quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

O Plano Nacional de Saneamento Básico



Caros leitores, na semana passada, o Diário Oficial da União publicou o Plano Nacional de Saneamento que prevê investimentos estimados em R$ 508 bilhões no período compreendido entre 2013 e 2033.

O Plano contempla metas nacionais e regionalizadas de curto, médio e longo prazos. Naturalmente, o horizonte é a universalização dos serviços do setor.

Na tentativa de evitar que o documento caia no arquivo morto, estão previstos avaliação anual e sua revisão periódica que deverá ocorrer num prazo não superior a quatro anos.

No Plano Nacional de Saneamento estão abrangidos as áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais, além de versar sobre as ações do Governo Federal a União concernentes ao saneamento em terras indígenas, reservas extrativistas e comunidades quilombolas.

Todos sabemos que neste setor, o país vive numa situação de abandono e quase indigência. Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento  - a última atualização, de 2011 – expõe a realidade em carne viva: no país, a rede coletora de esgoto alcança tão somente 48% da população. E quanto ao tratamento do esgoto gerado, a situação se agrava, não mais que 38% são tratados.

Por essas e outras, o artigo que segue abaixo (Políticos-anões e humores da natureza.), continua na ordem do dia. Observem a data em que foi redigido.

“(...)
O Brasil não tem uma boa tradição de gestão pública. A máquina estatal encontra-se ainda com um elevado grau de engessamento, o que possibilita que a administração se prostre, ficando à mercê do político-anão de plantão. E quando refiro-me a político-anão, falo dos poucos, especializados na arte da oratória, da enganação, da trapaça e da corrupção. Não são todos, evidentemente, porque, felizmente, a maioria dos políticos é constituída por gente honesta, abnegada, que busca, com persistência e obstinação, corresponder às expectativas e ansiedades da população. Ocorre que os políticos-anões são como ervas-daninhas, são dotados da destruidora capacidade de colocar toda a plantação a perder. E o que tem resultado da inóspita equação “estado engessado-político anão” é um país que vivencia problemas que muitas nações já superaram séculos atrás.
(...)”

Para ler o artigo completo, clique aqui.

Aqui, o leitor acessa a Lei nº 11.445/07, a norma que, em seu artigo 3º estabelece o conceito de saneamento básico:

“(...)Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; (...)”

E aqui, o leitor encontra a Portaria Interministerial Nº- 571, de 5 de dezembro de 2013, que aprova o Plano.