sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

A Lei de Responsabilidade das Estatais: governo pretende enquadrar estatais no início de 2018


A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) do Ministério do Planejamento pretende concluir, até o início de 2018, o processo de enquadramento das 152 estatais do governo federal nas normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais (LRE), 13.303/2016, embora o decreto número 8.945/16 que fez sua regulamentação estabeleça prazo até o dia 30 de junho de 2018 para a conclusão desse enquadramento. A decisão inclui a Indústria Carboquímica Catarinense, em liquidação.
"Até o início de 2018 queremos ter todas as normas internalizadas nos estatutos da empresa", afirma o secretário da Sest, Fernando Antonio Ribeiro Soares. Segundo ele, o cronograma de enquadramento deverá ser aprovado brevemente pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), órgão do qual ele é coordenador. "Queremos evitar prorrogações."
Soares afirma que o objetivo é trabalhar a adequação nas empresas maiores e mais estruturadas, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Petrobras e Banco do Brasil, "para depois concentrar nas menores", muitas até com dificuldades orçamentárias para fazer a transição, razão pela qual algumas regras foram flexibilizadas para as pequenas (faturamento bruto anual até R$ 90 milhões). O número mínimo de membros do conselho de administração (CA) das pequenas será de três e não de sete, como previsto para as grandes.
"Quando regulamentamos a LRE, a diretriz foi: governança é fundamental, mas não posso ter uma estrutura que se traduza em custos exorbitantes", dz Soares. A legislação prevê uma série de critérios de gestão das estatais com vistas ao aumento das normas de governança e de transparência para facilitar a cobrança do cumprimento pela sociedade.
Todas as empresas deverão ter, por exemplo, uma assembleia geral instalada para que, entre outras obrigações, fixem as remunerações dos administradores e conselheiros fiscais. De acordo com a LRE, a empresa do governo federal que não possui uma assembleia deverá cria-la dentro do prazo estabelecido no decreto de regulamentação. Soares diz que pretende trabalhar para que as assembleias ordinárias de enquadramento sejam realizadas até abril, podendo também as iniciativas serem definidas em assembleias extraordinárias ao longo deste ano.
Segundo ele, a maior dificuldade esperada para a adaptação completa das empresas à LRE e seus regulamentos será a "mudança cultural". Para Soares, "as pessoas têm primeiro que entender a lei para depois internalizarem a nova realidade". Ele lembrou que essa dificuldade também foi vivida para fazer com que estados e municípios se enquadrassem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada pelo Congresso Nacional em 1999.
Soares lembra que a Sest não é um órgão de controle, mas advertiu que vem estreitando sua parceria com os órgãos que exercem esse papel, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e que esses órgãos irão apontar e cobrar as empresas que porventura estejam resistindo ao enquadramento.
Uma das estatais que mais sofreram com problemas de gestão nos últimos anos, sendo o alvo central da Operação Lava-Jato da Polícia e da Justiça Federal, a Petrobras precisou tomar medidas de para reforçar sua governança e gestão a partir de 2015, incluindo a criação de uma diretoria específica para cuidar desse tema.
A empresa informa que seus esforços de aprimoramento da governança antecedem a LRE e que desde 2015, por exemplo, "tem promovido alterações em seus instrumentos [de controle], visando a obter a certificação na Categoria 1, a mais rigorosa, do Programa Destaque em Governança de Estatais", criado pela BM&FBovespa ". O programa objetiva "contribuir para a restauração da relação de confiança entre investidores e estatais".
A Petrobras listou uma série de medidas prevista na LRE que tomou antes da aprovação da nova lei, em julho de 2016, como o aprimoramento dos critérios de indicação para cargos de administração e de conselheiros fiscais baseados em critérios de competência, independência e integridade.

Por Chico Santos, no Valor Econômico 

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