A
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Goiás
notificou o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), para que preste
informações sobre o retardante de fogo usado na região, no último fim de
semana.
O
ICMBio é responsável pela gestão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. O
governo de Goiás, no entanto, cuida da Área de Proteção Ambiental (APA) do
Pouso Alto, no município de Alto Paraíso. Segundo a Semad, o produto foi
supostamente empregado nas queimadas que atingiram a região, não somente em
área do Parque Nacional mas também na APA Pouso Alto, sob gestão estadual, sem
que o órgão tenha sido informado, quando o fogo já estava praticamente extinto.
Endereçado
ao chefe do parque nacional, Luís Henrique Mota de Freitas Neves, o documento
apresenta, entre outras informações, dados técnicos da Unidade de Conservação
(UC) goiana e informações sobre os impactos ambientais e à saúde das pessoas.
'A
Semad, na qualidade de órgão responsável pela gestão da Área de Proteção
Ambiental de Pouso Alto, solicita informações se o produto foi lançado somente
em áreas do PNCV ou também no interior da APA de Pouso Alto. Caso a resposta
seja positiva, em que localização, qual a sua composição e possíveis impactos
sobre a água, o solo, a fauna e flora da região', declara a secretaria.
O
governo de Goiás já havia informado que não há nenhuma regulamentação sobre o
referido produto químico em Goiás, que não foi consultado sobre sua utilização
e que não é autorizado o uso do mesmo dentro da Área de Proteção Ambiental do
Pouso Alto.
Nesta
semana, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu a
paralisação imediata do processo de compra de 20 mil litros de retardante de
fogo, pelo Ibama e Ministério do Meio Ambiente (MMA), em processo de urgência e
sem realização de licitação pública. Mais ainda, solicitou a interrupção de O
processo está em análise pela unidade técnica do TCU, sob relatoria do ministro
André Luiz de Carvalho.
O
pedido do MP de Contas se baseia em reportagem publicada nesta terça-feira, 13,
pelo Estadão, a qual revelou que, sob a orientação do ministro do Meio
Ambiente, Ricardo Salles, o Ibama elaborou um contrato em regime de urgência
para comprar o produto e usar em áreas de queimadas do Pantanal, no Mato
Grosso. Esse produto químico, que é misturado à água e lançado por aviões sobre
a vegetação, tem a propriedade de aumentar a capacidade de retenção do fogo. Os
técnicos do Ibama, porém, são taxativos ao recomendar 'a suspensão do consumo
de água, pesca, caça e consumo de frutas e vegetais na região exposta ao
produto pelo prazo de 40 dias', por causa dos riscos de contaminação.
O
Estadão apurou que o produto que Salles quer comprar, ao custo total de R$ 684
mil, será fornecido pela empresa Rio Sagrado Industrial Química. Essa é a mesma
companhia que, nesta semana, fez uma 'doação' de mil litros do retardante de
fogo que Salles exibiu em sua visita a operações contra queimadas na Chapada
dos Veadeiros, em Goiás. Uma minuta de contrato já está pronta.
O
Ibama, conforme revelou a reportagem, fez uso parcial das informações de um
laudo técnico elaborado por seus próprios servidores, com o objetivo de
autorizar a compra emergencial, e sem licitação.
O
Estadão apurou que, nos últimos cinco dias, o plano de compra do material
percorreu diversos departamentos administrativos do Ibama, com a finalidade de
obter a liberação para a compra sem concorrência pública. Os pareceres
favoráveis à aquisição se basearam em um parecer técnico de junho de 2018. Esse
documento traz a afirmação de que os estudos do produto apresentados pelo
fabricante 'indicam que o produto é biodegradável e apresenta baixa toxicidade
para seres humanos e para algumas espécies representativas do ecossistema
aquático'.
O Ibama
ignora outras afirmações deste mesmo documento, que chama a atenção para
riscos, medidas preventivas, necessidades de testes e falta de regulação no
País, por se tratar de produtos 'cujos dados sobre a ecotoxicidade ainda são
incipientes'. Depois de afirmar que os agentes só devem utilizar o retardante
em último caso, quando outros meios de combate a incêndios forem ineficientes',
o parecer traz uma lista de precauções. A principal delas pede para 'instituir
a suspensão do consumo de água, pesca, caça e consumo de frutas e vegetais na
região exposta ao produto pelo prazo de 40 dias, considerando que os produtos
se degradam em cerca de 80-90% em 28 dias'.
Consta
no documento o pedido para que, em caso de aplicação do produto em terras
indígenas ou próximo a locais populosos, que a população local seja informada
'sobre os possíveis riscos do consumo de água e alimentos provenientes do local
nos 40 dias seguintes à aplicação do retardante de chamas'. O Ministério do
Meio Ambiente e o Ibama não informaram se essa comunicação prévia foi feita.
Isto é
Dinheiro Online Estadão Conteúdo
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