quinta-feira, 1 de julho de 2021

Licitação inibe mesmo os cartéis em contratos públicos?


OCDE publicou relatório sobre o caso brasileiro

 

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) avaliou, à luz das suas recomendações e diretrizes, e junto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o sistema federal de contratações públicas. O relatório final, publicado em maio, concluiu que a existência de cartéis em licitação tem a ver com o desenho legal e com a dificuldade na aplicação das normas.

Vale ler na íntegra. Nele há boa avaliação sobre o modelo de contratação brasileiro. Dez boas recomendações chamaram a atenção:

É fundamental profissionalizar os agentes públicos envolvidos nas contratações públicas e evitar a rotatividade nessa área, que é causada por baixa remuneração, alto risco de responsabilidade pessoal e falta de apoio institucional. É preciso colocar em prática os novos arts. 7º a 10 da lei 14.133/21.

A detecção de práticas anticompetitivas deve ser incentivada. A OCDE sugere prêmios aos gestores diligentes, além da inclusão dessa habilidade na avaliação de seus desempenhos.

Treinamento para prevenir erros é fundamental. Devem ser revistas as sanções a gestores por simples falhas procedimentais em processos licitatórios. É preciso alterar a lógica dos controladores, que têm de atuar na melhoria das unidades de compras e na correção de falhas sistêmicas, ao invés de focar em sanções individuais

Disponibilizar procedimentos padrão e divulgar boas práticas é o caminho para garantir coerência na interpretação das normas. É necessário ter um órgão para guiar as administrações públicas em matéria de licitações e contratos.

A avaliação do funcionamento do mercado tem de ser profissionalizada na administração. Deve-se considerar informações sobre contratos já executados. Não basta olhar o resultado das licitações. Gestores têm de ser incentivados a usar fontes variadas de dados, além de sua experiência, para adaptar os editais às realidades de mercado. É preciso institucionalizar o compartilhamento das melhores práticas.

Contratações diretas, que representam enorme fatia das aquisições, não podem ficar à margem de regras essenciais às contratações públicas.

A dificuldade à participação de empresas estrangeiras nas licitações não é um problema de legislação. Depende da revisão e combate de práticas anticompetitivas.

Menor preço nem sempre é a melhor solução. É útil estimular que o mercado também possa oferecer melhor qualidade técnica e inovação. Imprescindível que o edital traga critérios claros de avaliação.

O estudo técnico preliminar (art. 18, lei 14.133/21) só deveria ser publicizado ao final da licitação. Não é só o orçamento que deve ficar em sigilo.

Deve-se criar um one-stop-shop para negociação de leniência. Ou, ao menos, um protocolo que estimule o entendimento entre CADE, CGU, AGU e TCU.

O relatório é bem mais abrangente e não se resume a estas dez recomendações. Seu foco é o combate aos cartéis em contratações públicas. Mas acaba sendo uma revisão qualificada de nossas velhas práticas em matéria de licitações.

Por Vera Monteiro, no Jota  


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