Ao defender a virada na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal para permitir a execução da pena antes do trânsito em
julgado da condenação, o ministro da corte Luís Roberto Barroso afirmou, nesta
sexta-feira (9/6), que o antigo entendimento perpetuava processos penais. Além
disso, ele criticou mudanças casuísticas de leis e das interpretações delas,
além de declarar que magistrados não podem favorecer amigos com suas
decisões.
"Não se prendia ninguém com advogados movendo recurso atrás
de recurso. O Direito não pode ir mudando de acordo com quem seja o réu. Isso
não é Estado Democrático de Direito, é Estado de compadrio. Juiz não tem amigo,
não pode ter corrupto de estimação. Deve é aplicar o Direito, independentemente
de quem seja o réu. A presunção de não culpabilidade é um princípio, não um
direito absoluto”, disse Barroso em palestra no Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro. O evento foi organizado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio
de Janeiro.
De acordo com o ministro, a virada na jurisprudência do STF
causou uma mutação constitucional, o que ocorre quando a interpretação de um
dispositivo da Carta Magna é alterado. Tal mudança, a seu ver, foi justificada.
Isso porque modificou-se a realidade fática (a população não mais
toleraria que ricos e poderosos fiquem impunes por crimes) e a percepção
do Direito, e o Supremo avaliou que o entendimento anterior vinha prejudicando
a sociedade.
Quem levou a questão da execução antecipada da pena ao Plenário foi
o ministro Teori Zavascki, que morreu em acidente aéreo em janeiro. Mas ideia
de mudar a jurisprudência foi de Barroso, afirmou o próprio ministro. Esperando
a resistência de “um ou outro colega” se ele propusesse a mudança, pediu a
Teori para assumir a linha de frente. “Mas o voto que conduziu a alteração foi
o meu”, garantiu.
Foro especial
Barroso voltou a criticar o foro por prerrogativa de função. Na visão dele, o sistema sobrecarrega o Supremo e desmoraliza a corte.
Barroso voltou a criticar o foro por prerrogativa de função. Na visão dele, o sistema sobrecarrega o Supremo e desmoraliza a corte.
“O STF leva um ano para receber a denúncia. O Supremo não tem
que fazer papel de juiz de primeiro grau. Hoje, o STF tem mais de 500 processos
criminais, o que dá mais de 50 por ministro [o
presidente do tribunal não relata processos durante seu mandato].
Não é problema de quantidade, mas de principio. Aí ocorrem sucessivos casos de
prescrição. O sistema é tão ruim que é considerado obstrução de justiça dar a
alguém foro privilegiado. Esse é o maior sintoma da falência desse sistema.”
Um exemplo dessa ineficiência está na recente condenação, pelo
Supremo, do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), apontou Barroso. “Ele foi
condenado por fatos ocorridos em 1996. Não há nenhuma satisfação social com
isso. O Judiciário acaba sendo espaço conveniente para quem não tem razão”,
avaliou, opinando que processos não deveriam durar mais do um ano e meio.
Interpretação restrita
Em 1º de junho, Barroso votou por restringir o foro por prerrogativa de função. Pela sua proposta, o privilégio só valeria para crimes cometidos durante o exercício do mandato e que tenham relação com a atuação no cargo.
Em 1º de junho, Barroso votou por restringir o foro por prerrogativa de função. Pela sua proposta, o privilégio só valeria para crimes cometidos durante o exercício do mandato e que tenham relação com a atuação no cargo.
Outra mudança proposta por ele diz respeito à perpetuação da
jurisdição após o fim da instrução processual, quando é publicado despacho de
intimação para apresentação de alegações finais das partes.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e a ministra Rosa
Weber concordaram com o voto de
Barroso. Apesar de ter acompanhado o relator, o ministro Marco Aurélio divergiu
em relação à fixação de jurisdição após o término da instrução processual.
No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista
de Alexandre de Moraes. Conforme o mais novo integrante do STF, "não
há nenhuma estatística que compare grau de efetividade das ações penais contra
altas autoridades antes e depois do aumento das hipóteses de foro impostas pela
Constituição de 1988".
Por Sérgio Rodas, no Consultor Jurídico
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O livro com a peça teatral Irena Sendler, minha Irena:
A história registra as ações de um grande herói, o espião e membro do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, Oskar Schindler, que salvou cerca de 1.200 judeus durante o genocídio perpetrado pelos nazistas. O industrial alemão empregava os judeus em suas fábricas de esmaltes e munições, localizadas na Polónia e na, então, Tchecoslováquia.
Irena Sendler, utilizando-se, tão somente, de sua posição profissional – assistente social do Departamento de Bem-estar Social de Varsóvia – e se valendo de muita coragem, criatividade e altruísmo, conseguiu salvar mais de 2.500 crianças judias.
"O Anjo do Gueto de Varsóvia", como ficou conhecida Irena Sendlerowa, conseguiu salvar milhares de vidas ao convencer famílias cristãs polonesas a esconder, abrigando em seus lares, os pequeninos cujo pecado capital – sob a ótica do führer – consistia em serem filhos de pais judeus.
Período: 2ª Guerra Mundial, Polônia ocupada pela Alemanha nazista. A ideologia de extrema-direita que sistematizou o racismo científico e levou o antissemitismo ao extremo com a Solução Final, implementava a eliminação dos judeus do continente europeu.
A guerra desencadeada pelos nazistas – a maior deflagração do planeta – mobilizou 100 milhões de militares, provocando a maior carnificina já experimentada pela humanidade, entre 50 e 70 milhões de mortes, incluindo a barbárie absoluta, o Holocausto, o genocídio, o assassinato em massa de 6 milhões de judeus.
Este é o contexto que inspirou o autor a escrever a peça teatral “Irena Sendler, minha Irena”.
Para dar sustentação à trama dramática, Antônio Carlos mergulhou fundo na pesquisa histórica, promovendo a vasta investigação que conferiu à peça um realismo que inquieta, suscitando reflexões sobre as razões que levam o homem a entranhar tão exageradamente no infesto, no sinistro, no maléfico. Por outro lado, como se desanuviando o anverso da mesma moeda, destaca personagens da vida real como Irena Sendler, seres que, mesmo diante das adversidades, da brutalidade mais atroz, invariavelmente optam pelo altruísmo, pela caridade, pela luz.
É quando o autor interage a realidade à ficção que desponta o rico e insólito universo com personagens intensos – de complexa construção psicológica - maquinações ardilosas, intrigas e conspirações maquiavélicas, complôs e subterfúgios delineados para brindar o leitor – não com a catarse, o êxtase, o enlevo – e sim com a reflexão crítica e a oxigenação do pensamento.
Dividida em oito atos, a peça traz à tona o processo de desumanização construído pelas diferentes correntes políticas. Sob o regime nazista, Irena Sandler foi presa e torturada – só não executada porque conseguiu fugir. O término da guerra, em 1945, que deveria levar à liberdade, lancinou o “Anjo do Gueto” com novas violências, novas intolerâncias, novas repressões. Um novo autoritarismo dominava a Polônia e o leste Europeu. Tão obscuro e cruel quanto o de Hitler, Heydrich, Goebbels, Hess e Menguele, surgia o sistema que prometia a sociedade igualitária, sem classes sociais, assentada na propriedade comum dos meios de produção. Como a fascista, a ditadura comunista, também, planejava erigir o novo homem, o novo mundo. Além de continuar perseguindo Irena, apagou-a dos livros e da historiografia oficial, situação que só cessaria com o debacle do império vermelho e a ascensão da democracia, na Polônia, em 1989.
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