O relatório de
acompanhamento do TCU (Tribunal de Contas da União) em relação ao
auxílio emergencial, apresentado em sessão plenária na última 4ª feira
(26.ago.2020), apontou que pode chegar a R$ 42 bilhões o total de pagamentos
indevidos do auxílio emergencial de R$ 600, criado pelo governo em razão da
pandemia.
O valor é próxima ao custo mensal de todo os pagamentos efetuados pelo
programa, cerca de R$ 51 bilhões.
O TCU determinou que o Ministério da Cidadania passe a reavaliar
mensalmente a condição dos beneficiários do auxílio emergencial federal pago a
trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e
desempregados afetados pela crise decorrente da pandemia da covid-19.
Proposta pelo ministro Bruno Dantas, responsável pelo relatório de
acompanhamento da Corte sobre o auxílio emergencial, a medida visa a evitar o
pagamento da ajuda mensal de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das mães chefes de
família) para quem deixa de precisar do benefício ou descumpre os
pré-requisitos legais.
'Questão relevante nesta fase de acompanhamento é a necessidade do Ministério
da Cidadania verifique regularmente a elegebilidade dos beneficiários que estão
recebendo o auxílio. Ou seja, é importante que o governo verifique se os
beneficiários que, em março, preenchiam os requisitos para recebimento do
benefício, permanecem nas mesmas condições de vulnerabilidade', apontou Dantas.
Ele lembrou que, segundo dados oficiais, cerca de 2 milhões de pessoas
conseguiram se reinserir no mercado de trabalho desde o início da pandemia.
'Este contingente, é claro, não mais precisa do auxílio emergencial'.
O ministro disse estar ciente dos custos de reprocessar, mensalmente, os dados
relativos a mais de 66 milhões de beneficiários, mas argumentou que, frente à
possibilidade de se evitar fraudes, 'os benefícios financeiros e moral
justificam tal medida'.
Dantas ainda determinou que, após nova análise dos dados, sejam excluídos os
eventuais beneficiários que possuam emprego formal ou que sejam titulares de
outros benefícios federais de natureza previdenciária, assistencial ou
trabalhista.
Do Poder 360, com informações da Agência Brasil
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