sexta-feira, 12 de junho de 2020

É preciso estar atento e forte: Supremo e a 'PEC do Pijama'



A proposição da PEC do Pijama inaugura uma nova dimensão de ataques institucionais ao Supremo Tribunal Federal

Num relativamente recente 2015, Diego Werneck Arguelhes afirmava, no JOTA, que a 'PEC da Bengala', transformada na emenda constitucional nº 88, enquanto alheia a qualquer discussão séria sobre o Supremo Tribunal Federal, era a 'PEC do desrespeito ao Supremo'.

Conhecida como Emenda da Bengala, a emenda nº 88/2015 foi apresentada enquanto proposta no ano de 2003, pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). Tinha como objetivo aumentar a idade da aposentadoria compulsória para todos os servidores públicos do país de 70 para 75 anos. Sua justificativa foi o aumento da expectativa de vida desde a promulgação da Constituição de 1988, e a decorrente manutenção, por maior tempo, das capacidades físicas e mentais destes funcionários.

Ainda no ano de 2005, a proposta foi votada e aprovada no Senado Federal, sendo remetida à Câmara dos Deputados. Lá adormeceu até 2015, quando o deputado Eduardo Cunha, presidente da casa legislativa, determinou a tramitação da proposta.

Após acelerado processamento, o texto final da emenda foi colocado em votação. Manteve-se, ao cabo, a idade de 70 anos como regra, mas também foi criada a possibilidade (de eficácia limitada, condicionada à edição de lei complementar) de a aposentadoria obrigatória ocorrer aos 75 anos.

A emenda previu também a alteração de dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a fim de aumentar imediatamente a idade de aposentadoria compulsória de 'ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União'.

É certo que análise da norma não pode ser dissociada da análise da conjuntura política à época, importantíssima para a obtenção de conclusões mais apuradas sobre as repercussões institucionais esperadas com sua aprovação.

O segundo mandato de Dilma Rousseff se iniciava em 2015. Reconduzida à presidência por pequena margem, no segundo turno, Dilma encontrou um Congresso muito menos afeto às suas pautas. Some-se o cenário econômico em declínio e estavam satisfeitos os pressupostos de uma grave crise política.

Antes de admitir um pedido de impeachment que culminaria na remoção de Dilma do cargo, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, buscou limitar os poderes do executivo, num ambiente de hardball[1] constitucional, ou, como bem traduziu e conceituou em jargão futebolístico Rubens Glezer, catimba constitucional[2].

O autor utiliza o termo catimba para representar numa linguagem acessível ao imaginário social brasileiro a ideia de 'ações de agentes públicos que buscam vantagens em meio a conflitos relevantes por meio de expedientes de legitimidade questionável, apesar de serem claramente ou plausivelmente legais'.

A PEC da Bengala é fruto de catimba entre executivo e legislativo? - que instrumentalizava, mas não envolvia diretamente o judiciário. Seu fim tácito, como bem notaram diversos atores à época, era o de evitar nomeações de membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União conectados a Dilma.

Arguelhes, ao analisar os argumentos utilizados pelos parlamentares que defendiam a emenda, isto é, o aumento da expectativa de vida do cidadão médio brasileiro, bem como a experiência dos atuais ministros, conclui que nenhum deles pode justificar, racionalmente, a mudança.

A uma, a expectativa de vida de um ministro não pode ser comparada à do cidadão comum. A duas, o final da vida não deve ser uma métrica para justificar o aumento da compulsória, que tem por objetivo renovar a composição da corte.

Outra crítica certeira foi elaborada por Thomaz Pereira, que reforçou o casuísmo da tramitação da PEC no Congresso Nacional. Mais de 10 anos após a aprovação da proposta no Senado é que a Câmara dos Deputados decidiu apreciá-la.

É dizer, a composição do Senado Federal em 2015, bastante diferente daquela que aprovou em 2005 o projeto, poderia recusá-lo. A aprovação, no entanto, congelou-se no tempo, até que Eduardo Cunha, oportuna e oportunisticamente, decidiu descongelá-la.

Em conclusão no que se refere à emenda da bengala, não se pode afirmar que a catimba constitucional travada por Eduardo Cunha para minar Dilma Rousseff em torno das aposentadorias em cortes superiores teve por objetivo enfraquecer, eliminar ou cooptar o Supremo Tribunal Federal.

Isto porque, a despeito da intenção deliberada de afligir o governo por motivos circunstanciais, aumentar a idade de aposentadoria de membros do Supremo Tribunal Federal não se traduz num ataque propriamente dito à corte.

A PEC do Pijama[3], numa reconstrução jurídica de Bruno Boghossian[4], é a proposição de revogação da Emenda da Bengala, apresentada em outubro de 2019 pela Deputada Bia Kicis (PSL-DF), vice-líder na Câmara dos Deputados do partido que elegeu o presidente Jair Bolsonaro.

O espectro de um singelo argumento ronda o projeto: a necessidade de 'oxigenar', com ares de prontidão, o Supremo. Falou-se, à época, na aposentadoria imediata de Ricardo Lewandowski e de Rosa Weber caso a emenda nº 88 de 2015 fosse revogada[5], aumentando de duas para quatro as nomeações a serem realizadas no decorrer do mandato de Bolsonaro.

Da bengala ao pijama saímos do baseball de Tushnet e do futebol de Glezer para ingressarmos num vale-tudo. Pode parecer absurdo cogitar a aposentadoria imediata de dois ministros do Supremo Tribunal Federal para permitir ao presidente, que contesta publicamente a corte, a nomeação de novos membros, naturalmente melhor alinhados à sua ideologia. Não é.

