Geração distribuída - Quem paga a conta pelo uso do sol?
Polêmica que se arrasta desde 2019
sobre retirada de subsídios na rede de distribuição terá solução em projeto de
lei com novas regras
A novela sobre
os incentivos à geração distribuída (GD), modelo em que o consumidor gera sua
própria energia, local ou remotamente, ganhou novos capítulos na primeira
semana de abril. Tudo começou em dezembro de 2020 com um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), dando prazo de 90 dias para que
a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentasse um plano de ação
para a retirada do que chamou de “diferenciação tarifária”.
Anota técnica
emitida pela agência reguladora sobre o assunto foi considerada “severa” pelos
agentes da indústria solar fotovoltaica, responsáveis pela maior parte dos
projetos de GD no Brasil. Entre idas e vindas na Justiça, no dia 15 de abril o
próprio TCU atendeu a
pedidos da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e de outras
entidades, por meio de mandado de segurança, e determinou a suspensão do
acórdão.
"Com isso
os efeitos do acórdão ficam suspensos até que o próprio tribunal aprecie o
mérito das alegações das associações. Assim, a Aneel não tem mais obrigação de
concluir o processo de revisão do normativo até o fim de junho”, explica Vitor
Sarmento de Mello, sócio do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso
Advogados.
O vai e vem
das decisões recoloca, em tese, tudo na estaca zero e acrescenta mais um
episódio em uma história que soma três anos de discussões, consultas públicas e
audiências que resultaram em uma espécie de “Fla X Flu” sobre a geração
distribuída, posicionando em lados opostos empreendedores solares,
distribuidores de energia, associações de classe, parlamentares, TCU e até o presidente da
República. No seio da discussão estão os incentivos - ou subsídios - do regime
de compensação previstos na norma de 2012 para estimular investimentos em GD.
As
distribuidoras de energia elétrica argumentam
que existem subsídios implícitos ao segmento que oneram os consumidores que não
possuem sistemas fotovoltaicos próprios. Documento recente assinado pelo
Instituto de Defesa do Consumidor (Idee), pela Associação Nacional dos
Consumidores de Energia (Anace) e pela Associação Brasileira de Distribuidores
de Energia Elétrica (Abradee), entre outras entidades, diz que a “manutenção de
subsídios gera uma transferência de renda perversa, na qual os mais pobres
subsidiam investimentos lucrativos dos mais ricos”.
Os
empreendedores de energia solar fotovoltaica e de outras fontes renováveis, por
outro lado, entendem que uma revisão deveria levar em conta que o mercado ainda
não é maduro e que a geração distribuída, mais do que uma releitura da norma,
precisa de um marco legal que garanta em lei o direito do consumidor de gerar e
usar energia limpa e renovável, como o proposto pelo Projeto de Lei 5.829/2019,
de relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG),
atualmente em tramitação no Legislativo.
Pelas regras
atuais, o regime de compensação de energia oriunda da GD ocorre na proporção de
um por uni Isso significa que a energia gerada pelo consumidor é valorada da
mesma forma que a energia fornecida pela distribuidora. Na prática, o custo
para gerar energia solar no telhado é apenas o custo da implantação das placas.
Os projetos de geração distribuída (micro e minigeração) são isentos do
pagamento pelo uso da rede, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) -
a parcela correspondente ao fio, além de encargos setoriais, perdas e custos de
transmissão e geração da energia
elétrica.
A revisão
proposta pela área técnica da Aneel - que, teoricamente, deixou de ter prazo
para acontecer coma suspensão dos efeitos do acórdão do TCU - tinha como intuito alterar
as regras de compensação, o que estava previsto para acontecer dentro de um
intervalo de cinco anos a partir da ultima revisão, em 2015. Em 2019, o órgão
regulador colocou em audiência publica uma minuta com propostas de mudança nas
regras de compensação. O texto previa uma transição suave para a retirada dos
incentivos, com a manutenção das regras para os atuais participantes do sistema
por 25 anos e diferentes cenários possíveis para a retirada dos subsídios para
os novos participantes.
A revisão
sugerida pela Aneel no fim de março previa a manutenção dos incentivos atuais
até 31 de dezembro de 2030 para os empreendimentos de geração distribuída em
funcionamento e conectados à rede e, também, para quem tenha protocolado acesso
ao sistema de distribuição até a data da publicação da nova resolução. A partir
de Io de janeiro de 2031, ao fim desse “período de transição”, a compensação
ocorreria apenas pela tarifa de energia, retirando os demais subsídios, como o
uso do fio.
Para os novos
entrantes do sistema, haveria um regime alternativo intermediário de
compensação até 31 de dezembro de 2024, em que seria compensada apenas a tarifa
de energia, mas excluída a compensação dos chamados fio A e fio B, além de
encargos e perdas. A partir de 1º de janeiro de 2025, a compensação se daria
também apenas pela tarifa de energia. A revisão, ao que tudo indica, não deve
acontecer.
“A própria
Aneel, antes de encaminhar um plano de ação a pedido do TCU, defendia que o pior cenário seria
editar um normativo e, na sequência, ocorrer a aprovação de um projeto de lei
dispondo o contrário. Entendo que a Aneel deve segurar a edição do normativo e
o PL 5.829 deverá tramitar de forma mais tranquila a partir de agora, para que
se possa chegar a uma legislação que reflita o interesse de todas as partes”,
diz Sarmento de Mello.
Para o
presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica
(Absolar), Rodrigo Sauaia, houve “grande desapontamento” com a decisão da
Aneel, agora em suspenso, considerada “injusta” com a geração distribuída e
“pior do que a apresentada em 2019”. “Por isso defendemos a criação de um marco
legal para a geração distribuída no Brasil, que garanta em lei o direito do
consumidor de gerar e consumir sua própria energia renovável”, diz.
No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Coleção As mais belas lendas dos índios da Amazônia” e acesse os 24 livros da coleção. Ou clique aqui.