terça-feira, 20 de julho de 2021

'Pix orçamentário' pode facilitar corrupção e mau uso do dinheiro, diz especialista

 


Para Romero Arruda, agilizar pagamento direto de emendas para Estados e municípios pode custar 'caro' ao País

 

O pagamento direto de emendas parlamentares para Estados e municípios, as chamadas transferências especiais, pode facilitar a corrupção e trazer problemas para o manejo do dinheiro público, afirmou Romero Arruda, assessor de orçamento do Congresso Nacional e analista do Instituto Nacional de Orçamento Público (Inop), em entrevista ao Estadão/Broadcast. Ele apelidou o repasse de 'PIX orçamentário'.

Ao aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ontem, o Congresso autorizou expressamente a transferência direta de recursos das emendas de bancada para que governos estaduais e municipais apliquem em qualquer área, no ano eleitoral de 2022, sem fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). O mesmo foi feito na LDO de 2021, mas o impasse foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição autoriza esse mecanismo apenas para emendas individuais. Além disso, o modelo de repasse é questionamento pela falta de transparência.

Confira os principais trechos da entrevista:

A transferência especial para emendas de bancada aprovada na LDO é inconstitucional?

Acho válido o questionamento que já está no STF. É certo dizer que a autorização de bancada serve para a LDO enquanto a transferência especial obedece a um texto constitucional? A minha opinião pessoal é que não. Na transferência individual, isso está lá no texto constitucional. Quando você vai para a modalidade de bancada, além de ausência do texto constitucional autorizativo, você tem a normatização da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, que estabelece uma série de critérios sob os quais as emendas de bancada precisam se adequar. Aí nós estamos falando de obras estruturantes. Uma emenda de bancada é o avesso daquilo que se pretende com a transferência especial.

As bancadas terão amparo para indicar emendas nessa modalidade no Orçamento de 2022?

O posicionamento do STF vai dizer muito sobre essa questão. O Congresso também incluiu na LDO de 2021 a possibilidade de transferência especial de bancada, o Executivo fez o veto e o Congresso resolveu derrubar o veto. Eu imagino que agora, para a LDO de 2022, o roteiro tende a ser parecido. Em 2021, as bancadas resolveram não arriscar, já que não há ainda um posicionamento do STF.

Alguém pode ser responsabilizado por executar o recurso nessa modalidade em 2022?

Temos aqui outro dilema. É o que chamamos no Direito de perigo da demora. Já há manifestação do Ministério Público Federal de que o texto na LDO fere, sim, a Constituição. Sem a formação de entendimento do STF, corremos o risco de ter algum recurso público que seja executado nessa modalidade. É importante que o STF se posicione porque ele pode trazer luz e facilitar a tratativa da questão, seja para tirá-la do jogo ou para normatizá-la.

Por que o senhor chamou esse modelo de 'Pix orçamentário'?

O Pix trouxe agilidade, liberdade, menos burocracia. Quando tratamos do CPF do cidadão, toda essa caracterização cheira a benefício. Mas, quando eu trago isso para um dinheiro que é público, essa agilidade, essa liberdade, pode ter um custo caro. Será que o preço de melhorar a agilidade e diminuir a burocracia nas transferências da União para Estados e municípios é abrir mão de transparência e controle? Tentar que a saída para a demora seja a criação do PIX orçamentário pode nos custar caro.

Quais os riscos desse modelo? Pode gerar desvios de dinheiro público?

Quando você abre mão de controle, no mínimo o efeito pode ser o pensamento de que seja mais fácil o mau uso do dinheiro público, ou seja, rasgado. Você facilita a corrupção, esse é o perigo. Pode ter milhares que vão fazer bom uso e vão de fato tentar trazer como benefício a história da agilidade, mas no mínimo você facilitou a vida para quem queira fazer mau uso do dinheiro público. Trazer um PIX como transferência e entregar na ponta, nos Estados e municípios, uma total liberdade pode sim desencadear o mau uso, seja ele por má-fé, ou seja, por corrupção, ou até mesmo por falta de preparo e competência técnica no manejo desses recursos.

Daniel Weterman e Lorenna Rodrigues, O Estado de S.Paulo


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