quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Quanto custam as milhas que você “ganha” ao usar o cartão de crédito?



Por Marcos Köhler
As administradoras de cartão de crédito concedem incentivos para que seus clientes intensifiquem o uso desse meio de pagamento. O mais decisivo são os pontos (ou “milhas”) conversíveis em prêmios, em especial passagens aéreas. Mais recentemente, os esquemas de fidelidade de companhias aéreas têm expandido as opções de utilização das milhas para compra de outros bens e serviços de empresas parceiras. No modelo de negócios da indústria de cartões, o custo dessas milhas é transferido pelas administradoras aos comerciantes – que, por sua vez, os repassam aos preços finais. Os usuários não são onerados diretamente. Por essa razão não percebem que estão pagando por esses bônus. O cliente não saber o preço das milhas é um desses prazeres que não têm preço… para as administradoras.
O intrincado sistema de cobrança e concessão envolvido nos programas de recompensa leva os usuários à ilusão cognitiva de que os bônus são uma benesse. Essa ilusão explica em parte porque a maioria dos usuários tem uma postura desatenta ao custo efetivo dos serviços e bens que adquirem com os pontos. Afinal, aprendemos desde cedo a não perguntar o preço dos presentes. Cavalo dado, não se olham os dentes.
Outra razão para que os usuários se tornem menos exigentes e atentos é a complexidade requerida para calcular os custos de aquisição das milhas e o valor em dinheiro dos bens que se pode adquirir com elas.
Apesar de trabalhosos, os cálculos necessários para achar o custo das milhas e o preço de mercado dos bens vendidos em milhas são conceitualmente simples. As administradoras utilizam índices fixos de recompensa que associam, em cada modalidade de cartão, certo número de pontos a um montante de valor gasto. Uma vez determinados, esses multiplicadores facilitam as conversões e tornam possível comparar os preços em milhas com aqueles praticados em reais no mercado.
O custo de aquisição das milhas é calculado em função dos prêmios que modalidades alternativas concedem aos usuários. Essas modalidades de cartões, menos usuais, concedem reembolsos ou descontos em dinheiro, em vez de milhas, o que permite estabelecer um padrão de comparação. Os cartões da modalidade “Reward”, do Banco Santander, por exemplo, oferecem reembolsos em dinheiro, e os cartões vinculados a montadoras oferecem descontos em dinheiro exclusivamente para a aquisição de veículos da montadora especificamente vinculada ao cartão. Se determinado volume de gasto periódico gera certa retribuição expressa diretamente em dinheiro em algumas modalidades de cartão, é possível comparar esse valor com o número de milhas que o mesmo gasto periódico gera em outras modalidades. A ideia é que o usuário, ao fazer suas compras, teria em tese duas opções: utilizar um cartão que premiasse com milhas ou um que concedesse descontos em dinheiro. Ao optar pelo benefício das milhas, o usuário estaria abrindo mão do desconto que o cartão alternativo concederia. Uma vez obtida essa relação de equivalência – que, em linguagem técnica, vem a ser o custo de oportunidade das milhas –, pode-se determinar o custo unitário em moeda das milhas.
O cartão da modalidade Reward oferece reembolso de 2,0% a 2,5% sobre o valor total da última fatura do usuário – que pode ser integralmente utilizado como desconto na fatura seguinte. Nessa sistemática, os bônus funcionam como dinheiro para todos os fins práticos, o que lhes dá, usando a linguagem técnica, perfeita fungibilidade; já os cartões vinculados à aquisição de veículos oferecem bônus de 5% – limitados a R$ 6.667,00 ao ano – sobre o total dos gastos, o que, na prática, não se constitui em restrição, pois os gastos necessários para obter esse desconto são de R$ 270 mil, aproximadamente o valor médio da renda anual do 0,5% do topo da distribuição de renda. Embora haja nesses cartões a restrição de que o carro deva ser novo e da montadora vinculada ao cartão, o grau de fungibilidade é próximo ao do dinheiro, por três razões: a) o mercado de carros novos tem pouca variabilidade de preços para um mesmo produto em um mesmo período de tempo, em razão de os preços serem transparentes e de fácil acesso, diferentemente do que ocorre no mercado de aviação, em que os preços de uma mesma passagem podem variar sensivelmente em poucos dias ou mesmo em horas; b) os preços dos veículos adquiridos com descontos do cartão não diferem dos praticados em mercado; e c) carros são bens de alta liquidez com custo relativamente baixo de transação.
Feitas essas observações, pode-se passar ao cálculo dos índices de conversão. Um gasto periódico de R$ 24.600 (aproximadamente US$ 10 mil na cotação de 03/10/2014) irá gerar os seguintes bônus:

Reward (entre 2,0 e 2,5%)     entre 492,00 e 615,00
Veículos (5,0%)                                                1.230,00
Valor médio (média dos extremos)                   861,00

