O presente artigo se propõe a
levantar o debate sobre os principais desafios da propriedade intelectual (PI)
no Brasil e quais são as iniciativas governamentais em discussão ou propostas a
fim de aperfeiçoar essa área do Direito.
Podemos entender propriedade intelectual (PI) como a área do Direito que
assegura a proteção da criação humana e o direito ao seu inventor e/ou criador
a recompensa pela criação, seja essa científica, literária ou artística [1]. De
acordo com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi), a PI é
dividida em duas categorias: 1) propriedade industrial; e 2) direitos autorais.
O presente artigo irá se debruçar mais detalhadamente em uma das categorias da
propriedade industrial, a de patentes.
Patente é uma forma de proteção da propriedade industrial, a qual garante ao
inventor o direito exclusivo sobre o produto e o processo sobre os requisitos
de patenteabilidade, o que pode vir a ser uma novidade, uma atividade inventiva
e uma aplicação industrial. O órgão responsável pela concessão dessa proteção
no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). E é no
processo de concessão de patentes que o Brasil apresenta um dos maiores
gargalos frente a promoção da inovação.
De acordo com a Lei nº 9.279, de 14/5/1996 (Lei da Propriedade Industrial -
LPI), o prazo para proteção de patente de invenção é de 20 anos, contado a
partir do depósito do pedido. Contudo, se o exame da patente demorar mais de
dez anos, o seu prazo de proteção será de dez anos a partir de sua concessão.
Vejamos, pois, um exemplo: uma indústria farmacêutica deposita um pedido de
patente no dia 1º/12/2020. Caso sua concessão não tenha ocorrido até o dia 30/11/2030,
o titular da patente terá um prazo adicional de dez anos a partir de sua
concessão. Após esse período, a patente cai em domínio público, o que
possibilita a exploração dessa tecnologia por terceiros. A ideia do período de
exclusividade é garantir o retorno financeiro ao inventor ante o investimento
para a sua criação [2].
As consequências para a União resultantes da demora no exame e na concessão das
patentes não só causam um grande prejuízo ao erário público, mas também à
criação de novas tecnologias. Em estudo publicado pelo Tribunal de Contas da União, o órgão
aponta que nos últimos dez anos o backlog de patentes provocou prejuízo de mais
de R$ 1 bilhão só ao Ministério da Saúde [3]
Quanto a prejuízos futuros, é estimado que o governo gaste R$ 3,8 bilhões a
mais até 2029 se o Inpi não acabar com o seu backlog de patentes [4].
Nesse sentido, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5.529 em 2016, perante o Supremo Tribunal Federal,
questionando a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da LPI [5].
No momento, a ADI aguarda julgamento.
A necessidade de agilizar o processo de patentes é evidente para todos os
setores relacionados a novas criações, não só na saúde. Partindo do ponto que
vivemos em um mundo digital e que as transformações acontecem de forma mais
acelerada do que antes, garantir e incentivar a inovação é essencial.
A fim de se adequar às necessidades, o governo federal tem estabelecido medidas
que são grandes passos para a propriedade intelectual, como a abertura de
consulta pública para a estratégia nacional de propriedade intelectual, criação
da comissão de propriedade intelectual em saúde (Compis) e o grupo de
articulação de propriedade intelectual e saúde (Gapis), a priorização dos
exames de patentes para startups, apresentação pelo governo de projeto de
criação do Marco Legal das Startups.
Ainda, o Inpi iniciou o Projeto de Combate ao Backlog, visando à redução de 80%
do número de pedidos de patente de invenção até 8/2021, num período de dois
anos, emitindo, assim, as Resoluções nº 240/19 e 241/19.
Consulta pública para Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual
(Enpi)
O objetivo central da Enpi é alcançar um Sistema Nacional de Propriedade
Intelectual (SNPI). O horizonte de implementação da estratégia é de dez anos e
serão propostos planos de ações com cronogramas e metas próprias, com duração
de dois anos, sob a governança do
grupo interministerial de propriedade intelectual, que será o responsável pela
instituição da Enpi.
