terça-feira, 2 de junho de 2020

Controle público com rigor técnico e respeito ao Direito



Norma jurídica não possui o mesmo grau de objetivação das ciências físicas e naturais


Em recente artigo denominado 'Controle público cloroquina?', divulgado em jornal de grande circulação nacional, o professor Carlos Ari Sundfeld, um dos formuladores da Lei 13.655/2018, que trata da Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), teceu críticas ao trabalho desempenhado pelo corpo técnico do Tribunal de Contas da União (TCU). A categoria foi comparada aos curandeiros. No seu ponto de vista, há subjetivismo e ausência de método no trabalho do TCU contra desvios públicos no Brasil.

Ocorre que a atuação do Tribunal para aplicar a LINDB, nos parâmetros em que foi aprovada, não se restringe a reproduzir a literalidade do texto normativo, antes contribui para edificá-lo em valores fundamentais na aplicação aos casos concretos.

A polêmica apontada está na forma que o Tribunal está interpretando o conceito de 'erro grosseiro'. Na prática, o significado desse termo, como todo conceito jurídico indeterminado, vem sendo traçado a partir da dinâmica dos casos submetidos ao Tribunal. As normas jurídicas não possuem o mesmo grau de objetivação das ciências físicas e naturais. A jurisprudência do TCU, alinhada com a doutrina, vem interpretando o erro grosseiro como aquele que poderia ser percebido por pessoa com diligência abaixo do normal (ac.2872/19-P), ou seja, que seria evitado por pessoa com nível de atenção aquém do ordinário (ac.2872/19-P), consideradas as circunstâncias de situações concretas. Há vários precedentes do TCU que ilustram e fundamentam esse entendimento.

Medidas vêm sendo tomadas a fim de não substituir, limitar ou inibir a atuação própria dos gestores. A batalha por mais segurança jurídica do gestor público é diária. A recentíssima Resolução 315/2020 considera a necessidade de adequação do TCU às disposições contidas na LINDB, de modo a formular deliberações racionais, viáveis, claras e objetivas que possam culminar em resultados efetivos à administração pública ao menor custo possível.

Por Wederson Moreira, no Estadão






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