sexta-feira, 15 de abril de 2022

Autoprodução por equiparação no contexto das mudanças climáticas



Esforços globais buscam redução das emissões de gases de efeito estufa a partir de fontes renováveis de energia

 

Recentemente, grandes consumidores de energia elétrica vêm buscando autossuficiência energética por meio do instituto da autoprodução por equiparação, a partir do uso de fontes renováveis, como a solar e eólica.

Trata-se de uma modalidade relativamente consolidada na legislação vigente e cada vez mais utilizada como meio de ampliar a participação das empresas no ambiente de geração de energia renovável.

A participação do consumidor na geração de energia decorre, em primeiro plano, do atual cenário mundial em que a sociedade condena a geração de energia a partir de combustíveis fósseis e incentiva a adoção de fontes renováveis, com menor emissão de carbono na atmosfera.

Neste contexto, o Acordo de Paris, de 2015, continua sendo o fiel da balança, ao almejar conter o aumento da temperatura global a partir de metas de redução da emissão de gases do efeito estufa.

Além disso, as fontes renováveis de energia se consolidaram como extremamente atraentes para o aumento da matriz energética nacional, pelo enorme potencial brasileiro para geração de energia a partir de fontes renováveis, pela redução substancial de custos de implantação e pela consolidação da regulamentação aplicável; mas também pelo compromisso formal do Brasil, por meio de sua Contribuição Nacional Determinada no âmbito do Acordo de Paris, de reduzir em 37% a emissão de gases de efeito estufa até 2025, e em 43% até 2030, considerando como data-base o ano de 2005.

A autoprodução por equiparação decorre da Lei nº 11.488/2007, conforme art. 26, alterada pela Lei nº 13.203/2015, que equiparou a autoprodutor o consumidor com participação em sociedades constituídas para explorar a produção de energia elétrica, mediante autorização ou concessão, visando ao atendimento integral ou parcial de sua carga, de maneira a permitir que acionistas consumidores recebam a energia da Sociedades de Propósito Específico constituída (SPE) e obtenham o benefício do autoprodutor em relação à energia por ele produzida, como a isenção do pagamento de encargos setoriais, como CCC, CDE e Proinfa.

Soma-se às isenções de encargos setoriais conferidas aos autoprodutores por equiparação o desconto de 50% na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), benefício exclusivo para projetos de fontes renováveis (Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 13.203/2015).

Os autoprodutores por equiparação ampliam a tendência para o mercado brasileiro de energia elétrica, tratando-se de um instrumento que permite a alocação da energia gerada por empreendimentos de autoprodução e produção independente associados a SPEs para unidades consumidoras correlatas.

Em um contexto moderno, não é possível dissociar autoprodução de energia ao conceito de energias renováveis. E da mesma forma, os autoprodutores por equiparação acabam assim assumindo um compromisso de caráter quase permanente na redução de emissão de gases de efeitos estufa, limpando a matriz energética do país e, dessa forma, contribuindo para a mitigação global das mudanças climáticas e para que o planeta se mantenha com aumento de temperatura global abaixo de 1.5ºC.

Nos últimos anos houve um aumento substancial no desenvolvimento de projetos de geração própria dentro de um contexto de energias renováveis. Iniciou-se um movimento de considerável migração dos agentes de geração de energia ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e de incremento do financiamento da implantação dos empreendimentos por meio de estruturas de project finance.

Tal modalidade de contratação apresenta menor riscos aos investidores, que não possuem expertise na construção e gestão dos ativos de geração, as quais se mantêm sob a responsabilidade de parceiros desenvolvedores dos projetos de energia limpa.

Neste momento estamos todos acompanhando as discussões políticas relacionadas à possibilidade de redução ou extinção dos benefícios atualmente conferidos aos autoprodutores, a exemplo da minuta do Código Brasileiro de Energia Elétrica[1], que reflete diversas das discussões realizadas no âmbito do Ministério de Minas e Energia[2], bem como das discussões, no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, referentes à revisão do custo da rede de distribuição pelos projetos de geração distribuída, recentemente abordadas na esfera legislativa, pelo Congresso Nacional, por meio de projetos de lei, e pelo Tribunal de Contas da União - TCU, mediante provocação do Ministério Público de Contas.

Dentro de um contexto maior de financiamento climático, adoção de critérios para emissão de títulos verdes, maior sensibilização da sociedade à urgência no endereçamento das questões ambientais e ratificação de compromissos assumidos, em linha com o Acordo de Paris, a autoprodução por equiparação já vem sendo reconhecida como um importante instrumento de viabilização da aporte de capital privado em projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis, inclusive dentro do conceito de investimento responsável representado pela sigla ESG (Environmental, Social and Governance).

Apoiar e aprimorar o modelo vigente, incentivando a geração de energia a partir de fontes renováveis, significa um enorme apoio nos esforços globais de redução das emissões de gases de efeito estufa para os próximos anos.

O episódio 48 do podcast Sem Precedentes faz uma análise sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 e mostra o que esperar em 2021. Ouça:

[1] Anteprojeto de Lei nº 2/2019.

[2] Consulta Pública nº 42/2020, abordou o tema 'Racionalização de Encargos e Subsídios'.

Por Alana Winograd Karina Santos Rodrigo Sluminsky, no Jota  

 

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