segunda-feira, 24 de abril de 2017

Controle, corrupção e tribunais de Contas


A operação Lava-jato tem mostrado à sociedade quão profundos são os esquemas de corrupção que envergonham nossa nação e consomem boa parte do dinheiro público. Até então, os principais denunciados são parlamentares e agentes políticos do Poder Executivo. Com a deflagração, pela Polícia Federal, da Operação 'O Quinto do Ouro', cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro que foram presos sob acusação de participar de um esquema de pagamento de propina oriunda de recursos desviados de contratos com órgãos públicos continuam afastados de suas atribuições. Além disso, recente decisão do ministro do Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autoriza a abertura de inquérito contra um membro do Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas é o órgão governamental incumbido de fazer a auditoria externa das administrações públicas. A ele compete verificar se o dinheiro público está sendo aplicado com lisura e sem desvios. Em todos os estados da federação, e no Distrito Federal, o agente público responsável pelo julgamento das contas públicas são os conselheiros, também conhecidos como juízes de contas públicas. Eles têm a função de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, identificando malversações e punindo condutas ilegais ou inadequadas.
Nos tempos atuais, em que se observa um crescente distanciamento da população pelas estruturas de governo, que gastam cada vez mais e prestam menos serviços, e em que escândalos de corrupção fazem parte de nosso cotidiano, as cortes de Contas se constituem em um importante instrumento de controle dos atos e gastos dos gestores públicos.
No entanto, a atuação dos tribunais de Contas no Brasil tem sido falha, intempestiva e totalmente distante dos olhos da população, que clama por moralidade na gestão dos recursos públicos. Os diversos casos de desvio de dinheiro público que, com frequência, aparecem nas primeiras páginas dos jornais são prova de que os tribunais de Contas não andam exercendo, satisfatoriamente, o seu papel fiscalizador.
O principal motivo dessa ineficácia reside na forma como são indicados os conselheiros dos tribunais de Contas. Para que o futuro conselheiro possa exercer corretamente seu papel fiscalizador e julgador, espera-se que atenda a, pelo menos, dois requisitos: imparcialidade e competência. Ser imparcial deveria ser uma condição indispensável para a sua indicação. No entanto, o que ocorre no Brasil é uma incoerência: o governador ou os deputados indicam o nome de um aliado político que analisará e votará suas próprias contas. Bastante duvidoso será o grau de independência de sua análise.
A competência técnica é outro fator preponderante. É importante que o escolhido tenha a formação e a experiência necessárias para a função que exercerá. Afinal, o objeto de sua análise são as contas públicas e, portanto, deve ser conhecedor de temas como contabilidade pública, execução orçamentária, os passos das despesas e receitas governamentais, licitações e contratos, e avaliação da gestão patrimonial, financeira e econômica. Desta forma, escândalos como esse, envolvendo a quase totalidade dos conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, mostram que já passou da hora de repensarmos o atual modelo de constituição das nossas cortes de Contas, eliminando de vez a prática de indicar políticos para fiscalizar políticos.
Nossa população não merece tribunais de Contas corruptos, dispendiosos e burocráticos, cuja atuação é de uma passividade preocupante diante dos diversos casos de corrupção que assolam nosso país.
Por Alexandre Bossi Queiroz - professor de contabilidade e finanças do Centro Universitário Uma -  em O Estado de Minas.
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Em Roma, o julgamento de Bruno durou oito anos, durante os quais ele foi preso, por último, na Torre de Nona. Alguns documentos importantes sobre o julgamento estão perdidos, mas outros foram preservados e entre eles um resumo do processo, que foi redescoberto em 1999. As numerosas acusações contra Bruno, com base em alguns de seus livros, bem como em relatos de testemunhas, incluíam blasfêmia, conduta imoral e heresia em matéria de teologia dogmática e envolvia algumas das doutrinas básicas da sua filosofia e cosmologia. Luigi Firpo lista estas acusações feitas contra Bruno pela Inquisição Romana:
- sustentar opiniões contrárias à fé católica e contestar seus ministros;
- sustentar opiniões contrárias à fé católica sobre a Trindade, a divindade de Cristo e a encarnação;
- sustentar opiniões contrárias à fé católica sobre Jesus como Cristo;
- sustentar opiniões contrárias à fé católica sobre a virgindade de Maria, mãe de Jesus;
- sustentar opiniões contrárias à fé católica tanto sobre a Transubstanciação quanto a Missa;
- reivindicar a existência de uma pluralidade de mundos e suas eternidades;
- acreditar em metempsicose e na transmigração da alma humana em brutos, e;
- envolvimento com magia e adivinhação.
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