domingo, 18 de outubro de 2020

Entenda quando e como o STF se autoatribuiu o poder de afastar congressistas



Barroso decide contra ex-vice-líder

Flagrado com dinheiro na cueca

Senado pode reverter decisão

Caso Aécio Neves é precedente

 

A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso que ordenou o afastamento por 90 dias do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) incomodou colegas do congressista.

Cabe ao Senado dar a palavra final sobre medidas cautelares contra seus integrantes, mas há mais de 1 caminho possível a ser trilhado até que se defina o futuro do ex-vice-líder do Governo no Senado, flagrado pela Polícia Federal com R$ 33.150 escondidos na cueca.

Barroso enviou cópias do processo contra Chico Rodrigues (investigado por desvio de recursos para o combate à pandemia em Roraima) assim que determinou seu afastamento do mandato. O rito atende ao que foi definido há 3 anos, em 11 de outubro 2017, na ADI 5526.

No julgamento dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade de 2017 o Supremo tomou uma decisão que, na prática, autoriza a Corte a suspender cautelarmente o mandato de qualquer deputado ou senador.

Na ocasião foi decidido pelo próprio STF que o Supremo pode impor medidas cautelares contra congressistas. O deputado ou senador seria imediatamente suspenso do mandato.

A única ressalva foi a de que qualquer decisão que “dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato” precisa ser submetida, em até 24 horas, para deliberação da Casa à qual o investigado integre (Câmara ou Senado).

Ou seja, em 2017 o Supremo decidiu que pode barrar qualquer político de exercer mandato —e transferiu o ônus de manter esse tipo de decisão para a Câmara ou para o Senado, que precisam então se reunir e dizer se concordam ou não.

A ação de 2017 teve como relator o ministro Edson Fachin, que ficou vencido no julgamento. O ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência foi o relator do acórdão. Eis a íntegra (4 MB).

Os ministros afirmam expressamente no acórdão que não é possível aplicar aos congressistas a prisão preventiva, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal. Decidiram apenas que “o Poder Judiciário dispõe de competência para impor, por autoridade própria, as medidas cautelares a que se refere o art. 319 do referido diploma Processo Penal”.

Mas Barroso diz na decisão que afastou Chico Rodrigues de suas funções como senador que esse assunto não foi discutido. “O que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.526, foi que toda medida cautelar que impossibilite, direta ou indiretamente, o exercício do mandato parlamentar e de suas funções legislativas, deve ser remetida dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva. Mas nada se decidiu, de modo claro e definitivo, sobre a possibilidade ou não de decretação da prisão preventiva”, afirmou o ministro.

O julgamento no plenário do STF foi realizado num momento em que a Lava Jato ainda atravessava seu auge. Três meses antes, o então juiz Sergio Moro tinha imposto a 1ª condenação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex.

O placar foi apertado: 6 a 5. Votaram a favor do entendimento de que o Congresso dá a palavra final sobre o afastamento de seus pares os ministros:

  • Marco Aurélio;
  • Gilmar Mendes;
  • Ricardo Lewandowski;
  • Dias Toffoli;
  • Alexandre de Moraes; e
  • Cármen Lúcia.

Foram contra os ministros:

  • Edson Fachin;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Rosa Weber;
  • Luiz Fux; e
  • Celso de Mello.

Essa ADI foi proposta pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, mas seu julgamento se deu na esteira do caso Aécio Neves (PSDB-MG). O então senador havia sido gravado pedindo dinheiro ao empresário Joesley Batista, da JBS. A 1ª Turma do STF determinou seu afastamento do Congresso, mas dias depois do julgamento da ADI 5526, o Senado reverteu a decisão. Foram 44 votos a favor de Aécio e 26 contrários, na ocasião.

No caso de Chico Rodrigues, a Polícia Federal pediu para Barroso decretar a prisão preventiva do senador por considerar que o dinheiro escondido configura flagrante de 1 crime. A PGR (Procuradoria Geral da República) manifestou-se pela prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Barroso fez considerações sobre a ADI 5526 para optar apenas pelo afastamento. Eis o que o ministro escreveu:

“o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5526, foi que toda medida cautelar que impossibilite, direta ou indiretamente, o exercício do mandato parlamentar e de suas funções legislativas, deve ser remetida dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva. Mas nada se decidiu, de modo claro e definitivo, sobre a possibilidade ou não de decretação da prisão preventiva. 39. Entretanto, especialmente com a aposentadoria do Ministro Celso de Mello, tem-se que somente quatro Ministros atualmente na Corte, entre os quais me incluo, manifestaram-se claramente pela possibilidade de decretação da prisão preventiva. 40. Desse modo, diante da dúvida fundada sobre a legitimidade da decretação da segregação provisória de parlamentares, em respeito ao colegiado desta Corte, deixo de decretar a prisão preventiva e examino a necessidade de imposição de outras medidas cautelares”.

 Eis a íntegra da decisão de Barroso (238 KB).

Além do já mencionado caso de Aécio Neves, outras decisões de ministros do STF contra integrantes do Congresso já motivaram desconforto entre Legislativo e Judiciário.

