quarta-feira, 20 de julho de 2022

ICMS em debate

 


Em meio ao impasse com relação às alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de uma comissão especial como mais uma tentativa de promover a conciliação entre os estados e a União sobre o tema.

 

O colegiado será formado por representantes escolhidos pelos estados e o governo federal, além de integrantes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU). Dois representantes dos municípios serão admitidos como observadores. Os trabalhos têm início marcado para 2 de agosto e devem chegar ao fim em 4 de novembro.

A principal queixa dos entes federados se refere às mudanças promovidas pelo Congresso Nacional com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 18), que impôs um teto de 18% para cobrança do ICMS sobre bens e serviços de energia elétrica, combustíveis, transportes coletivos e comunicações.

Gilmar Mendes é relator de duas ações sobre o tema no STF: uma de governos de 11 estados e do Distrito Federal, que pede a suspensão do teto do ICMS. Na ação, os governadores argumentam que o teto é uma interferência inédita sobre a cobrança do tributo estadual; a outra ação, do governo federal, aponta a inconstitucionalidade de leis complementares das unidades da Federação que fixaram alíquotas do ICMS.

Solução equilibrada

Na decisão em que determinou a criação da comissão de conciliação, o ministro afirma que estados e União devem ouvir especialistas em contas públicas para debater uma solução equilibrada entre as duas partes.

'Tenho que a medida processual adequada ao quadro descrito acima é a criação de Comissão Especial para acompanhamento/equacionamento de todas essas questões, a qual servirá também para ouvir especialistas e experts em contas públicas e arrecadação de ICMS. Tal mecanismo gerará as condições para o estabelecimento de amplo debate entre os entes federativos e a sociedade civil', determinou o ministro.

A comissão terá, entre as principais atribuições, analisar eventuais incompatibilidades entre as Leis Complementares 192/2022 (que zera PIS/Cofins) e 194/2022 (oriunda do PLP 18) e sobre as divergências sobre os impactos fiscais e arrecadatórios nos cofres estaduais.

Jornal Correio Braziliense, Raphael Felice

 


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