quarta-feira, 28 de junho de 2023

"Reforma segue para se tornar um monstrengo"



Para especialista, conselho federativo que vai operar regime tributário é uma "aberração"

ENTREVISTA: Felipe Salto, Economista-chefe e sócio da Warren Rena, professor do IDP, foi secretário da Fazenda e Planejamento de SP e o 1.º diretor da IFI

O Ex-secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, o economista Felipe Salto avaliou que a reforma tributária está "caminhando para (ser) um monstrengo" com o parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB).

Ao Estadão, Salto critica as exceções e a criação do Conselho Federativo, que será instituído para a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios.

"Existe agora uma feira onde se está debatendo o varejão dos pedidos que chegam", diz o ex-secretário, atual economista- chefe da Warren Rena.

A seguir, os principais trechos da entrevista.

Qual a sua avaliação sobre o parecer da reforma tributária divulgado na semana passada?

Entendo que o substitutivo confirmou as piores expectativas.

A promessa de uma reforma para criar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), no padrão internacional, vai caminhando para (ser) um monstrengo, algo que só existirá aqui no Brasil. Veja: vamos ter, no caso do IBS, o imposto subnacional que unirá o ICMS ao ISS, uma série de exceções, possibilidades de redução de alíquota de 50% a 100%, além de uma lista a ser publicada por lei complementar, conforme o próprio artigo oitavo sugere.

Além disso, o Conselho Federativo é uma verdadeira aberração. Ele terá poderes até mesmo para iniciativa de lei complementar, conforme mudança proposta no artigo 61 da Constituição Federal. Vai arrecadar, distribuir, normatizar, cuidar dos créditos e ainda operar todo o regime. Isso é uma sandice, não vejo outro termo.

A alíquota terá de ser maior por causa de tanta exceção?

O resultado final, temo, é uma alíquota bem mais alta que a "estimada", de 25%. Aliás, ninguém poderá garantir alíquota alguma. A alíquota de referência será fixada anualmente pelo Senado e o Tribunal de Contas da União vai subsidiar o processo, com vistas a garantir certo cenário de referência estimado para a arrecadação. O Conselho vai meter o bedelho nisso também, provendo informações.

Imagine o grau de judicialização.

Vejo isso com muito receio. Confio em técnicos de alto gabarito, como Bernard Appy, cujo trabalho conheço há muito tempo e que inclusive foi membro do Conselho da Instituição Fiscal Independente do Senado a meu convite. Mas isso não anula as críticas que eu, como especialista, tenho de fazer. Ao contrário, preciso alertá-los de que sua proposta original, a PEC 45, já não existe mais. Existe agora uma feira onde se está debatendo o varejão dos pedidos que chegam e, consequentemente, o conjunto de ajustes e mudanças no texto. Veja que, de saída, há uma lista de exceções.

Mas você não respondeu sobre a calibragem da alíquota...

A lógica desse sistema proposto é tão ruim que a calibragem das alíquotas será feita uma vez por ano e, se houver erro, será azar de quem perdeu e sorte de quem ganhou. Como se trata de estimativa, a chance de haver erro é altíssima; é o cenário mais provável. A incerteza para o setor produtivo é muito elevada. Mas o que mais preocupa - e poucos têm discutido - é a garantia dos créditos por meio da tal Conta Centralizadora, a cargo do Conselhão Federativo, uma estranha estrutura mais poderosa do que qualquer governador ou governadora de Estado, nos moldes propostos no substitutivo. Se os créditos forem destinados automaticamente a quem de direito, isto é, a quem tiver adquirido o direito a eles ao longo das etapas intermediárias de produção, quem será responsável por verificá-los? E se forem derivados de notas fraudadas?

Como será esse processo?

Vende-se gato por lebre.

Fui secretário da Fazenda e não acredito nem por um minuto em um modelo que surrupie poder dos Estados e entregue de mão beijada a uma estrutura incerta, que vai ainda ser desenhada por lei complementar.

Quem vota? Quem decide?

Isso não tem cabimento A proposta não replica os incentivos fiscais ao permitir que os Estados usem recursos do fundo de compensação de benefícios fiscais para bancar subsídios, ou seja, incentivos?

A mudança maior da reforma não era justamente acabar com a guerra fiscal? Não acabará.

Vai perpetuá-la, mas agora com dinheiro da União. Os incentivos vão perdurar, mas agora bancados com o chapéu da União. E o fundo dos incentivos, criado especialmente para isso, vai receber aportes já a partir de 2025, enquanto o IBS só será instituído em 2029, com transição até 2032.