Nas modalidades de cartão mais vantajosas para os clientes, aquelas voltadas para o público de altíssima renda, as administradoras chegam a conceder até 2 pontos (ou milhas) por dólar gasto. Nas faixas de renda logo abaixo, o fator de multiplicação mais frequente é de 1,5 ponto por dólar. Para consumidores da outra ponta do espectro, de menor poder aquisitivo, a taxa de conversão usual é de 1,0. Há também cartões que fazem a conversão diretamente em reais, sem passar pelo valor em dólares. Nesses casos, a taxa de conversão típica é de 1 ponto para cada R$ 3 de gasto. Considerando a atual cotação do dólar – de aproximadamente R$ 2,46 – a conversão de R$ 3 por pontos equivale à conversão de 0,82 pontos por dólar.
Consideradas essas práticas, pode-se tomar como razoável uma taxa de conversão média de 1,2 ponto por dólar de despesa1. Para não correr qualquer risco de superestimação do custo das milhas, será utilizado o fator mais otimista de 1,5 – que é o fator de multiplicação adotado para a clientela de alta renda das administradoras. Com essa opção, desprezam-se custos importantes, como os decorrentes da caducidade das milhas, as perdas impostas por regras de valores mínimos de transferências, o custo decorrente do tempo gasto pelo consumidor para administrar a sua carteira de milhas e, finalmente, pelo custo derivado de juros implícitos derivados do lapso entre a concessão das milhas e sua utilização efetiva. Os custos das mensalidades de cartão não afetam o resultado, pois são comuns às modalidades que concedem milhas e àquelas que concedem descontos e reembolsos. De igual modo, as isenções que costumam ser praticadas para determinados clientes devem incidir de maneira homogênea nesses universos. Se houver maior volume de concessão nas faixas superiores de renda, isso só piora o custo relativo dos usuários de menor renda.

A retribuição de pontos para o volume de gastos do exemplo anterior pode ser assim calculada, com base nos parâmetros estabelecidos:

R$ 24.600 = US$ 10.000 = 15.000 pontos (=10.000 * 1,5)

Pode-se agora obter a relação de equivalência média entre as milhas obtidas e os descontos em dinheiro concedidos nas diferentes modalidades de cartão. Como já se disse, apura-se aqui o custo de oportunidade das milhas, ou seja, a quantia em dinheiro de que o usuário estará abrindo mão para obter certa quantidade de pontos, considerando um dado volume de gastos. A relação de equivalência nada mais é, portanto, que o preço relativo de aquisição das milhas:

R$ 861 = 15.000 pontos (R$ 861 / 15.000 = 5,7 centavos de real por ponto)

Então, o custo de oportunidade médio de cada ponto pode é de R$ 0,057.
A precisão desse cálculo pode ser testada por um método alternativo. Os clientes do programa Smiles podem adquirir ou reativar milhas mediante pagamento em dinheiro. Os valores unitários das milhas nessas opções são de R$ 0,07 e R$ 0,04. A reativação significa que as milhas, uma vez “pagas” e perdidas, podem ser readquiridas mediante um pagamento que, obviamente, deve ser menor que o valor de aquisição. Se assim não fosse, não se trataria de reativação, mas de aquisição. Portanto, o valor de R$ 0,057 é, de fato, uma estimativa conservadora do custo de aquisição de uma milha no âmbito dos programas de recompensa.
Obtido o valor de uma milha, pode-se investigar seu efetivo poder aquisitivo. Nessa etapa, a comparação se dá entre os preços de mercado e os preços em milhas dos bens ou serviços a serem adquiridos. O resultado dessa comparação irá dizer em que medida o poder aquisitivo das milhas corresponde ao seu custo de aquisição.
A metodologia de apuração é bastante simples. No caso das passagens aéreas, foram feitos sorteios sucessivos de aeroportos de chegada, aeroportos de partida e datas de partida para a montagem de tabela de voos nacionais de ida e de voos internacionais de ida e volta (nesse último caso com intervalo de 14 dias entre ida e volta). Elaborada a tabela, foram consultados as páginas das empresas Gol e Tam (e as subsidiárias Smiles e Multiplus) para apuração dos preços em reais e em milhas. Onde foi possível, foram apurados os preços de voos idênticos para menores preços de mercado e em milhas. Onde não havia oferta idêntica, optou-se pelas ofertas de menor preço em ambas as modalidades. Nessas situações, foram excluídas as ofertas de percursos iniciados antes das 6 horas da manhã ou depois das 22 horas, no caso dos nacionais, e os percursos muito penosos, como voos com mais de duas paradas ou tempo de conexão muito longo (superior a cinco horas).
No caso de produtos vendidos por parceiros da rede Multiplus Fidelidade, foram tomados os preços de venda por canal próprio, em reais, e pelo canal da Multiplus, expressos em milhas e convertidos para reais segundo a metodologia proposta.
As observações e resultados são apresentados nas tabelas e nos gráficos abaixo.

