Decisões foram tomadas antes do
ministro deixar a presidência do STF; PGR era contra acordos, fechados com
a Polícia Federal
Antes de deixar a presidência do Supremo Tribunal
Federal (STF) na semana passada, o ministro Dias Toffoli decidiu arquivar todos
os 12 inquéritos abertos na Corte a partir da delação premiada do ex-governador
Sérgio Cabral, assinada com a Polícia Federal. Na prática, a ação
significa que nenhuma autoridade com foro privilegiado poderá ser alvo de
punições decorrentes dessas acusações.
Toffoli contrariou decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, que homologou
a delação de Cabral e havia autorizado a abertura dos inquéritos. Fachin enviou
os casos para a presidência do STF apenas para o sorteio de novos relatores,
mas Toffoli, então, pediu uma manifestação da Procuradoria-geral da República.
Augusto Aras enviou pedidos de arquivamento em todos os doze inquéritos. O
procedimento foi considerado atípico por fontes do STF, porque caberia somente
a um novo relator sorteado avaliar cada caso.
MOVIMENTO ATÍPICO
No fim de julho, o GLOBO já tinha revelado o arquivamento de três inquéritos da
delação de Cabral. Na reta final de seu período na presidência, entre agosto e
setembro, o ministro deu o mesmo destino aos demais. Em suas decisões, ele
apontou que a PGR é titular da ação penal e, por isso, não cabe ao STF
contrariar um pedido de arquivamento. A defesa de Cabral recorreu e o assunto
ficou para análise do atual presidente, Luiz Fux.
Dentre os inquéritos arquivados, havia acusações
contra ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal de
Contas da União (TCU) e contra parlamentares.
A delação de Cabral foi assinada com a Polícia Federal no fim do ano passado.
Na ocasião. Aras se manifestou contrariamente, pedindo que Fachin não
homologasse o acordo. O ministro, entretanto, validou a delação e autorizou
pedido da PF para abrir doze inquéritos com base nela. Nenhuma investigação,
porém, teve início, pela ação de Toffoli.
Ao pedir os arquivamentos, Aras sugeriu que o Supremo reavalie o método das
delações premiadas da PF, que a própria Corte tinha autorizado em um julgamento
de junho de 2018. Ao menos oito acordos já foram homologados pelo STF desde
então, como o do ex-ministro petista Antonio Palocci e o do publicitário Duda
Mendonça.
Esta foi a primeira vez que o Ministério Público Federal se recusou a
tocar investigações abertas a partir de uma delação da PF. Em suas
manifestações, Aras sugeriu ao STF avaliar uma nova aplicação da regra sobre
delações da PF, defendendo que "a colaboração premiada firmada com a
Polícia, para poder surtir efeitos, a exemplo da abertura do presente
inquérito, deve necessariamente contar com a aderência/concordância do Ministério
Público".
A reportagem questionou Toffoli ontem e não teve resposta. Em julho, por meio
de nota enviada por sua assessoria, ele disse que as decisões estavam
respaldadas no regimento interno, ainda que não pudesse falar sobre os
inquéritos específicos, por estarem sob sigilo.
"Os inquéritos em referência tramitam sob o manto do sigilo, não cabendo,
portanto, o encaminhamento de informações referentes a eles. Vale lembrar,
entretanto, que o Presidente tem competência para, nos termos do art. 13, V, c,
do RISTF decidir sobre ações ou recursos ineptos ou de outro modo
manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência", disse a nota,
ressaltando que, como há manifestação da PGR pelo arquivamento, nada impediria
a adoção de tal medida.
"Aras sugeriu que o Supremo revisasse regras para delações estabelecidas
em 2018"
Por Aguirre Talento,
em O Globo
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