domingo, 11 de junho de 2017

"Juiz não tem amigo, não pode ter corrupto de estimação", diz Barroso


Ao defender a virada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para permitir a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação, o ministro da corte Luís Roberto Barroso afirmou, nesta sexta-feira (9/6), que o antigo entendimento perpetuava processos penais. Além disso, ele criticou mudanças casuísticas de leis e das interpretações delas, além de declarar que magistrados não podem favorecer amigos com suas decisões.
"Não se prendia ninguém com advogados movendo recurso atrás de recurso. O Direito não pode ir mudando de acordo com quem seja o réu. Isso não é Estado Democrático de Direito, é Estado de compadrio. Juiz não tem amigo, não pode ter corrupto de estimação. Deve é aplicar o Direito, independentemente de quem seja o réu. A presunção de não culpabilidade é um princípio, não um direito absoluto”, disse Barroso em palestra no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O evento foi organizado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o ministro, a virada na jurisprudência do STF causou uma mutação constitucional, o que ocorre quando a interpretação de um dispositivo da Carta Magna é alterado. Tal mudança, a seu ver, foi justificada. Isso porque modificou-se a realidade fática (a população não mais toleraria que ricos e poderosos fiquem impunes por crimes) e a percepção do Direito, e o Supremo avaliou que o entendimento anterior vinha prejudicando a sociedade.
Quem levou a questão da execução antecipada da pena ao Plenário foi o ministro Teori Zavascki, que morreu em acidente aéreo em janeiro. Mas ideia de mudar a jurisprudência foi de Barroso, afirmou o próprio ministro. Esperando a resistência de “um ou outro colega” se ele propusesse a mudança, pediu a Teori para assumir a linha de frente. “Mas o voto que conduziu a alteração foi o meu”, garantiu.
Foro especial
Barroso voltou a criticar o foro por prerrogativa de função. Na visão dele, o sistema sobrecarrega o Supremo e desmoraliza a corte.
“O STF leva um ano para receber a denúncia. O Supremo não tem que fazer papel de juiz de primeiro grau. Hoje, o STF tem mais de 500 processos criminais, o que dá mais de 50 por ministro [o presidente do tribunal não relata processos durante seu mandato]. Não é problema de quantidade, mas de principio. Aí ocorrem sucessivos casos de prescrição. O sistema é tão ruim que é considerado obstrução de justiça dar a alguém foro privilegiado. Esse é o maior sintoma da falência desse sistema.”
Um exemplo dessa ineficiência está na recente condenação, pelo Supremo, do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), apontou Barroso. “Ele foi condenado por fatos ocorridos em 1996. Não há nenhuma satisfação social com isso. O Judiciário acaba sendo espaço conveniente para quem não tem razão”, avaliou, opinando que processos não deveriam durar mais do um ano e meio.
Interpretação restrita
Em 1º de junho, Barroso votou por restringir o foro por prerrogativa de função. Pela sua proposta, o privilégio só valeria para crimes cometidos durante o exercício do mandato e que tenham relação com a atuação no cargo. 
Outra mudança proposta por ele diz respeito à perpetuação da jurisdição após o fim da instrução processual, quando é publicado despacho de intimação para apresentação de alegações finais das partes.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e a ministra Rosa Weber concordaram com o voto de Barroso. Apesar de ter acompanhado o relator, o ministro Marco Aurélio divergiu em relação à fixação de jurisdição após o término da instrução processual.
No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Alexandre de Moraes. Conforme o mais novo integrante do STF, "não há nenhuma estatística que compare grau de efetividade das ações penais contra altas autoridades antes e depois do aumento das hipóteses de foro impostas pela Constituição de 1988".

Por Sérgio Rodas, no Consultor Jurídico

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O livro com a peça teatral Irena Sendler, minha Irena:


A história registra as ações de um grande herói, o espião e membro do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, Oskar Schindler, que salvou cerca de 1.200 judeus durante o genocídio perpetrado pelos nazistas. O industrial alemão empregava os judeus em suas fábricas de esmaltes e munições, localizadas na Polónia e na, então, Tchecoslováquia.   

Irena Sendler, utilizando-se, tão somente, de sua posição profissional – assistente social do Departamento de Bem-estar Social de Varsóvia – e se valendo de muita coragem, criatividade e altruísmo, conseguiu salvar mais de 2.500 crianças judias.

"O Anjo do Gueto de Varsóvia", como ficou conhecida Irena Sendlerowa, conseguiu salvar milhares de vidas ao convencer famílias cristãs polonesas a esconder, abrigando em seus lares, os pequeninos cujo pecado capital – sob a ótica do führer – consistia em serem filhos de pais judeus.

Período: 2ª Guerra Mundial, Polônia ocupada pela Alemanha nazista. A ideologia de extrema-direita que sistematizou o racismo científico e levou o antissemitismo ao extremo com a Solução Final, implementava a eliminação dos judeus do continente europeu.

A guerra desencadeada pelos nazistas – a maior deflagração do planeta – mobilizou 100 milhões de militares, provocando a maior carnificina já experimentada pela humanidade, entre 50 e 70 milhões de mortes, incluindo a barbárie absoluta, o Holocausto, o genocídio, o assassinato em massa de 6 milhões de judeus.

Este é o contexto que inspirou o autor a escrever a peça teatral “Irena Sendler, minha Irena”.

Para dar sustentação à trama dramática, Antônio Carlos mergulhou fundo na pesquisa histórica, promovendo a vasta investigação que conferiu à peça um realismo que inquieta, suscitando reflexões sobre as razões que levam o homem a entranhar tão exageradamente no infesto, no sinistro, no maléfico. Por outro lado, como se desanuviando o anverso da mesma moeda, destaca personagens da vida real como Irena Sendler, seres que, mesmo diante das adversidades, da brutalidade mais atroz, invariavelmente optam pelo altruísmo, pela caridade, pela luz.

É quando o autor interage a realidade à ficção que desponta o rico e insólito universo com personagens intensos – de complexa construção psicológica - maquinações ardilosas, intrigas e conspirações maquiavélicas, complôs e subterfúgios delineados para brindar o leitor – não com a catarse, o êxtase, o enlevo – e sim com a reflexão crítica e a oxigenação do pensamento.
Dividida em oito atos, a peça traz à tona o processo de desumanização construído pelas diferentes correntes políticas. Sob o regime nazista, Irena Sandler foi presa e torturada – só não executada porque conseguiu fugir. O término da guerra, em 1945, que deveria levar à liberdade, lancinou o “Anjo do Gueto” com novas violências, novas intolerâncias, novas repressões. Um novo autoritarismo dominava a Polônia e o leste Europeu. Tão obscuro e cruel quanto o de Hitler, Heydrich, Goebbels, Hess e Menguele, surgia o sistema que prometia a sociedade igualitária, sem classes sociais, assentada na propriedade comum dos meios de produção. Como a fascista, a ditadura comunista, também, planejava erigir o novo homem, o novo mundo. Além de continuar perseguindo Irena, apagou-a dos livros e da historiografia oficial, situação que só cessaria com o debacle do império vermelho e a ascensão da democracia, na Polônia, em 1989.


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