sexta-feira, 4 de julho de 2014

Vida nova para as ONG's?


Os princípios que nortearam a criação das ONG’s se perderam no tempo e na teia dos interesses partidários e clientelistas e, sobretudo, na corrupção desenfreada. Infelizmente autonomia e independência passam ao largo dessas organizações posto que, praticamente, se tornaram apêndices dos braços sindicais dos partidos políticos.

Neste universo em que vicejam degradação e imoralidade, as exceções constituem raridade.

Por isso, separar o joio do trigo é tarefa das mais importantes, assume caráter de urgência-urgentíssima. Como colocar no mesmo balaio instituições como as Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e AACC (Associação de Apoio à Criança com Câncer), com as travestidas de organizações da sociedade civil mas que, não verdade, não passam de aparelhos partidários – não poucas, em tudo, semelhantes à brigadas paramilitares?

A sociedade deve aprimorar seus mecanismos de fiscalização e controle de modo a dar um basta nesta situação.

Neste sentido a Câmara dos Deputados acaba de aprovar o Projeto de Lei 7168/14, que estabelece normas gerais para parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com organizações não governamentais. Concluída esta etapa, a matéria segue, agora, para a sanção presidencial.

O objetivo é a criação de um novo marco regulatório para as ONGs: daqui pra frente, essas organizações precisarão participar de uma espécie de processo seletivo, a chamada pública, como condição para celebrar parcerias com a administração pública. Mas o Projeto prevê também que as ONGs deverão cumprir um conjunto de outros requisitos para se habilitarem às parcerias.

Para estabelecer o vínculo com a Administração, as ONG’s deverão contar com um mínimo de três anos de existência, além, naturalmente, de comprovar expertise para a realização do objeto e o desenvolvimento das atividades programadas.

Nesta etapa preliminar do processo - o chamamento público -  a Administração Pública, através de edital, detalhará objeto, compromissos, datas e prazos para a seleção e apresentação de propostas e orçamento previsto.

Princípios consagrados no artigo 37 da Constituição da República - como o da transparência e o da publicidade, deverão permear o processo da seleção e contratação da instituição parceira e da consecução do objeto.

O Projeto de Lei 7168/14 prevê algumas medidas restritivas no sentido de, pelo menos, dificultar que a promiscuidade atual se perpetue. Uma delas é impedir que ONG’s com dirigentes que sejam agentes políticos ou integrantes do ministério Público - inclusive parentes até o segundo grau – participem de parceria com o poder público. Também estarão impedidos os que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco anos ou alguma punição relacionada a parcerias anteriores.

Importante novidade é que as avaliações passam a ser mais criteriosas: caso a parceria tenha vigência superior a um ano, deverá ser realizada pesquisa de satisfação junto aos beneficiários do plano de trabalho previsto. Essa pesquisa servirá de subsídio para a avaliação da parceria.

Ensinamentos da Lei das Licitações também foram incorporados. Estando a execução dos trabalhos em desacordo com o previsto no plano ou na lei, a administração poderá aplicar sanções como advertência, suspensão temporária para participar de chamamento público por dois anos ou declaração de inidoneidade que impede essa participação até o ressarcimento do dano.

Aplicada a nova lei e aprimorados os mecanismos de fiscalização e controle, sem dúvidas, as relações das ONGs com a Administração Pública se aprimorarão em benefício da sociedade.

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A cartilha que ninguém deveria desejar

Meus queridos, um outro texto que escrevi em 2007, e que – também – mantem-se na ordem do dia, o que não é boa coisa:


Tão logo o Brasil superou a fase da ditadura militar, a inteligência nacional tratou de mobilizar esforços para revitalizar e oxigenar o aparelho de estado e dar fim ao lixo e ao entulho acumulados em duas longas décadas de autoritarismo.

Neste aspecto, a Constituinte de 88 muito auxiliou, embora tenha perpetuado algumas distorções embebidas de puro corporativismo.

De lá para cá, muita água correu por debaixo da ponte e a realidade mudou. Órgãos e instituições mais eficazes foram criados, a imprensa conseguiu livrar-se das mordaças e a sociedade civil se fortaleceu.

Dentre as boas novas advindas da redemocratização estão as ONGs.

As Organizações Não Governamentais são instituições da sociedade civil criadas para implementar ações e projetos, valendo-se substancialmente da mobilização comunitária e da opinião pública. Como não almejam lucro financeiro, foram moldadas para atuar em parceria e fina sintonia com o estado, fazendo às vezes de um operativo braço executivo. A idéia originária sempre foi ganhar em qualidade vez que – em tese - a própria comunidade trataria de executar e fiscalizar as ações das quais se beneficiaria em primeira mão.

Todavia, se o estado de direito assegura espaços privilegiados para que a sociedade organizada se mobilize em função de seus projetos, necessidades e expectativas, também abre o flanco para que quadrilhas e grupos de interesse incrustem-se em brechas institucionais para – qual uma doença maligna – garrotear e aparelhar a organização estatal.

É o que de certo modo vem ocorrendo com as ONGs.
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