Tabela 1. Custos de aquisição de passagens aéreas (milhas versus mercado) para GOL e TAM
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A tabela 1 organiza os resultados das observações relativas às passagens aéreas. Para cada empresa são apresentadas, por percurso, a) o custo em milhas; b) o custo equivalente em reais das milhas, com uso do fator de conversão de R$ 0,057/milha; c) o preço de mercado do percurso; e d) a relação entre o custo equivalente das milhas e o custo de mercado. Nas duas últimas linhas são apresentadas as médias ponderada (por preço de mercado de cada companhia) e simples das relações EQ/PM dos 20 percursos (40 observações contando as duas empresas). Os valores das EQ/PM em azul são as únicas 4 observações – na amostra de 40 – em que os custos equivalentes das milhas foram inferiores aos preços de mercado. A média ponderada da GOL para as relações EQ/PM foi de 2,25 e a da TAM foi de 2,07. Isso significa que, em média, os custos da aquisição por milhas são superiores ao dobro dos custos incorridos nas aquisições em dinheiro.
Gráfico 1. Relações de equivalência e preço de mercado (EQ/PM) dos percursos indicados
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O Gráfico 1 mostra as relações EQ/PM para cada trecho, por empresa. As relações superiores a 1 indicam que os custos de aquisição por milhas são superiores aos de aquisição em mercado. Como já exposto, em apenas 4 observações a relação EQ/PM foi inferior a 1. Dos 4 casos em que a relação EQ / PM foi inferior a 1 (custo das milhas menor que o preço de mercado), dois se deveram mais a preços de mercado atipicamente altos do que a uma redução importante do preço em milhas, conforme se pode verificar no Gráfico 2, nos trechos Belém-Galeão, no caso da TAM, e no trecho Curitiba-Assunção, no caso da Gol. O Gráfico 2 apresenta os índices de divergência entre os preços de mercado das duas companhias para cada trecho. Quanto maior a disparidade de preços, maior o índice:

ID = Ι pmGol – pmTam Ι / (menor (pmGol ; pmTam))

