TCU manda Petrobras Distribuidora cancelar licitação de
R$ 259 milhões
O Tribunal de
Contas da União (TCU) determinou, durante sessão nesta quarta-feira (22), que a
Petrobras Distribuidora (BR Distribuidora) cancele, em até 15 dias, o processo
de seleção de empresa para prestar serviço de gerenciamento de risco nos
transportes rodoviário, fluvial e marítimo de combustíveis.
O ministro do TCU
José Múcio considerou que houve direcionamento na carta-convite, que beneficiou
a empresa que presta esse serviço para BR Distribuidora. O contrato previsto
era de R$ 259 milhões.
Em nota divulgada
na noite desta quarta, a empresa informou que já cancelou a Licitação. "A
Petrobras Distribuidora informa que não poderá se pronunciar porque ainda não
tomou conhecimento do inteiro teor da decisão do TCU, mas adianta que o
referido processo licitatório foi cancelado pela própria Companhia em
10/2/17", diz o texto da nota.
Segundo o TCU, os
critérios de experiência feitos pela Petrobras configura benefício indevido da
Tecnologia Aplicada ao Risco e à Gestão do Transporte do Brasil S. A. (Target
Brasil), que presta o serviço atualmente.
'Não resta dúvida,
portanto, de que, ainda que não tenha sido essa a intenção da Petrobras
Distribuidora S. A., os critérios definidos no edital trouxeram vantagem
competitiva para a Target', afirmou.
Três empresas
apresentaram propostas para a carta convite, mas após a avaliação dos critérios
técnicos somente a Target teve sua proposta de preço avaliada.
O ministro afirmou
ainda que considera 'pouco crível que uma contratação da ordem de R$ 259
milhões possua baixa atratividade, de sorte a que ao final apenas três empresas
apresentem propostas e, delas, somente uma seja considerada habilitada',
afirmou.
Ao TCU, a Petrobras
Distribuidora informou que a definição dos requisitos do certame foi pautada
pelo modelo de gestão de riscos implantado na empresa, independentemente de sua
execução pela Target Brasil, que não houve subjetividade na definição dos
critérios e que a modificação dos pesos atribuídos aos diversos critérios não
traria alteração em relação à habilitação das demais licitantes.
Por Laís Lis, no G1
_________________
Para saber mais sobre o livro, clique na capa. |