No ano, a União honrou R$ 2,12 bilhões em dívidas
O governo federal pagou R$
569,46 milhões em dívidas atrasadas de estados em março, informou hoje (7) a
Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os números dizem respeitos às dívidas
garantidas pela União e não honradas por cinco estados. Foram R$ 195,46 milhões
relativos a inadimplência do Rio de Janeiro; R$ 182,66 milhões do Rio Grande do
Sul; R$ 109,91 milhões de Minas Gerais; R$ 76,40 milhões de Goiás e R$ 5,03
milhões do Rio Grande do Norte.
No acumulado do ano, a
União honrou R$ 2,12 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os
estados com os maiores pagamentos realizados pelo Tesouro foram Minas Gerais
(R$ 1,08 bilhão, ou 50,93% do total), Rio de Janeiro (R$ 429,58 milhões, ou
20,30% do total) e Goiás (R$ 410,94 milhões, ou 19,41% do total)
As garantias representam
os ativos oferecidos pela União - representada pelo Tesouro Nacional - para
cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados,
municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições
estrangeiras, como o BID, Bird e o Banco Mundial. Como garantidor das
operações, ele é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de
determinada parcela do contrato.
Caso o ente não cumpra
suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas
desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de
impedir novos financiamentos.
A Secretaria do Tesouro
disse que monitora os eventuais atrasos de pagamentos dos contratos garantidos
pela União, estabelecendo prazos para regularização das pendências,
"alertando os devedores para as sanções, penalidades e consequências
previstas nos contratos e na legislação pertinente”.
Caso o ente federativo não
acerte as pendências, a exemplo dos casos de honra de aval ou de atraso nos
pagamentos de operações de crédito garantidas, ele fica impedido de obter
garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.
Há casos, entretanto, de
bloqueio na execução das contragarantias. Entre 2019 e 2021, diversos estados
que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a
execução.
“A União está impedida de
executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no
Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a execução das referidas
contragarantias e também as relativas ao Estado de Goiás, que está sob o Regime
de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de
maio de 2017 (alterada pela Lei Complementar nº 178, de 13 janeiro de 2021),”
informou a Secretaria do Tesouro.
Agência
Brasil
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