sábado, 28 de novembro de 2020

A regularização fundiária para a eternidade

 


TCU aponta lentidão na legalização de terras. No ritmo atual, Mato Grosso levaria 178 anos para atingir meta prevista, diz auditoria

Daqui a 178 anos, no ano de 2197, o Mato Grosso vai, finalmente, concluir a regularização fundiária de seu território. Esta é, ao menos, a projeção atual, caso seja mantido o ritmo dos processos de titulação de terras dos Estados da Amazônia Legal, hoje administrados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No mundo de 2197, os cientistas preveem que o mar terá subido um metro e meio, por causa do degelo das calotas polares. O Mato Grosso, no entanto, está longe dos oceanos. Poderá se concentrar em dar andamento ao seu processo de regularização de terras.

A estimativa futurista de escrituração do território consta de uma auditoria que acaba de ser concluída pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e à qual o Estadão teve acesso. O levantamento, fechado em setembro, se debruçou sobre informações e processos concluídos pela Coordenação de Regularização Fundiária na Amazônia Legal em Mato Grosso, desde o início da criação do programa Terra Legal, em junho de 2009, até dezembro de 2017.

A auditoria mostra que, nesse período, o programa emitiu 461 títulos de terras no Estado. O número corresponde a apenas 4,5% da meta de 10.207 escrituras estabelecida para o período de 2009 a 2019. Considerando a produtividade média anual de 51,2 títulos por ano, a Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do Mato Grosso (Cerfal-MT) precisaria dos 178 anos para cumprir sua meta, caso esse ritmo seja mantido.


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burocracia e a lentidão não foram os únicos problemas encontrados. O TCU conferiu a situação de uma amostra de 209 imóveis rurais titulados pelo Incra, após todos serem submetidos a laudos de sensoriamento remoto feitos por uma empresa contratada pelo tribunal.

Desse total, foram encontrados 23 casos em que havia relação de parentesco entre os proprietários das glebas. O compartilhamento familiar é uma forma de driblar a fiscalização. Pela lei da Terra Legal, uma pessoa só pode requerer um determinado pedaço de terra, quando não ultrapassar 2.500 hectares, ou quatro "módulos fiscais". Além disso, precisa provar que estava no local antes de julho de 2008.

Para o TCU, nos 23 casos analisados, o fracionamento pode indicar tanto uma forma de manter áreas superiores aos 2.500 hectares quanto ser uma maneira de enquadrar os terrenos em categorias abaixo de 1 ou de 4 módulos fiscais, a fim de receberem benefícios financeiros.

Foram descobertas, ainda, 63 propriedades com características de exploração do solo - plantações e desmatamento - semelhantes. Seria outro indicativo de que houve fracionamento de áreas geridas por uma mesma pessoa, ou que houve arrendamento do imóvel.

Casos. O TCU encontrou casos de seis pessoas que conseguiram regularizar um território que, somado, chega a 23.112 hectares. O tribunal fez uma estimativa de preço das terras desses seis proprietários, todas elas tituladas em 2013 e 2014 e localizadas nos municípios de Guiratinga, Rosário Oeste e Novo Mundo. A auditoria chegou ao valor de R$ 53 milhões, cifra calculada a partir da planilha de preços de referência de terras (PPR) do próprio Incra.

Segundo o levantamento, os "principais achados" dizem respeito à facilitação da grilagem na Amazônia Legal e ocupação de áreas superiores ao limite.

PARA ENTENDER

Lei exige uso efetivo da área

Para que a regularização possa ser feita, ela precisa atender a exigências previstas na Lei 11.952/2009, a Lei da Terra Legal. O ocupante deve ser brasileiro nato ou naturalizado, que não seja proprietário de imóvel rural e não tenha sido beneficiado por reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural.

O ocupante ainda tem que provar que faz uso efetivo da terra e não exerce cargo ou emprego público. A área não pode ser superior a 2.500 hectares, o equivalente a 2.500 campos de futebol. O valor do imóvel, fixado pelo Incra, pode ser quitado em prestações anuais amortizáveis em até 20 anos, com carência de até três anos para o início dos pagamentos.

Casos são da gestão anterior, afirma governo

O governo Jair Bolsonaro afirmou que o período analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de 2009 a 2017, não tem relação com a sua gestão, iniciada só dois anos depois.

Por meio de nota, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária declarou que as informações são "da antiga Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, cujas atribuições foram passadas ao Incra somente em 2019, portanto, dois anos após o período auditado".

O Incra também informou que sua superintendência regional no Mato Grosso foi notificada anteontem pelo TCU e que "somente após leitura e análise do acórdão irá se manifestar ao órgão de controle externo".

Questionado sobre o número de titulações de terras que entregou em solo mato-grossense nos quase dois anos de gestão Bolsonaro, o Incra informou que "foram expedidos 310 documentos titulatórios de regularização fundiária em áreas públicas da União em Mato Grosso".

Nabhan. No início do ano passado, o secretário especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Luiz Antônio Nabhan Garcia, paralisou todas as operações do Incra, sob o argumento de que precisava reestruturar a autarquia.

Amigo de Bolsonaro, levado ao governo para avançar com a regularização fundiária na Amazônia Legal, Nabhan foi derrotado neste ano em sua principal missão: aprovar a Medida Provisória 910, da regularização fundiária, que passou a ser conhecida como "MP da grilagem". A MP caducou. Na semana passada, Bolsonaro voltou a criticar o assunto e prometeu enviar uma nova MP sobre o tema ao Congresso, no ano que vem.

Por André Borges, em O Estado de S. Paulo  


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