A reforma traz risco de aumento da carga tributária?

Sobre a carga tributária, não há qualquer garantia de que ficará estável. Isso é conversa mole, até porque se está criando um imposto cuja alíquota é simplesmente desconhecida.

Vamos nos entender: essa reforma é temerária. Ao mesmo tempo em que o arcabouço foi um golaço do ministro (da Fazenda) Fernando Haddad - e eu fui o primeiro a dizer isso, com base em estudo técnico e avaliação, como sempre fiz -, tenho a mesma tranquilidade de dizer que esse texto da reforma tributária precisa urgentemente ser corrigido. Estamos marchando com celeridade para o abismo.

O Estado de S. Paulo, Adriana Fernandes 


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terça-feira, 27 de junho de 2023

10 pontos essenciais do atual texto da reforma tributária


Projeto ainda pode passar por mudanças e precisará de maioria qualificada na Câmara e no Senado para começar a valer

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária que foi apresentado na quinta-feira passada pelo relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ainda tem um longo percurso antes de passar a valer.

O Estadão dividiu a proposta em dez pontos principais.

Tanto Ribeiro quanto o coordenador do grupo de trabalho que estudou o tema na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmam que se trata de uma versão preliminar do texto. Só com uma versão definitiva é que a proposta vai passar a tramitar de fato.

Uma vez finalizado, o documento será entregue por Ribeiro à Mesa Diretora da Câmara, e o presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas-AL), poderá pautar o projeto - ele quer votar a reforma tributária no plenário da Câmara até 7 de julho.

TRÂMITE. A PEC será discutida e votada em dois turnos, e será aprovada se obtiver três quintos dos votos dos deputados (308). Depois, será encaminhada ao Senado, onde precisará de três quintos dos votos em dois turnos. Se o texto passar pelas duas Casas sem alterações, será promulgada.

Porém, caso haja modificação substancial no Senado, a proposta retorna à Câmara.

A expectativa do governo é votar a reforma na Câmara neste mês para "poder trabalhar no segundo semestre no Senado", afirmou Lira.

Eixos do texto  apresentado na Câmara

1.Tributos extintos O texto prevê o fim de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e sua substituição por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por Estados e municípios

2.Criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual Seriam criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI. O imposto seria cobrado no destino - local do consumo do bem ou serviço -, e não na origem, como é hoje.

Haveria desoneração de exportações e investimentos

3.Imposto Seletivo O tributo vai incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações.

Será usado para substituição do IPI e utilizado para manter a Zona Franca de Manaus

4.Alíquotas Haveria uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. Oito grupos de produtos e serviços teriam cota reduzida em 50%. São eles:

Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano

Medicamentos

Equipamentos médicos

Serviços de saúde

Serviços de educação

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal

Atividades artísticas e culturais nacionais

5.Medicamentos e Prouni O texto prevê a isenção para medicamentos e redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)

6."Cashback" O texto prevê a implantação de um "cashback" (devolução) de parte do imposto pago a famílias de baixa renda.

Conforme o relator, o dispositivo já existe em países como Colômbia, Uruguai e Canadá.

O funcionamento dessa devolução não está previsto no texto e seria regulamentado por lei complementar

7.Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR) Como forma de compensar os Estados em razão do fim da guerra fiscal (quando federações oferecem benefícios para que empresas se instalem em determinada localidade), a União administraria um fundo, que teria R$ 40 bilhões a partir de 2023, para promover regiões menos desenvolvidas

8.Exceções para regimes tributários

Combustíveis e lubrificantes: A cobrança sobre esses itens ocorreria em uma única fase da cadeia, com alíquotas uniformes

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos): Haveria alterações nas alíquotas, nas regras de crédito e na base de cálculo. A cobrança do imposto ocorreria com base na receita ou no faturamento

Compras governamentais: Pela regra proposta, não haveria a incidência de IBS e CBS nas compras feitas pelos governos (União, Estados e municípios)

9.IPTU O texto apresentado na Câmara autoriza prefeituras a atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, que deve ser previsto em lei municipal. Esse dispositivo atendeu a um pedido feito ao relator por prefeitos

10. Desoneração da folha O aumento da arrecadação obtida com a reforma deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamento e consumo de bens e serviços

O Estado de S. Paulo,  Adriana Fernandes Mariana Carneiro Fernanda Trisotto Iander Porcella


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