Em meio ao impasse
com relação às alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) incidente sobre os combustíveis, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou a criação de uma comissão especial como mais
uma tentativa de promover a conciliação entre os estados e a União sobre o
tema.
O colegiado será formado por
representantes escolhidos pelos estados e o governo federal, além de
integrantes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas
da União (TCU). Dois representantes dos municípios serão admitidos como
observadores. Os trabalhos têm início marcado para 2 de agosto e devem chegar
ao fim em 4 de novembro.
A principal queixa dos entes
federados se refere às mudanças promovidas pelo Congresso Nacional com a
aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 18), que impôs um teto de 18%
para cobrança do ICMS sobre bens e serviços de energia elétrica, combustíveis,
transportes coletivos e comunicações.
Gilmar Mendes é relator de
duas ações sobre o tema no STF: uma de governos de 11 estados e do Distrito
Federal, que pede a suspensão do teto do ICMS. Na ação, os governadores
argumentam que o teto é uma interferência inédita sobre a cobrança do tributo
estadual; a outra ação, do governo federal, aponta a inconstitucionalidade de
leis complementares das unidades da Federação que fixaram alíquotas do ICMS.
Solução equilibrada
Na decisão em que determinou
a criação da comissão de conciliação, o ministro afirma que estados e União
devem ouvir especialistas em contas públicas para debater uma solução
equilibrada entre as duas partes.
'Tenho que a medida
processual adequada ao quadro descrito acima é a criação de Comissão Especial
para acompanhamento/equacionamento de todas essas questões, a qual servirá
também para ouvir especialistas e experts em contas públicas e arrecadação de
ICMS. Tal mecanismo gerará as condições para o estabelecimento de amplo debate
entre os entes federativos e a sociedade civil', determinou o ministro.
A comissão terá, entre as
principais atribuições, analisar eventuais incompatibilidades entre as Leis
Complementares 192/2022 (que zera PIS/Cofins) e 194/2022 (oriunda do PLP 18) e
sobre as divergências sobre os impactos fiscais e arrecadatórios nos cofres
estaduais.
Jornal Correio Braziliense, Raphael
Felice
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