O Ministério
Público Federal defende a criação de um tipo penal específico para criminalizar
as práticas de superfaturamento em obras públicas. Essa foi uma das propostas
apresentadas pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo em audiência
realizada na Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados para dar
parecer ao Projeto de Lei 1292/95. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado,
prevê alterações na Lei de Licitações (8.666/93).
A reunião ocorreu no
ultimo dia 27, informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Membro do Grupo de
Trabalho Licitações da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), o
procurador ressaltou que 'a prática de superfaturar é responsável por grande
parte dos desvios de recursos públicos, correspondendo a um quarto das
irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União'.
A criação do tipo
penal do superfaturamento também foi recomendada pela comissão de peritos da
Organização dos Estados Americanos (OEA).
Outro aspecto
citado pelo procurador foi 'a necessidade de consolidação da jurisprudência
relativa à contratação direta'.
Leonardo Andrade
Macedo destacou que, atualmente, há julgadores que consideram ilegal a escolha
direcionada, independentemente de a operação gerar dano ao erário'. Outros
entendem que só há ilegalidade quando o contrato direto causa dano aos cofres
públicos.
Neste caso, Macedo
sugere a superação da controvérsia com um ajuste na redação da norma. A
sugestão dele é que, em caso de prejuízos, esse aspecto seja considerado como
'causa de aumento da pena' em um ou até dois terços.
O procurador
reiterou que as contratações diretas devem seguir o que prevê a lei, como é o
caso da contratação de serviços singulares, por exemplo.
Leonardo Macedo
ressaltou a necessidade de modificação do artigo 96 da atual Lei de Licitações
(8.666/93), que trata da aquisição de bens e serviços.
De acordo com o
procurador, o dispositivo deve ser mais detalhado no que diz respeito à
configuração da fraude.
Ele também sugere a
alteração da pena atualmente aplicada - detenção de três anos a seis anos -
para reclusão de quatro anos a oito anos e multa.
Leonardo Macedo
adiantou aos parlamentares que as sugestões de alteração legislativa, incluindo
as três medidas de tipificação penal, constarão de uma Nota Técnica que será
elaborada pelo GT ligado à Câmara de Combate à Corrupção do MPF.
Equilíbrio - O
procurador regional da República José Alfredo de Paula Silva também participou
da audiência pública.
Ele ressaltou que o
principal desafio da nova regulamentação está na busca do equilíbrio. 'A lei
precisa ter mecanismos para que o gestor possa obter resultados sem deixar de
lado a possibilidade de exercer o controle', argumentou José Alfredo.
O procurador
regional observou que, em várias investigações das quais participou, 'foi
possível contatar a falta de estrutura e de planejamento da administração
pública para realizar contratações'.
Outro obstáculo que
deve ser contornado, segundo o procurador regional, está relacionado ao
orçamento destinado a obras públicas nos editais de licitações.
Segundo José
Alfredo, 'é primordial que sejam praticados os preços de mercado nas
contratações para evitar gasto desnecessário do dinheiro público'.
'O que essas
investigações revelam é que, muitas vezes, os contratos já vêm com valores
elevados e agregados, como se fossem uma 'gordura'. Não se trata de ser contra
o lucro, mas as empresas precisam seguir as regras do mercado e buscar ganhos
pela eficiência', resumiu.
Leonardo Macedo
também citou que o projeto de lei traz avanços em relação à norma vigente, uma
vez que 'se insere na mudança de paradigma de um modelo formalista burocrático,
da atual Lei 8.666/93, para um modelo de controle de resultados'.
No entanto, segundo
o procurador, a Câmara dos Deputados ainda pode contribuir nas deliberações,
propondo mais aperfeiçoamentos ao projeto.
Ele defendeu a
tipificação do crime de superfaturamento. Atualmente, destacou, para ser
punida, a prática deve ser enquadrada como peculato, fraude à licitação e
estelionato.
'A nossa realidade
mostra que é praticamente impossível enquadrar o que ocorre nos contratos
decorrentes de licitações nos tipos penais existentes', enfatizou Macedo.
Pela proposta, o
crime de superfaturamento teria uma descrição similar à do estelionato, com
previsão de pena de 4 anos a 12 anos de reclusão além de multa.
Por Fausto Macedo e Julia Affonso, em O Estado de S.
Paulo