O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira (10) a
Emenda Constitucional 115, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive
nos meios digitais, um direito fundamental. O texto, proveniente da PEC
17/2019, também remete privativamente à União a função de legislar sobre o
tema.
Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada
pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC foi aprovada no Senado em outubro do
ano passado e atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a
proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD — 13.709, de 2018). A medida entra em vigor na data de
sua publicação.
Quando foi aprovada pelo Senado, a relatora chegou a
observar que a previsão da emenda que atribui à União as competências de
organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece,
a partir desse momento, “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD.
Legislação
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro
de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o
tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em
plataformas digitais.
Além de mudar a maneira como instituições privadas
coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada
também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União,
estados, Distrito Federal e municípios.
Agência Senado
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