Taxa extra na conta de luz não reduz consumo
O Tribunal de
Contas da União (TCU) concluiu que a inclusão das bandeiras tarifárias na conta
de luz, que aumentam o preço da energia conforme a falta de chuvas, não tem
cumprido sua missão básica: inibir o consumo. Antes disso, o que de fato tem
ocorrido é o aumento da arrecadação do setor.
A hipótese já tinha
sido levantada pela área técnica do tribunal no ano passado, quando decidiu
analisar a cobrança extra. Pelas regras atuais, há quatro bandeiras em vigor.
Na bandeira verde, não há taxa extra. A amarela custa R$ 2,00 para cada 100
quilowatts (kWh) consumidos. Esse valor sobe para R$ 3 na bandeira vermelha
“patamar 1” e para R$ 3,50 na bandeira vermelha “patamar 2”. O volume
arrecadado pelos adicionais, desde o início da implantação do sistema, em 2015,
até fevereiro de 2018, somou cerca de R$ 21,6 bilhões, segundo o tribunal.
Na avaliação do
TCU, embora os recursos tenham permitido um melhor equilíbrio de contas das
distribuidoras de energia, há um “desvirtuamento do objetivo principal das
bandeiras”, situação que recai sobre a responsabilidade da Agência Nacional de
Energia elétrica (Aneel). Ontem, o ministro relator do processo, Aroldo Cedraz,
confirmou o que já se imaginava.
“Verificou-se que
as bandeiras tarifárias não estão alcançando o relevante objetivo de provocar
consumo consciente de energia nos períodos em que a geração está mais cara,
estando elas, na verdade, assumindo um papel cada vez mais importante de
antecipar receitas para evitar um acúmulo de custos para as distribuidoras de
energia, deixando em segundo plano a preanunciada intenção de atuar como
sinalizador para redução de consumo”, disse Cedraz.
A Corte de contas
deu prazo de 180 dias para que o Ministério de Minas e Energia e a Aneel façam
um “realinhamento” das bandeiras aos “reais objetivos almejados” com a cobrança
extra. O TCU também deu prazo de 30 dias para que a Aneel, em articulação com o
Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia
elétrica (CCEE), publique relatórios mensais com informações detalhadas sobre
as bandeiras, com transparência para o cidadão.
Para além de dar um
“sinal de preço” ao consumidor, as bandeiras passaram a cobrir os rombos
financeiros causados pelo “risco hidrológico”. “Essa alteração de foco tem como
uma de suas prováveis causas, a meu ver, a falta de priorização, por parte do
órgão regulador, da finalidade sinalizadora desse mecanismo de reação da
demanda, cujo alcance nem, sequer vem sendo monitorado”, disse Cedraz.
André Borges, em O Estado de S. Paulo