Texto apresentado pelo
relator Pauderney Avelino altera substancialmente a proposta original do
Senado, que cria órgão central de avaliação da gestão fiscal e da contabilidade
pública
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na
quarta-feira (11) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/15 que altera as
competências e especifica a composição do Conselho de Gestão Fiscal (CGF),
órgão previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00)
que nunca saiu do papel.
O projeto, que é de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). O texto muda substancialmente a versão aprovada no Senado em 2015.
A principal novidade é a determinação de que o CGF será formado por 12 membros - e respectivos suplentes - com direito a voto, incluindo o ministro da Fazenda, que presidirá o conselho e terá voto de desempate. O projeto aprovado no Senado e a LRF não especificam a composição do conselho.
Pela proposta de Avelino, farão parte do CGF, além do ministro, representantes da Comissão Mista de Orçamento, do Ministério do Planejamento, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Controladoria-Geral da União (CGU), dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), dos tribunais de contas da União (TCU) e dos estados (TCEs), do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A participação da CNM foi reivindicada pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) e incluída no texto pelo relator, após uma negociação que permitiu a votação na proposta na Comissão de Finanças.
Ã'rgão central
O CGF foi pensado para atuar como órgão central de avaliação da gestão fiscal e da contabilidade pública, editando normas gerais para consolidação das contas dos três níveis de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Avelino explicou que as tentativas de criar o conselho sempre esbarraram na própria LRF, que exige a presença de representantes de todos os Poderes e esferas de governo. Isso daria um número superior a 22 membros, número considerado excessivo. O receio sempre foi de que, com esse tamanho e composição, o CGF funcionasse mais como um fórum político de reivindicações federativas do que como um órgão de controle e fiscalização.
O relator disse acreditar que a versão aprovada, mais enxuta, garante a representação dos estados e municípios e mantém a vocação técnica e jurídica do conselho. O perfil técnico, segundo ele, é fundamental para garantir a harmonização das normas e procedimentos fiscais do País. A presença de representantes dos tribunais de contas exemplifica essa preocupação.
Questões
Existem diversas questões que precisam ser pacificadas pelo CGF. Por exemplo, atualmente alguns tribunais de contas estaduais permitem que os gastos com pensionistas sejam excluídos do limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (até 60% da receita corrente líquida).
Outros tribunais permitem que o cálculo da despesa com pessoal exclua gastos com inativos ou com abono pecuniário (quando o funcionário vende um terço das férias). Há também interpretações diferentes sobre as despesas que podem ser feitas em final de mandato.
Avelino disse que, com o Conselho de Gestão Fiscal, questões como essas serão harmonizadas. A LRF estabelece que, na ausência do CGF, a edição de normas para a consolidação das contas públicas compete à Secretaria do Tesouro Nacional, que vem exercendo essa função.
Exigência
A redação atual da LRF determina que a composição do Conselho de Gestão Fiscal será definida em lei ordinária - e propostas nesse sentido tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado. Ao definir a composição do conselho já no texto da LRF, o substitutivo de Avelino torna desnecessária a edição de nova lei.
O substitutivo determina ainda que o CGF será apoiado por câmaras técnicas responsáveis pela elaboração e interpretação das normas. Os indicados para o conselho e para as câmaras deverão ter reputação ilibada, conhecimento técnico e experiência na área de atuação do CGF. Eles não receberão salário pelo trabalho, que será considerado 'prestação de serviços de relevante interesse público'.
O substitutivo elaborado pelo deputado Pauderney Avelino também mudou as competências do CGF, em relação ao projeto do Senado. Entre as funções do conselho propostas estão:
- a harmonização de interpretações técnicas na aplicação das normas voltadas à responsabilidade da gestão fiscal;
- a edição de normas gerais de consolidação das contas públicas, buscando a convergência com os padrões internacionais;
- a padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos fiscais exigidos pela LRF; e
- a adoção de normas e padrões mais simples para municípios com menos de 50 mil habitantes.
Tramitação
O PLP 210/15 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.
O projeto, que é de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). O texto muda substancialmente a versão aprovada no Senado em 2015.
A principal novidade é a determinação de que o CGF será formado por 12 membros - e respectivos suplentes - com direito a voto, incluindo o ministro da Fazenda, que presidirá o conselho e terá voto de desempate. O projeto aprovado no Senado e a LRF não especificam a composição do conselho.
Pela proposta de Avelino, farão parte do CGF, além do ministro, representantes da Comissão Mista de Orçamento, do Ministério do Planejamento, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Controladoria-Geral da União (CGU), dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), dos tribunais de contas da União (TCU) e dos estados (TCEs), do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A participação da CNM foi reivindicada pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) e incluída no texto pelo relator, após uma negociação que permitiu a votação na proposta na Comissão de Finanças.
Ã'rgão central
O CGF foi pensado para atuar como órgão central de avaliação da gestão fiscal e da contabilidade pública, editando normas gerais para consolidação das contas dos três níveis de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Avelino explicou que as tentativas de criar o conselho sempre esbarraram na própria LRF, que exige a presença de representantes de todos os Poderes e esferas de governo. Isso daria um número superior a 22 membros, número considerado excessivo. O receio sempre foi de que, com esse tamanho e composição, o CGF funcionasse mais como um fórum político de reivindicações federativas do que como um órgão de controle e fiscalização.
O relator disse acreditar que a versão aprovada, mais enxuta, garante a representação dos estados e municípios e mantém a vocação técnica e jurídica do conselho. O perfil técnico, segundo ele, é fundamental para garantir a harmonização das normas e procedimentos fiscais do País. A presença de representantes dos tribunais de contas exemplifica essa preocupação.
Questões
Existem diversas questões que precisam ser pacificadas pelo CGF. Por exemplo, atualmente alguns tribunais de contas estaduais permitem que os gastos com pensionistas sejam excluídos do limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (até 60% da receita corrente líquida).
Outros tribunais permitem que o cálculo da despesa com pessoal exclua gastos com inativos ou com abono pecuniário (quando o funcionário vende um terço das férias). Há também interpretações diferentes sobre as despesas que podem ser feitas em final de mandato.
Avelino disse que, com o Conselho de Gestão Fiscal, questões como essas serão harmonizadas. A LRF estabelece que, na ausência do CGF, a edição de normas para a consolidação das contas públicas compete à Secretaria do Tesouro Nacional, que vem exercendo essa função.
Exigência
A redação atual da LRF determina que a composição do Conselho de Gestão Fiscal será definida em lei ordinária - e propostas nesse sentido tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado. Ao definir a composição do conselho já no texto da LRF, o substitutivo de Avelino torna desnecessária a edição de nova lei.
O substitutivo determina ainda que o CGF será apoiado por câmaras técnicas responsáveis pela elaboração e interpretação das normas. Os indicados para o conselho e para as câmaras deverão ter reputação ilibada, conhecimento técnico e experiência na área de atuação do CGF. Eles não receberão salário pelo trabalho, que será considerado 'prestação de serviços de relevante interesse público'.
O substitutivo elaborado pelo deputado Pauderney Avelino também mudou as competências do CGF, em relação ao projeto do Senado. Entre as funções do conselho propostas estão:
- a harmonização de interpretações técnicas na aplicação das normas voltadas à responsabilidade da gestão fiscal;
- a edição de normas gerais de consolidação das contas públicas, buscando a convergência com os padrões internacionais;
- a padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos fiscais exigidos pela LRF; e
- a adoção de normas e padrões mais simples para municípios com menos de 50 mil habitantes.
Tramitação
O PLP 210/15 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.
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