terça-feira, 27 de junho de 2023

10 pontos essenciais do atual texto da reforma tributária


Projeto ainda pode passar por mudanças e precisará de maioria qualificada na Câmara e no Senado para começar a valer

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária que foi apresentado na quinta-feira passada pelo relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ainda tem um longo percurso antes de passar a valer.

O Estadão dividiu a proposta em dez pontos principais.

Tanto Ribeiro quanto o coordenador do grupo de trabalho que estudou o tema na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmam que se trata de uma versão preliminar do texto. Só com uma versão definitiva é que a proposta vai passar a tramitar de fato.

Uma vez finalizado, o documento será entregue por Ribeiro à Mesa Diretora da Câmara, e o presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas-AL), poderá pautar o projeto - ele quer votar a reforma tributária no plenário da Câmara até 7 de julho.

TRÂMITE. A PEC será discutida e votada em dois turnos, e será aprovada se obtiver três quintos dos votos dos deputados (308). Depois, será encaminhada ao Senado, onde precisará de três quintos dos votos em dois turnos. Se o texto passar pelas duas Casas sem alterações, será promulgada.

Porém, caso haja modificação substancial no Senado, a proposta retorna à Câmara.

A expectativa do governo é votar a reforma na Câmara neste mês para "poder trabalhar no segundo semestre no Senado", afirmou Lira.

Eixos do texto  apresentado na Câmara

1.Tributos extintos O texto prevê o fim de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e sua substituição por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por Estados e municípios

2.Criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual Seriam criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI. O imposto seria cobrado no destino - local do consumo do bem ou serviço -, e não na origem, como é hoje.

Haveria desoneração de exportações e investimentos

3.Imposto Seletivo O tributo vai incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações.

Será usado para substituição do IPI e utilizado para manter a Zona Franca de Manaus

4.Alíquotas Haveria uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. Oito grupos de produtos e serviços teriam cota reduzida em 50%. São eles:

Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano

Medicamentos

Equipamentos médicos

Serviços de saúde

Serviços de educação

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal

Atividades artísticas e culturais nacionais

5.Medicamentos e Prouni O texto prevê a isenção para medicamentos e redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)

6."Cashback" O texto prevê a implantação de um "cashback" (devolução) de parte do imposto pago a famílias de baixa renda.

Conforme o relator, o dispositivo já existe em países como Colômbia, Uruguai e Canadá.

O funcionamento dessa devolução não está previsto no texto e seria regulamentado por lei complementar

7.Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR) Como forma de compensar os Estados em razão do fim da guerra fiscal (quando federações oferecem benefícios para que empresas se instalem em determinada localidade), a União administraria um fundo, que teria R$ 40 bilhões a partir de 2023, para promover regiões menos desenvolvidas

8.Exceções para regimes tributários

Combustíveis e lubrificantes: A cobrança sobre esses itens ocorreria em uma única fase da cadeia, com alíquotas uniformes

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos): Haveria alterações nas alíquotas, nas regras de crédito e na base de cálculo. A cobrança do imposto ocorreria com base na receita ou no faturamento

Compras governamentais: Pela regra proposta, não haveria a incidência de IBS e CBS nas compras feitas pelos governos (União, Estados e municípios)

9.IPTU O texto apresentado na Câmara autoriza prefeituras a atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, que deve ser previsto em lei municipal. Esse dispositivo atendeu a um pedido feito ao relator por prefeitos

10. Desoneração da folha O aumento da arrecadação obtida com a reforma deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamento e consumo de bens e serviços

O Estado de S. Paulo,  Adriana Fernandes Mariana Carneiro Fernanda Trisotto Iander Porcella


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