Comissão de Propriedade Intelectual em Saúde (Compis) e Grupo de Articulação de Propriedade
Intelectual e Saúde (Gapis)
Ambos os comitês foram criados por meio da Portaria nº 2.466, de 16/9/2020,
que, além de instituir o Compis e o Gapis, propõe mudanças que aumentarão os
esforços dentro do Ministério da Saúde voltados
para área de propriedade intelectual, o que poderá acelerar os processos de
registros de patente. A portaria também delimita melhor os parâmetros de novos
produtos de saúde considerados de interesse para o SUS - o que pode tornar o
processo para aprovação de patentes de inovações em saúde de grande relevância
mais célere. As novas tecnologias da saúde que interessam ao SUS devem ter seus
pedidos de patentes analisados pela Anvisa (exame de anuência prévia).
Priorização dos exames de pedidos patentes para startups e Marco
Legal das Startups
Com intuito de incentivar empresas de base tecnológica a se consolidarem no
mercado, o Inpi estabeleceu que startups possam solicitar prioridades nos
exames de seus pedidos de patente. Também visando a melhorar o ambiente de
negócios e aumentar a oferta de capital para investimento para startups, o
governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 249/2020. A
medida também visa disciplinar o a contratação de soluções inovadoras pela
Administração Pública.
Plano de Combate ao Backlog
A partir de 2018, o governo federal autorizou a contratação de novos
examinadores para ajudar a reduzir o backlog de patentes.
Ato contínuo, o Inpi emitiu as Resoluções nº 240/19 e 241/19, que instituíram a
exigência preliminar publicada na revista de propriedade industrial sob os
códigos de despacho 6.21 e 6.22, respectivamente. O despacho de código 6.21 é
emitido para os pedidos que possuem um correspondente de busca disponível feita
por outro escritório de patente (com o intuito de aproveitar o seu parecer); já
o despacho de código 6.22 é emitido para os pedidos que não possuem
correspondente com busca disponível feita por outro escritório.
Caso o depositante não atenda à exigência dentro do prazo de 90 dias, o pedido
de patente será indeferido sem direito a recurso. Após o cumprimento, o Inpi
iniciará o exame do pedido de patente. A duração média entre as exigências
preliminares e as decisões é de aproximadamente sete meses.
Ainda, apesar da pandemia do Covid-19, o Inpi não reduziu o seu rendimento de
trabalho, pelo contrário, houve um aumento de 20% de emissão de decisões [6].
Deve-se criar um ambiente favorável à inovação, visto que o investimento nesta
essencial para desenvolvimento nacional. O surgimento de novas tecnologias pode
gerar mais empregos, renda para o país e possibilidade de exportação da criação
interna. Dessa forma, é essencial que seja de o interesse governamental a
promoção de um ambiente próspero para a inovação nacional.
[1] Disponível em:
https://aspi.org.br/propriedade-intelectual/#:~:text=Propriedade%20Intelectual%20%C3%A9%20a%20%C3%A1rea,tempo%2C%20recompensa%20pela%20pr%C3%B3pria%20cria%C3%A7%C3%A3o.
[2] Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-adi-5529-e-o-prazo-indeterminado-das-patentes-no-brasil-03082020.
[3] Disponível em:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-adi-5529-e-o-prazo-indeterminado-das-patentes-no-brasil-03082020.
[4] Disponível em:
https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/reporter-brasil/2019/08/30/patentes-remedios-cancer-reumatismo-governo.htm.
[5] "Artigo 40 - A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos
[...]
Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a dez anos para a
patente de invenção e a sete anos para a patente de modelo de utilidade, a
contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de
proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por
motivo de força maior".
[6] Disponível em:
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/plano-de-combate-ao-backlog-1/plano-de-combate-ao-backlog.
Por Eriça Tomimaru Thalys
Freire, no Consultor Jurídico
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