Gráfico 2. Divergência relativa entre os preços de mercado TAM e GOL e a média dos preços
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Gráfico 3. Preços de mercado de GOL e TAM nos trechos indicados
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Gráfico 4. Equivalência em reais dos preços em milhas de GOL e TAM para os trechos indicados
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A Tabela 2 e o Gráfico 5 apresentam os resultados relativos aos produtos vendidos por parceiros da rede Multiplus Fidelidade. Como no caso das passagens aéreas, a divergência entre os preços do canal de vendas de mercado e do canal do sistema de pontos é muito significativa. Não houve qualquer caso em que o preço equivalente em milhas fosse inferior ao preço de mercado. A menor relação encontrada foi de preço em milhas igual a 2,31 vezes o preço de mercado. A relação média ponderada foi de 3,25.
Tabela 2. Custos de aquisição de produtos indicados em reais e em milhas na rede Multiplus
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Gráfico 5. Relação entre preços em milhas e preços de mercado na rede Multiplus
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A exemplo do que foi feito com o custo de aquisição, também com relação ao poder aquisitivo das milhas é possível testar a precisão do cálculo por um método alternativo. A empresa Gol oferece sistema misto de aquisição de bilhetes: parte é paga em dinheiro; parte, em milhas. Uma passagem no voo G3-1001 (Santos Dumont/Congonhas) de 04/11 pode ser adquirida por qualquer desses arranjos:
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Esses arranjos resultam em um poder aquisitivo médio das milhas de R$ 0,266. Frente a um custo de aquisição de 0,057, teríamos uma relação de 2,14 (0,057/0,266) entre o custo e o poder aquisitivo, perfeitamente consistente com a média simples das relações EQ/PM apuradas para a empresa Gol, que foi de 2,25.
As discrepâncias observadas entre o custo de aquisição e o poder aquisitivo das milhas são muito elevadas. Só podem ser explicadas pela imensa dificuldade enfrentada pelo consumidor para determinar os preços relativos vigentes na sistemática de recompensa dos cartões de crédito. De fato, não seria concebível que o consumidor, ciente de diferenças tão significativas nos preços, abrisse mão desses valores, como vem fazendo.
Essa dificuldade enfrentada pelo consumidor não ocorre por acaso, mas é meticulosamente construída. A criação de mecanismos opacos de precificação é das estratégias mais importantes e mais utilizadas para reduzir a competição ou para reduzir a influência dos preços sobre a competição. A diversidade de fórmulas de conversão de pontos em valores, as regras de embargo, a extrema variabilidade dos custos dos produtos em milhas, a variação no custo das anuidades dos cartões – que podem inclusive ser baixadas a zero – são elementos que tornam praticamente impenetrável a precificação desse segmento. O usuário comum perde a capacidade de avaliar de modo objetivo – em termos de moeda corrente – os custos e benefícios de suas decisões. Essa situação representa uma importante falha no mercado.
A teoria econômica neoclássica, que conclui pela existência de equilíbrio eficiente em todos os mercados, tem entre suas hipóteses essenciais a vigência de informação perfeita e gratuita sobre preços e qualidade de todos os produtos ofertados em todos os mercados. Trata-se evidentemente de uma hipótese teórica, já que não se cogita de que um consumidor de carne e osso tenha a capacidade de conhecer todos os preços, usos e características de todos os bens ofertados em todos os mercados simultaneamente. Entretanto, a substituição do agente onisciente do modelo teórico por um agente dotado apenas de informações relevantes e racionalidade limitada não traz maiores prejuízos às conclusões da teoria neoclássica. Contrariamente, se essa limitação nas informações ou na possibilidade de computá-las for muito severa, o efeito sobre o funcionamento do mercado passa a ser significativo e o atingimento de equilíbrio eficiente deixa de ser garantido. Restrição severa na capacidade do consumidor de conhecer e comparar preços pode ser razão suficiente para a intervenção regulatória, de modo a se garantir de volta a eficiência no mercado em questão.
A literatura já chegou a razoável consenso sobre os custos e vantagens da utilização do cartão de crédito frente aos demais meios de pagamento. As vantagens estão na redução dos custos de transação em toda a cadeia de comércio e de pagamentos, pois departamentos de crédito de cada comércio singular são substituídos pela estrutura centralizada e de maior escala das administradoras, enquanto as perdas por assaltos ou risco de crédito pelo comerciante são eliminadas e o transporte e a guarda de numerário físico são suprimidos, em favor de transferências eletrônicas. Mesmo a sistemática de incentivos implícitos – como a concessão de milhas – não é necessariamente prejudicial e pode tornar o equilíbrio mais eficiente, conforme demonstra o modelo de “mercado de dois lados”. O problema para os comerciantes e consumidores reside na possibilidade de administradoras (bancos), bandeiras (Visa, Mastercard, por exemplo) e credenciadoras (Cielo, Redecard, GetNet, por exemplo) aproveitarem-se de sua posição de mercado, da complexidade operacional do sistema e das chamadas economias de rede para cobrar tarifas e comissões muito superiores aos benefícios trazidos pela tecnologia dos cartões.
A concessão aos comerciantes da possibilidade de eventualmente praticar preços diferenciados para pagamentos com cartão de crédito em relação aos demais meios de pagamento estabelece uma defesa dos consumidores e comerciantes forte o suficiente contra práticas de sobrepreço por administradoras, bandeiras e credenciadoras. A ideia é que, havendo possibilidade de discriminação de preços à vista ou por cartão, o consumidor pode intuir facilmente se a eventual diferença de preços entre essas opções justifica os benefícios de sua utilização, inclusive levando em conta o valor econômico das recompensas oferecidas pelos cartões.
Diante do grande desequilíbrio entre custos e benefícios nos programas de recompensa, parece recomendável tornar mais simples e direta a aferição, pelo usuário, desses elementos.
Duas medidas são cruciais para atingir esses objetivos: a primeira, permitir a discriminação de preços nas compras à vista e com cartão2; a segunda, estabelecer que as administradoras devam oferecer como opção ao cliente, além de programas baseados na concessão de pontos ou milhas, a alternativa de programas de recompensa baseados em percentual fixo de reembolso, a exemplo da modalidadeReward do Banco Santander. O percentual de reembolso sobre os gastos seria determinado pela livre concorrência.
A difusão de padrões de comparação entre custos e benefícios que essas providências trariam aumentaria a capacidade de avaliação dos usuários, gerando maior eficiência no mercado de cartões, mas não só. Pela participação que as milhas têm na receita das companhias aéreas, essas modificações podem ter importantes repercussões sobre a competição na aviação civil.
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1 A esse respeito, já foi aprovado no Senado e tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo nº 31, de 2013, de autoria do Senador Roberto Requião que “susta os efeitos da Resolução nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito”.
2 Pode-se argumentar que a verdadeira taxa média de conversão de pontos só poderia ser obtida pelo cômputo da média de todos os cartões em uso ponderada pelo grau de utilização de cada um deles em dado período. O argumento está correto teoricamente, embora seja forçoso reconhecer que esse dado é inacessível, pois, entre outras coisas, é informação proprietária e estratégica relevante das administradoras. Assim, sempre será necessário estabelecer alguma estimativa razoável baseada em hipóteses de ponderação, tal como se propõe neste artigo.