quarta-feira, 31 de maio de 2017

Contratos detalhados e câmaras arbitrais podem frear corrupção


Projetos de boa qualidade, modernização da lei de Licitações, pagamento em dia de obras públicas com aplicação de penalidades sobre os órgãos públicos inadimplentes, ajustes no regime diferenciado de contratações, uso mais frequente de câmaras arbitrais no lugar de ações judiciais e reforma política. Adotadas essas medidas, as janelas para a corrupção na área de infraestrutura seriam fechadas, segundo especialistas reunidos em discussão sobre o tema no 89º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), realizado na semana passada em Brasília.
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Espírito Santo (Sindicopes-ES), José Carlos Chamon, destacou que a Lei das Licitações, a 8.666, já prevê a Licitação de obras com projeto básico, mas tem havido má interpretação. "O contratado entra, mas não consegue sair, há dificuldades com desapropriação, com licenciamento ambiental, sem que haja prazos para que o poder público resolva isso."
O secretário de Relações Institucionais de Controle no Combate à Fraude e à Corrupção do TCU, Rafael Jardim, diz que muitos projetistas não têm interesse em entregar projetos detalhados para o poder público. "Eles entregam projetos muito melhores quando contratados por agentes privados."
Para Ricardo Portella, presidente do Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em geral no Estado do Rio Grande do Sul (SicepotRS), outro problema a ser sanado é a inadimplência de órgãos públicos. No setor de rodovias, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em alguns momentos atrasa pagamentos por conta do contingenciamento de verbas do governo federal, mas os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União ou a Controladoria Geral da União, pouco fazem.
Outro problema está nas obras contratadas pelo regime diferenciado, criado em 2011 para dar agilidade às obras públicas. "A ideia era que os contratados recebessem em dia e incorporassem mais tecnologia aos empreendimentos, com prazos de 150 a 300 dias. Mas há contratos com três ou quatro anos que não foram pagos, o regime foi desvirtuado", diz.
A dificuldade de receber em dia faz as empresas acionarem o Judiciário, um caminho longo e caro. "Se ganhamos na última instância, ainda recebemos um precatório para 2050, sendo que no Rio Grande do Sul, o governo não paga em dia nem a folha de pagamentos dos servidores do Estado, imagine precatório", diz o empresário. Para ele, seria preciso criar câmaras arbitrais para evitar que o caso fosse parar na Justiça.
O advogado Fernando Vernalha, do Vernalha Guimarães & Pereira Advogados, afirmou que a legislação precisa criar incentivos para que o poder público pague em dia as obras contratadas. "É preciso que haja cláusulas de coerção que sejam reforçadas na legislação e sejam aplicadas efetivamente pelo Judiciário, com penalização financeira para o atraso de pagamentos", destaca.
Por Roberto Rockmann, no Valor Econômico



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