segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Gestão pública, participação comunitária e controle social


A instituição do município no Brasil é um legado histórico do processo de colonização português, e remonta ao século XVI.

Naquele período a configuração do poder assumia uma estruturação bastante diferenciada da atual. Os poderes locais - executivo e legislativo, eram centralizados e exercidos por uma única instituição, a Câmara Municipal. Foi a primeira experimentação de instituição local.

À medida que passava o tempo, novas conquistas iam se efetivando e já na Constituição de 1824 -complementada com o Ato de 1828, as cidades e vilas adquiriram o direito de eleger uma Câmara, cuja responsabilidade se estendeu à administração do governo municipal e da economia.

O fim do Império e o advento da República trazem novos ares, oxigena a vida política do país, e agrega à história do município um princípio vital: a autonomia municipal.

A Constituição de 1891 atribuiu aos Estados a responsabilidade de proceder a organização de suas unidades municipais, consagrando a autonomia, e estendendo seus limites aos marcos de "... tudo que respeite seu peculiar interesse."

Na década de 30 ocorreu uma inversão de tendências. Grandes transformações foram operadas no seio da sociedade, e a centralização passou a ser o princípio cristalizado na administração pública. Disto resultou a supressão da autonomia dos estados e municípios, só não verificada no breve hiato em que vigorou a Constituição de 1934.

Após a segunda Guerra Mundial a derrota das forças nazi-fascistas reorientou a paisagem política no mundo. O país se redemocratizou e resgatou em sua constituição um de seus pilares básicos: a autonomia municipal.

A Constituição de 1946 chegou a limitar as possibilidades de intervenção dos estados nos municípios, só a permitindo no caso de inépcia financeira. Em todos os demais casos, à Câmara Municipal cabia exercer a fiscalização sobre os atos do executivo.

O movimento militar de 1964 impõe nova reviravolta, restabelecendo os princípios autoritários de gestão, se destacando a concentração e a centralização administrativa. A autonomia municipal foi drasticamente reduzida. Uma reforma tributária foi concebida para fragilizar as municipalidades, mantendo-as dependentes de fundos transferidos; e os casos em que era admitida a intervenção municipal se multiplicaram. Na Emenda Constitucional de 1969, as possibilidades de intervenção dobraram, passando de três para seis. Todavia o aparato autoritário desconhecia até mesmo a legislação arbitrária por ele concebida, e decretava intervenção no município "...sem os limites previstos na constituição".

Num período em que as prisões arbitrárias e a tortura eram lugar comum, o município era desfigurado, as câmaras de vereadores colocadas em recesso, mandatos eletivos cassados, direitos políticos de prefeitos, vereadores lideranças institucionais e populares suprimidos.

Para manter amordaçada a população, todo o processo de comunicação social passou a receber censura prévia. Universidades e Centros de Estudos são controlados e as capitais dos estados, as "estâncias hidrominerais" e as "áreas de interesse da segurança nacional" são impedidas de exercer a conquista obtida na década de 30, o sufrágio universal. Seus prefeitos seriam nomeados.

Kuklinski afirma que na sociedade tradicional é forte a presença e a autonomia do governo local, enquanto nas sociedades modernas o processo se inverte, passando o governo central a ser mais forte.

Nas ditaduras, porém o que ocorre não é uma relação tradicional de força e poder, de se saber quem é mais forte e autônomo. O que ocorre nos sistemas autoritários é a submissão total, a mais brutal das relações, aquela em que sequer o direito à dúvida é permitido.

Já as democracias, à medida que amadurecem e se incorporam ao cotidiano das comunidades, tendem a legar aos governos locais um papel orgânico e renovador, visto que é o mais próximo e acessível poder ao alcance dos cidadãos. É no município que as pessoas vivem, trabalham, se divertem, estudam e vêem prosperar as novas gerações.

Com o estado de direito, a constituição de 1988 torna a resgatar as prerrogativas antes suprimidas, acrescentando outras de grande importância para o desenvolvimento auto sustentado das comunidades locais.

O enfoque dado à questão municipal neste preâmbulo não significa outra coisa senão a preocupação de toda a ação humana se direcionar para o atendimento e a satisfação dos interesses da comunidade.

Se é no município que pulsa a vida comunitária, este deve ser o referencial alimentador do processo de planejamento.

Resgatada esta questão fundamental outra se impõe: a cidadania.

Não há como falar em processos de planejamento e gestão governamental sem inserir estes componentes no âmago da sociedade, ampliando o foco sobre as comunidades e seus cidadãos, corrigindo as gritantes injustiças sociais, estabelecendo os alicerces para que a nação brasileira encontre o desenvolvimento auto-sustentado.

Exatamente neste contexto, importa legar ao processo gerencial das instituições públicas uma eficácia que esteja em consonância com as necessidades e expectativas da população. Sobretudo que auxilie o aparelho de estado a transitar do modelo excludente de desenvolvimento até aqui adotado, para um novo, justo e includente, soberano e progressista.

A metodologia Quasar K+ de Planejamento Estratégico estabelece, de forma sistematizada, os procedimentos para que este processo ocorra de forma controlada assegurando, sobretudo, a efetiva participação de todos os atores envolvidos. E para que a participação não se reduza à figura de retórica, lança mão dos componentes da arte e do teatro, com o que os compromissos passam ao largo do artificial e do efêmero e adquirem consistência da plena sustentabilidade.

Antônio Carlos dos Santos é o criador da metodologia Quasar K+ de Planejamento Estratégico.