terça-feira, 20 de outubro de 2020

A 'Contribuição sobre Bens e Serviços' e seus impactos negativos sobre o Prouni

 


Projeto elimina benefício de programa de inclusão na educação superior


No âmbito da discussão sobre a reforma tributária, muito se fala sobre o Projeto de Lei 3.887/20 apresentado pelo governo federal, que visa a unificação do PIS e da Cofins, através da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Sob o pretexto da busca pela neutralidade, o referido PL extingue a grande maioria dos benefícios fiscais vigentes, dentre eles o Prouni, a única política pública de inclusão da população de baixa renda em cursos de educação superior particular. 

Para que se possa aquilatar sua importância, segundo a OCDE apenas 5,9% da população entre 25 e 55 anos no Brasil possui ensino superior, enquanto na Coreia do Sul, por exemplo, este percentual é de 46,5%. Isto fala um pouco sobre nosso futuro e sobre nossas condições de competitividade. 

O racional subjacente à ideia de revogação dos regimes diferenciados e/ou benefícios fiscais é o de que as políticas públicas devem ser induzidas via subsídio financeiro, e não tributário. A premissa nos parece acertada, eis que muitas vezes o subsídio tributário acaba beneficiando também um rol de contribuintes que não precisa do incentivo. 

Ocorre que em determinados casos o subsídio tributário se provou bem-sucedido no intento de fomentar a respectiva política pública. É o caso do Prouni. Vigente desde 2005, o programa concede bolsas de estudos integrais e parciais em cursos de graduação nas instituições particulares, que, em compensação, gozam proporcionalmente de isenção de tributos federais. 

Essa sugestão de revogação do Prouni vai no embalo da demonização dos incentivos tributários, derivada, por sua vez, do descontrole na concessão desse tipo de benefício, verificado em especial nos últimos governos. Mas tenha-se em mente que o problema talvez não seja a concessão dos incentivos em si, mas sim a falta de um parâmetro de controle concreto de sua efetividade enquanto política pública. Não se pode, pois, jogar o Prouni nessa vala comum. 

O Prouni tem como principal objetivo viabilizar o ensino superior a estudantes de baixa renda, fornecendo 1-bolsas integrais para aqueles que possuam renda de até 1,5 salários mínimos per capita familiar e 2- bolsas parciais de 50% para aqueles cuja renda não ultrapasse 3 salários mínimos per capita familiar. Em ambos os casos os alunos precisam ser oriundos de escolas públicas ou bolsistas integrais do ensino básico particular e ter obtido pelo menos 450 pontos no Enem mais recente. As vagas são disponibilizadas em sistema próprio pelo MEC segundo prioridades por carreira, região do país e indicador de qualidade da instituição. 

Desde sua criação, o Prouni já atendeu 2,47 milhões de estudantes, o que refletiu num custo anual por matrícula para o governo federal de R$ 3.924 por aluno, atendendo a uma população em grande maioria parda, que trabalha de dia e estuda à noite, utiliza transporte público e, não raro, é a primeira pessoa da família a cursar o nível superior. Tirante a parcela relativa ao meritório sistema de cotas, o país continua a subvencionar as classes de maior renda nas instituições federais de ensino superior, pelo valor de R$ 38 mil/ano/aluno, segundo dados oficiais do MEC (Nota Técnica SE n. 4 de 2018). Resta provado que é preferível a manutenção do subsídio tributário, eis que o custo por aluno nas Universidades Federais é dez vezes maior para o governo federal do que prover a educação superior diretamente. 

Obrigados a ter pelo menos 75% de aproveitamento nas disciplinas cursadas, os bolsistas integrais do Prouni estão obtendo, em média, notas no Enade superiores à dos seus pares das universidades públicas. Nas projeções do Programa, o impacto sobre as metas do PNE será de 9% dos jovens com idades entre 18 e 24 anos matriculados em instituições de ensino superior, impulsionando para que se atinja a meta de 50%, contra o percentual atual de 37%. 

Hoje o Prouni é uma das poucas políticas desenvolvidas a partir de mecanismos tributários com real impacto sobre a sociedade, cujos relevantes índices de sucesso e eficiência podem ser medidos de forma simples e transparente. Nas inscrições abertas em agosto último, 126.462 pessoas se candidataram a uma bolsa integral e 101.982 a uma parcial. É a elas que estaremos negando o direito de estudar e progredir socialmente. 

Importante destacar que o Tribunal de Contas da União, ao realizar seus planos de auditoria anual do Prouni, confirmou que o programa cumpre seu papel, dando acesso e garantindo a permanência da população de baixa renda no ensino superior. 

Ademais, estudos recentes do Banco Interamericano de Desenvolvimento demonstram que a recessão econômica causada pela pandemia da covid-19 forçará o governo a realizar cortes no orçamento da educação brasileira em virtude da queda de arrecadação. A previsão é que essa queda deva encolher as receitas no acumulado dos anos de 2020 e 2021 na casa de 31,5%. Ou seja, cada vez menos haverá espaço fiscal para se melhorar a educação no Brasil, sendo imperiosa a manutenção de modelos que já se mostraram bem-sucedidos. 

Também é relevante mencionar que todos os países membros da OCDE possuem isenções ou incentivos fiscais para o setor de educação, visando seu desenvolvimento macro em todos os níveis. 

Ao acabar com o Prouni, o projeto do governo não apenas cerceia o acesso ao ensino superior das camadas menos favorecidas da população, como provoca efeitos nefastos a longo prazo sobre a economia. Esse tipo de benefício fiscal, que é acompanhado de uma política pública educacional, estimula a equiparação de oportunidades entre as diversas camadas da sociedade e promove a qualificação de mão de obra, tão necessária no momento em que os projetos de reforma tributária buscam atrair capital estrangeiro e estimular a industrialização nacional. 

Desse modo, qualquer medida que deponha contra a continuidade deste programa seria um triste e lamentável retrocesso. Estaremos nos movendo rapidamente em direção ao passado.

Ao acabar com o Prouni, o projeto do governo provoca efeitos nefastos a longo prazo sobre a economia.

Por Luiz Bichara e Elizabeth Guedes, no Valor Econômico  


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