A pauta é mudar os
tribunais de contas
O envolvimento de
seis dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em
denúncias de corrupção deixou evidente o esgotamento do atual modelo adotado
para esses órgãos.
Em vez de ser uma
trincheira do cidadão contra a malversação dos Recursos Públicos, a realidade
mostra que parte dos crimes contra o erário está sendo cometida em articulação
direta entre agentes políticos e dirigentes desses tribunais. Os últimos
acontecimentos deram combustível para o andamento de propostas de mudanças
constitucionais na Câmara e no Senado, que podem resultar em um novo modelo.
Ontem, o deputado
Alessandro Molon (RedeRJ), relator da Emenda Constitucional 329/2013, leu
parecer favorável à constitucionalidade da proposta, que altera a forma de
composição dos tribunais de contas, submete os ministros e conselheiros ao
controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proíbe a escolha de ministros e
conselheiros que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes e atos que tornem o cidadão
inelegível para cargos públicos, entre outras mudanças.
A PEC 329 foi
subscrita por um grande número de deputados, ainda no calor das manifestações
populares de junho de 2013. Só agora está sendo ressuscitada pela indignação
provocada pelos fatos escabrosos do Rio.
Outra proposta de
emenda constitucional, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), prevê
que uma lei complementar estabelecerá princípios e critérios para o
funcionamento das cortes de contas, as atribuições dos seus membros, o critério
de escolha do dirigente máximo da auditoria de Controle Externo, as hipóteses
de suspeição, impedimento e vedações de condutas que possam gerar conflito de
interesse com o exercício da função de controle interno.
Uma das principais
preocupações de Ferraço é a diversidade de interpretações desses tribunais da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que terminaram resultando em relaxamento
de normas de controle fiscal. Com a lei complementar, no entender de Ferraço,
haveria uma harmonização de entendimentos sobre a legislação federal. O relator
da proposta será o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). As discussões em torno
da PEC começarão na próxima semana, com uma reunião de Anastasia e Ferraço com
o presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, Júlio
Marcelo de Oliveira.
PEC propõe impedir indicação política para os cargos
A realidade atual é
tenebrosa. Um estudo realizado pela ONG Transparência Brasil, disponível na sua
página na internet, mostra que, dos 233 conselheiros das 34 cortes de contas
existentes no Brasil, 53 possuem 104 citações ou condenações na Justiça e nos
próprios tribunais de contas.
O mais grave, de
acordo com a ONG, é que o tipo de ação mais comum é o de improbidade administrativa.
"São 44 ações que envolvem violações aos princípios administrativos, dano
ao erário e enriquecimento ilícito, atingindo 26 conselheiros. O segundo tipo
de infração mais comum é peculato (apropriação de dinheiro ou bem por servidor
público) com 12 ações, seguido de ações de nulidade da nomeação", diz o
estudo.
Na raiz dessa
situação está, segundo a ONG, a escolha política dos integrantes das cortes de
contas. O estudo diz que "oito em cada dez conselheiros haviam ocupado,
antes de sua nomeação, cargos eletivos (como prefeito, viceprefeito, deputado
estadual, deputado federal e senador) ou de nomeação com destaque político,
como dirigentes de empresa pública ou autarquia, secretário estadual ou
municipal. Quase metade (107) já foi deputado estadual". Além disso, o
estudo encontrou relações de parentesco com políticos para 32% dos
conselheiros.
A PEC 329/2013
proíbe indicações políticas de conselheiros para os tribunais de contas. Eles
terão que ser escolhidos entre os auditores, membros do Ministério Público de
Contas e representantes de conselhos profissionais das áreas jurídica, de
administração, economia e contabilidade. Ao Tribunal de Contas da União (TCU)
caberá o planejamento, o estabelecimento de políticas e a organização do
"sistema nacional dos tribunais de contas", com prioridade para o
combate à corrupção, a transparência e o controle social.
Campanhas fora do teto
A interpretação que
predomina na área econômica é que o financiamento público de campanha, se vier
a ser instituído pelo Congresso, será uma despesa a ser excluída do limite de
gastos da União. Ou seja, o governo não terá que reduzir outras para que ela
possa ser realizada sem comprometer o teto. Essa interpretação, no entanto,
ainda será submetida ao TCU, depois da eventual criação do mecanismo.
A Emenda
Constitucional 95/2016 determina que não sejam consideradas "as despesas
não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições" no
cálculo do teto de gastos. No Orçamento, elas estão classificadas na "ação
4269 - pleitos eleitorais", e são definidas diretamente pela Justiça
Eleitoral.
No ano passado, o
governo federal gastou R$ 669,1 milhões com a realização das eleições
municipais. Neste ano, está previsto um gasto de R$ 487,9 milhões, mesmo com a
realização de novos pleitos em poucos municípios. Até abril, houve eleições em
apenas 23 municípios. Está prevista a realização de pleitos em mais dois
municípios.
Outros pleitos
poderão ser agendados ao longo do ano. Uma visita ao sistema de registro de
despesas e receitas do governo federal (Siafi) mostra que boa parte do gasto
com pleito eleitoral previsto para este ano refere-se ao pagamento de restos a
pagar da eleição de 2016.
O parecer do
relator da reforma política naCâmara dos Deputados, Vicente Cândido (PTSP),
propõe criar um fundo de financiamento das eleições, com cerca de R$ 2 bilhões
em Recursos Públicos. A interpretação dada pela área econômica facilita a
aprovação da medida.
O dinheiro
destinado ao fundo partidário faz parte de outra ação orçamentária, incluída no
cálculo do limite de gasto. Para 2017, está prevista a despesa de R$ 819,1
milhões com a manutenção e operação dos partidos políticos.
Por Ribamar Oliveira, no Valor Econômico
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