Em 2016, Marco Aurélio ordenou o afastamento de Renan Calheiros (MDB-AL), que se recusou a receber a notificação até que o plenário do próprio STF acabou revertendo a decisão. Mais recentemente, em fevereiro deste ano, a Câmara contrariou ordem do ministro Celso de Mello e manteve Wilson Santiago (PTB-PB) em seu mandato.

Para que se evite novo atrito entre Congresso e Supremo, os senadores estudam aguardar o julgamento da decisão de Barroso pelo plenário do STF, o que está marcado para ocorrer na 4ª feira (21.out.2020).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve convocar reunião com líderes da Casa para discutir o que será feito de Chico Rodrigues. O demista não tem interesse em se envolver em qualquer movimento que soe como uma afronta ao Supremo. Ele depende de julgamento de uma ação na Corte para ser autorizado a disputar a reeleição à Presidência do Senado.

Uma alternativa à revisão da ordem de Barroso é avançar com a análise de representação contra Chico Rodrigues no Conselho de Ética do Senado. Os partidos Rede Sustentabilidade e Cidadania pediram a perda do mandato do ex-vice-líder nesta 6ª feira (16.out). Afirmam que o processo no Conselho de Ética deve punir o senador “sem prejuízos” à determinação de Barroso.

“A conduta do Senador Chico Rodrigues se subsume, de modo inequívoco, às hipóteses do art. 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, razão pela qual reputa-se de rigor a aplicação da pena de perda definitiva do mandato”, escrevem.

O artigo citado fala que não condiz com a ética e o decoro dos congressistas práticas como o abuso das prerrogativas da função, a obtenção de vantagens indevidas e a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato.

Na decisão, o ministro do STF afirmou que há “gravidade concreta” no caso. O afastamento, diz, é necessário para evitar que o senador use o cargo para dificultar as investigações.

INVESTIGAÇÃO

A operação Desvid-19, que levou a Polícia Federal a encontrar dinheiro escondido na cueca do senador, aponta que o agora ex-vice-líder do Governo no Senado influenciava diretamente na gestão da Saúde em Roraima.

De acordo com a PF, o senador comandou esquema de superfaturamento de contratos entre empresas com as quais tinha ligação e a Secretaria de Saúde de Roraima. Ele também teria influenciado para a demissão do então chefe da pasta, Allan Garcês, em fevereiro deste ano.

“As mensagens e as exonerações sugerem forte influência do senador Chico Rodrigues na Secretaria de Saúde do Estado de Roraima, bem como levantam a suspeita de que essa influência fosse exercida para fins ilícitos”, diz a PF.

A investigação começou a partir de depoimento prestado na sede da Polícia Federal, em Roraima, por 1 servidor público que ocupou os cargos de coordenador e diretor na Coordenação Geral de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde de Roraima nos primeiros meses de 2020. Ele é identificado apenas como Francisvaldo.

Segundo o depoimento, houve envolvimento de congressistas em fraudes na aquisição de kits para teste rápido de detecção de covid-19 e em irregularidades no processo de compra de centrais de ar-condicionado para uma maternidade de Rorainópolis (RR).

O suposto esquema criminoso seria operado mediante a destinação de valores de emendas parlamentares para empresas contratadas pelo poder público, indicadas pelos próprios congressistas, que atuariam por meio de intermediários.

Os valores desviados seriam destinados para ações de combate à covid-19 no Estado, como a aquisição dos kits para teste de covid-19.

OUTRO LADO

O senador Chico Rodrigues divulgou nota, na última 4ª feira (15.out), em que afirma que não teve envolvimento em qualquer irregularidade. Disse ainda acreditar na Justiça e esperar que “se houver algum culpado, que seja punido nos rigores da lei”. Eis a íntegra:

“Acredito na justiça dos homens e na Justiça Divina. Por este motivo, estou tranquilo com o fato ocorrido hoje em minha residência em Boa Vista, capital de Roraima. A Polícia Federal cumpriu sua parte em fazer buscas em uma investigação na qual meu nome foi citado. No entanto, tive meu lar invadido por apenas ter feito meu trabalho como parlamentar, trazendo recursos para o combate à COVID-19 na saúde do estado.

Tenho um passado limpo e uma vida decente. Nunca me envolvi em escândalos de nenhum porte. Se houve processos contra minha pessoa no passado, foram provados na justiça que sou inocente. Na vida pública é assim, e, ao logo dos meus 30 anos dentro da política, conheci muita gente mal intencionada com o intuito de macular minha imagem, ainda mais em um período eleitoral conturbado, como está sendo o pleito em nossa capital.

Digo a quem me conhece: fique tranquilo. Confio na justiça e vou provar que não tenho nem tive nada a ver com qualquer ato ilícito. Não sou executivo, portanto não sou ordenador de despesas e, como legislativo, sigo fazendo minha parte, trazendo recursos para que Roraima se desenvolva. Que a justiça seja feita e que, se houver algum culpado, que seja punido nos rigores da lei.” 

Poder 360

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