OCDE
publicou relatório sobre o caso brasileiro
A
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) avaliou, à luz
das suas recomendações e diretrizes, e junto com o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (CADE), o sistema federal de contratações públicas. O relatório final, publicado em maio,
concluiu que a existência de cartéis em licitação tem a ver com o desenho legal e com a dificuldade
na aplicação das normas.
Vale ler na íntegra. Nele há boa avaliação sobre o modelo de contratação
brasileiro. Dez boas recomendações chamaram a atenção:
É fundamental profissionalizar os agentes públicos envolvidos nas contratações públicas e evitar a
rotatividade nessa área, que é causada por baixa remuneração, alto risco de
responsabilidade pessoal e falta de apoio institucional. É preciso colocar em
prática os novos arts. 7º a 10 da lei 14.133/21.
A detecção de práticas anticompetitivas deve ser incentivada. A OCDE sugere
prêmios aos gestores diligentes, além da inclusão dessa habilidade na avaliação
de seus desempenhos.
Treinamento para prevenir erros é fundamental. Devem ser revistas as sanções a
gestores por simples falhas procedimentais em processos licitatórios. É preciso
alterar a lógica dos controladores, que têm de atuar na melhoria das unidades
de compras e na correção de falhas sistêmicas, ao invés de focar em sanções
individuais
Disponibilizar procedimentos padrão e divulgar boas práticas é o caminho para
garantir coerência na interpretação das normas. É necessário ter um órgão para
guiar as administrações públicas em matéria de licitações e contratos.
A avaliação do funcionamento do mercado tem de ser profissionalizada na
administração. Deve-se considerar informações sobre contratos já executados.
Não basta olhar o resultado das licitações.
Gestores têm de ser incentivados a usar fontes variadas de dados, além de sua
experiência, para adaptar os editais às realidades de mercado. É preciso
institucionalizar o compartilhamento das melhores práticas.
Contratações diretas, que representam enorme fatia das aquisições, não podem
ficar à margem de regras essenciais às contratações públicas.
A dificuldade à participação de empresas estrangeiras nas licitações não é um problema de
legislação. Depende da revisão e combate de práticas anticompetitivas.
Menor preço nem sempre é a melhor solução. É útil estimular que o mercado
também possa oferecer melhor qualidade técnica e inovação. Imprescindível que o
edital traga critérios claros de avaliação.
O estudo técnico preliminar (art. 18, lei 14.133/21) só deveria ser publicizado
ao final da licitação. Não
é só o orçamento que deve ficar em sigilo.
Deve-se criar um one-stop-shop para negociação de leniência. Ou, ao menos, um protocolo que estimule o entendimento
entre CADE, CGU, AGU e TCU.
O relatório é bem mais abrangente e não se resume a estas dez recomendações.
Seu foco é o combate aos cartéis em contratações públicas. Mas acaba sendo uma revisão qualificada de
nossas velhas práticas em matéria de licitações.
Por Vera Monteiro, no Jota
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