Na Polônia[6], em 2017, o Partido da Lei e da Justiça, num cenário de autoritarismo candente, aprovou legislação para diminuir a idade de aposentadoria dos membros de cortes superiores.

Não fosse o bastante, os membros que já haviam ultrapassado a nova idade foram sumariamente aposentados e um dispositivo permitia discricionariamente ao presidente da República o poder de reconduzir juízes em idade de aposentadoria.

A Corte de Justiça da União Europeia determinou a suspensão da aplicação da lei, e, antes de um julgamento definitivo, todos os membros imediatamente aposentados foram reconduzidos aos cargos.

Retornando ao cenário brasileiro, é notório que a PEC do Pijama viola frontalmente primados básicos da democracia constitucional como a estabilidade das regras constitucionais e o princípio da inamovibilidade e vitaliciedade dos magistrados e magistradas.

Não é razoável, pouco mais de 4 anos após a promulgação de emenda constitucional alterando a idade de aposentadoria de servidores públicos, a proposição de nova emenda, revogando a primeira, sem que argumentos sérios e relevantes sejam colocados em discussão.

Não é o caso da proposta de 'oxigenação' do Supremo. Além disso, os princípios da inamovibilidade e da vitaliciedade têm por objeto a proteção da independência da magistratura, vedando sua remoção ou promoção sem consentimento.

A proposta traduz, de maneira bastante lúcida, tentativa de cooptação do Supremo Tribunal Federal pelo presidente da República e seus aliados. A mera cogitação pública de uma proposição dessa natureza é condenável, seja pela ameaça à estabilidade constitucional, seja pelos efeitos pretendidos, seja pela evidente violação de garantias constitucionais conferidas aos membros do Judiciário.

Tal como no caso polonês, há intuito deliberado, na proposta, de efetivo ataque ao Poder Judiciário. O que se pretende é a eliminação de desafetos ou mesmo a 'criação' de novas vagas. A crise constitucional polonesa traz um importante aprendizado, que aplicado às ameaças à democracia no Brasil ressalta os riscos, mas também abre caminhos para que se reflita com alguma antecedência sobre possíveis saídas a tentativas de cooptação das cortes brasileiras.

Revogar a Emenda da Bengala com a PEC do Pijama significa tratar o sistema de freios e contrapesos da constituição com o desdém próprio de um autocrata, que ao invés de se submeter às regras impostas pelo constitucionalismo pretende alterá-las ao seu arbítrio, adaptando as instituições aos seus anseios e esculpindo a democracia em torno de si.

Num ambiente onde ameaças à democracia se renovam diariamente, é preciso estar atento e forte.

[1] Constitutional Hardball, na definição de Mark Tushnet, diz com um estado de coisas tal que atos realizados pelos poderes desafiamajom noções pré-constitucionais consensuais de determinados institutos constitucionais. Um exemplo seria a obstrução realizada pelos republicanos no fim do governo Obama para a nomeação de Merrick Garland à Supreme Court estadunidense, que ficou por mais de um ano travada no Senado dos EUA. Os senadores republicanos, em obstrução, atuavam dentro das regras do parlamento, ao mesmo tempo em que os democratas poderiam sustentar que a manobra não se coadunaria com os fins constitucionais, pelo que seria dever do legislativo apreciar a indicação feita pelo presidente. A manobra foi exitosa, e, com a posse do presidente Donald Trump, a nomeação de Garland foi substituída pela de Neil Gursuch, mantendo a maioria conservadora da corte.

Ver: TUSHNET, Mark. Constitutional Hardball. 37 J. Marshall L. Rev. 523 (2004).

[2] Agradeço ao Professor Rubens Glezer pelos debates no âmbito do CCONS/UFPR e pela disponibilização de seu working paper intitulado 'Catimba constitucional: Cortes Constitucionais, hardball e crise', que é citado neste texto com sua autorização.

[3] PEC nº 159/2019 da Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2223878> .

[4] 'Aliados de Bolsonaro tentam dar um golpe do pijama no Supremo'. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/bruno-boghossian/2019/02/aliados-de-bolsonaro-tentam-dar-um-golpe-do-pijama-no-supremo.shtml> .

[5] Podem ser citados, exemplificativamente: https://www.conjur.com.br/2018-nov-16/deputados-ligados-jair-bolsonaro-revogar-pec-bengala> e https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/pec-da-bengala-entenda-o-que-e-e-por-que-ela-volta-a-cena> .

[6] Nesse exemplo discordo de Glezer, que classifica atos do PiS como catimba. Sustento que os ataques - sobretudo a Law on Supreme Court, de 2018 - promovidos deliberadamente por membros do partido ultrapassam o limite da catimba rumo ao vale-tudo, e são melhor compreendidos por meio de outras chaves teóricas, como a do constitucionalismo abusivo e do legalismo autocrático.

Sobre o tema ver: MASTRACCI, Matteo. The Rule of Law and the Judicial Retirement Age in Poland: Is the ECJ Judgment the End of the Story? Int'l J. Const. L. Blog, 2019, Disponível em: .

Rick Daniel Pianaro - advogado no Bonini Guedes Advocacia, mestrando em Direito do Estado na Universidade Federal do Paraná e pesquisador do Núcleo Constitucionalismo e Democracia do Centro de Estudos da Constituição (CCONS) - PPGD/UFPR.


Por Rick Daniel Pianaro, no Jota  






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