sábado, 1 de maio de 2021

Geração distribuída - Quem paga a conta pelo uso do sol?

 


Polêmica que se arrasta desde 2019 sobre retirada de subsídios na rede de distribuição terá solução em projeto de lei com novas regras

 

A novela sobre os incentivos à geração distribuída (GD), modelo em que o consumidor gera sua própria energia, local ou remotamente, ganhou novos capítulos na primeira semana de abril. Tudo começou em dezembro de 2020 com um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), dando prazo de 90 dias para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentasse um plano de ação para a retirada do que chamou de “diferenciação tarifária”.

Anota técnica emitida pela agência reguladora sobre o assunto foi considerada “severa” pelos agentes da indústria solar fotovoltaica, responsáveis pela maior parte dos projetos de GD no Brasil. Entre idas e vindas na Justiça, no dia 15 de abril o próprio TCU atendeu a pedidos da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e de outras entidades, por meio de mandado de segurança, e determinou a suspensão do acórdão.

"Com isso os efeitos do acórdão ficam suspensos até que o próprio tribunal aprecie o mérito das alegações das associações. Assim, a Aneel não tem mais obrigação de concluir o processo de revisão do normativo até o fim de junho”, explica Vitor Sarmento de Mello, sócio do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados.

O vai e vem das decisões recoloca, em tese, tudo na estaca zero e acrescenta mais um episódio em uma história que soma três anos de discussões, consultas públicas e audiências que resultaram em uma espécie de “Fla X Flu” sobre a geração distribuída, posicionando em lados opostos empreendedores solares, distribuidores de energia, associações de classe, parlamentares, TCU e até o presidente da República. No seio da discussão estão os incentivos - ou subsídios - do regime de compensação previstos na norma de 2012 para estimular investimentos em GD.

As distribuidoras de energia elétrica argumentam que existem subsídios implícitos ao segmento que oneram os consumidores que não possuem sistemas fotovoltaicos próprios. Documento recente assinado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idee), pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) e pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), entre outras entidades, diz que a “manutenção de subsídios gera uma transferência de renda perversa, na qual os mais pobres subsidiam investimentos lucrativos dos mais ricos”.

Os empreendedores de energia solar fotovoltaica e de outras fontes renováveis, por outro lado, entendem que uma revisão deveria levar em conta que o mercado ainda não é maduro e que a geração distribuída, mais do que uma releitura da norma, precisa de um marco legal que garanta em lei o direito do consumidor de gerar e usar energia limpa e renovável, como o proposto pelo Projeto de Lei 5.829/2019, de relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), atualmente em tramitação no Legislativo.

Pelas regras atuais, o regime de compensação de energia oriunda da GD ocorre na proporção de um por uni Isso significa que a energia gerada pelo consumidor é valorada da mesma forma que a energia fornecida pela distribuidora. Na prática, o custo para gerar energia solar no telhado é apenas o custo da implantação das placas. Os projetos de geração distribuída (micro e minigeração) são isentos do pagamento pelo uso da rede, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) - a parcela correspondente ao fio, além de encargos setoriais, perdas e custos de transmissão e geração da energia elétrica.

A revisão proposta pela área técnica da Aneel - que, teoricamente, deixou de ter prazo para acontecer coma suspensão dos efeitos do acórdão do TCU - tinha como intuito alterar as regras de compensação, o que estava previsto para acontecer dentro de um intervalo de cinco anos a partir da ultima revisão, em 2015. Em 2019, o órgão regulador colocou em audiência publica uma minuta com propostas de mudança nas regras de compensação. O texto previa uma transição suave para a retirada dos incentivos, com a manutenção das regras para os atuais participantes do sistema por 25 anos e diferentes cenários possíveis para a retirada dos subsídios para os novos participantes.

A revisão sugerida pela Aneel no fim de março previa a manutenção dos incentivos atuais até 31 de dezembro de 2030 para os empreendimentos de geração distribuída em funcionamento e conectados à rede e, também, para quem tenha protocolado acesso ao sistema de distribuição até a data da publicação da nova resolução. A partir de Io de janeiro de 2031, ao fim desse “período de transição”, a compensação ocorreria apenas pela tarifa de energia, retirando os demais subsídios, como o uso do fio.

Para os novos entrantes do sistema, haveria um regime alternativo intermediário de compensação até 31 de dezembro de 2024, em que seria compensada apenas a tarifa de energia, mas excluída a compensação dos chamados fio A e fio B, além de encargos e perdas. A partir de 1º de janeiro de 2025, a compensação se daria também apenas pela tarifa de energia. A revisão, ao que tudo indica, não deve acontecer.

“A própria Aneel, antes de encaminhar um plano de ação a pedido do TCU, defendia que o pior cenário seria editar um normativo e, na sequência, ocorrer a aprovação de um projeto de lei dispondo o contrário. Entendo que a Aneel deve segurar a edição do normativo e o PL 5.829 deverá tramitar de forma mais tranquila a partir de agora, para que se possa chegar a uma legislação que reflita o interesse de todas as partes”, diz Sarmento de Mello.

Para o presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, houve “grande desapontamento” com a decisão da Aneel, agora em suspenso, considerada “injusta” com a geração distribuída e “pior do que a apresentada em 2019”. “Por isso defendemos a criação de um marco legal para a geração distribuída no Brasil, que garanta em lei o direito do consumidor de gerar e consumir sua própria energia renovável”, diz.

Por Felipe Datt, na Revista Valor Setorial   / 


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