decisão pode atrasar o encerramento dos casos que já estão na esfera estadual.

O seguro vendido no momento da compra das casas tinha previsão de cobertura de danos decorrentes de vícios construtivos, segundo o advogado que representa mutuários, Diego Barbosa Campos, do escritório Figueiredo e Velloso Advogados. “Todos foram construídos com baixa qualidade, da maneira errada e poucos anos depois de prontos os problemas começaram a aparecer”, afirma. Foi quando os segurados começaram a ajuizar ações contra o pool de seguradoras.

A reserva técnica do seguro ficava em um fundo coletivo que passou a ser administrado pela Caixa em 2012. Apesar de a Caixa estar envolvida, o dinheiro é todo privado, segundo o advogado. “Foram muitas ações e o Judiciário vem se ocupando disso há décadas”, afirma. Campos representa 40 escritórios que atuam para cerca de 350 mil pessoas.

Em 2010, o Ministério Público deu início a um movimento para realizar acordos nesses processos, segundo o advogado, e em 2018 o Judiciário abraçou a ideia. A partir de uma iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram reunidos os escritórios de advocacia que representam os mutuários até chegar ao projeto piloto que começou neste ano em Caruaru (PE). Na ocasião, foram fechados acordos de R$ 21,6 mil — a estimativa média de condenação era de R$ 90 mil. Os acordos são homologados pela Justiça.

Para o acordo, foram excluídos índice de correção, multa contratual e juros de mora, segundo o advogado. Ainda segundo Campos, além de aliviar a Justiça, a mediação tira dos mutuários o fardo de litigar em processos que se arrastam há décadas. Já para as seguradoras, negociar gera previsibilidade.

Segundo André Tavares, advogado da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) as apólices foram emitidas pelas seguradoras privadas e o seguro foi sendo “estatizado” aos poucos. Existem ações em que a Caixa participa, mas muitas direcionadas às seguradoras privadas. Por causa dessa participação na seara judicial, as seguradoras também participam das ações. “Essa mediação é importantíssima como resolução de um problema da sociedade”, afirma. Em 2016, a Caixa Econômica Federal, administradora do FCVS, estimava um impacto de R$ 11 bilhões em caso de derrota. O valor não seria pago pelo banco, mas por meio do fundo.

Sobre o modelo mais recente de acordos, em nota ao Valor , a Caixa informou que está engajada na operacionalização da proposta de mediação. “O acordo é fruto de iniciativa de todas as partes envolvidas, com a participação da Advocacia-Geral da União e não implica em reconhecimento do direito discutido nos processos judiciais, mas busca pacificar os litígios judiciais”, afirmou na nota. A Caixa atua como representante do FCVS e entra em mediações apenas nos processos vinculados às antigas apólices públicas.

Os pilotos estão sendo realizados em conjuntos habitacionais com características similares, para que os acordos sigam um modelo. A próxima etapa será em conjuntos de Natal (RN) e Campina Grande (PB), segundo Aldir Passarinho, ex-ministro do STJ e um dos mediadores do projeto. A ideia é levar os acordos a todo o país.

O valor total dos acordos fechados em Caruaru já foi pago, segundo o mediador. Não é necessário fazer o procedimento por meio de precatórios. “O pagamento teve um impacto econômico grande nesse período da pandemia”, afirma.

“É um processo de mediação bem atípico e envolve muitas partes”, afirma Juliana Loss, que atua como mediadora no caso. A questão é complexa e envolve muitas famílias e discussões que vão desde o direito privado até questionamentos na seara pública, segundo a mediadora. “Os valores envolvidos são altos, mas ao mesmo tempo, o impacto social e público é relevante”, afirma.

Embora os pilotos ainda sejam pequenos e localizados, são aplicados modelos que podem ser replicados no país. “O papel do mediador é ajudar na solução do conflito entre as partes e também dar suporte para a tomada de decisão interna dos atores. Nunca é uma pessoa só que toma a decisão, são várias”, afirma Juliana.

Por Beatriz Olivon, no Valor Econômico 


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