quarta-feira, 29 de março de 2017

Corporativismo: as forças contra a nação


A praga corporativista
Quando uma corporação obtém alguma vantagem, as demais imediatamente exigem o que chamam de 'simetria funcional', gerando efeito cascata       
Apesar de a Constituição estabelecer um teto salarial para o funcionalismo e o Supremo Tribunal Federal (STF) ter editado em 2014 a Súmula Vinculante n.º 37, que proíbe o Judiciário de aumentar salários de servidores sob o fundamento da isonomia, integrantes das carreiras jurídicas do Estado continuam promovendo corridas pela “equiparação salarial progressiva” e se valendo de artimanhas para assegurar tratamento isonômico. Quando uma corporação obtém alguma vantagem, as demais imediatamente exigem o que chamam de “simetria funcional”, gerando efeito cascata.
Por isso, não pode passar despercebida uma decisão do STF que tentou dar um basta a essa velha praga na administração pública – a ciranda da isonomia. Reafirmando sua jurisprudência, o STF cassou decisão adotada pela Justiça Federal em 2016, que havia autorizado o pagamento mensal de auxílio-moradia a uma juíza do Trabalho, em Santa Catarina. Ela alegou que, para tomar posse no cargo de substituta, em 1999, teve de mudar de domicílio. E afirmou que o benefício lhe era devido porque os membros da magistratura têm direito a isonomia com relação aos membros do Ministério Público Federal, que recebem a ajuda. Mais espantoso do que o argumento, como mostrou o site Consultor Jurídico, foi o fato de que a Justiça Federal não só o acolheu, como ainda condenou a União a pagar o benefício retroativo a 1999.
Temendo a formação do precedente, a Advocacia-Geral da União levou o caso ao STF, com base em dois argumentos. Alegou que a Emenda Constitucional n.º 19, aprovada em 1998, proíbe a equiparação salarial automática entre a magistratura e o Ministério Público (MP). E afirmou que os tribunais não têm função legislativa, motivo pelo qual não podem invocar o princípio da isonomia para aumentar vencimentos de servidores. Os argumentos foram acolhidos pela Corte e o relator do recurso, ministro Celso de Mello, lembrou que em 2003 ela já havia suspendido os efeitos de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que equiparava o vencimento do pessoal do Ministério Público ao do pessoal do Tribunal de Justiça.
A decisão do Supremo foi anunciada na mesma semana em que foram divulgados dois fatos conexos. O primeiro fato foi a ofensiva de entidades de procuradores e magistrados – entre outras carreiras de Estado – para tentar ficar fora da reforma previdenciária ou obter regras mais brandas do que os demais trabalhadores. Segundo essas entidades, promotores e juízes teriam direito a um “tratamento especial” em matéria previdenciária, por exercerem uma atividade que implica “risco de vida”.
O segundo fato foi a divulgação, pelo Estado, de levantamento revelando que, em 2016, promotores e procuradores do Ministério Público de São Paulo receberam diárias de quase R$ 1 mil para viajar entre cidades situadas a menos de 60 quilômetros de distância umas das outras. Como o valor é fixo e não há limites mensais, alguns beneficiados receberam valores acumulados por viagens curtas superiores a R$ 60 mil, no ano passado. Os valores são recebidos sem a necessidade de apresentar recibo do que foi efetivamente gasto. O recordista foi um promotor de uma comarca do centro-oeste paulista, que recebeu uma média de mais de R$ 1 mil mensais a mais em cada holerite. Há três anos, a direção do MP tentou cortar pela metade o valor das diárias, mas o Tribunal de Justiça acolheu recurso de uma entidade de procuradores, alegando que a Lei Orgânica da categoria, que prevê os pagamentos integrais, tem hierarquia superior ao ato que impunha regras mais restritas.
Para reverter esse cenário de abusos praticados por corporações que já recebem os maiores salários do funcionalismo, decisões como a tomada pelo STF no caso da juíza substituta catarinense são importantes, mas insuficientes. O problema só será resolvido com a aprovação de uma legislação que discipline a política salarial dos Três Poderes e evite que verbas indenizatórias – como diárias e auxílio-moradia – sejam usadas para furar o teto salarial constitucional.

O Estadão

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Dramaturgo, o autor transferiu para seus contos literários toda a criatividade, intensidade e dramaticidade intrínsecas à arte teatral. 
São vinte contos retratando temáticas históricas e contemporâneas que, permeando nosso imaginário e dia a dia, impactam a alma humana em sua inesgotável aspiração por guarida, conforto e respostas. 
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