Esforços globais buscam redução das
emissões de gases de efeito estufa a partir de fontes renováveis de energia
Recentemente, grandes
consumidores de energia elétrica vêm buscando autossuficiência
energética por meio do instituto da autoprodução por equiparação, a partir do
uso de fontes renováveis, como a solar e eólica.
Trata-se de uma modalidade relativamente consolidada na legislação vigente e
cada vez mais utilizada como meio de ampliar a participação das empresas no
ambiente de geração de energia renovável.
A participação do consumidor na geração de energia decorre, em primeiro plano,
do atual cenário mundial em que a sociedade condena a geração de energia a partir
de combustíveis fósseis e incentiva a adoção de fontes renováveis, com menor
emissão de carbono na atmosfera.
Neste contexto, o Acordo de Paris, de 2015, continua sendo o fiel da balança,
ao almejar conter o aumento da temperatura global a partir de metas de redução
da emissão de gases do efeito estufa.
Além disso, as fontes renováveis de energia se consolidaram como extremamente
atraentes para o aumento da matriz energética nacional, pelo enorme potencial
brasileiro para geração de energia a partir de fontes renováveis, pela redução
substancial de custos de implantação e pela consolidação da regulamentação
aplicável; mas também pelo compromisso formal do Brasil, por meio de sua
Contribuição Nacional Determinada no âmbito do Acordo de Paris, de reduzir em
37% a emissão de gases de efeito estufa até 2025, e em 43% até 2030,
considerando como data-base o ano de 2005.
A autoprodução por equiparação decorre da Lei nº 11.488/2007, conforme art. 26,
alterada pela Lei nº 13.203/2015, que equiparou a autoprodutor o consumidor com
participação em sociedades constituídas para explorar a produção de energia
elétrica, mediante autorização ou concessão, visando ao atendimento
integral ou parcial de sua carga, de maneira a permitir que acionistas
consumidores recebam a energia da Sociedades de Propósito Específico
constituída (SPE) e obtenham o benefício do autoprodutor em relação à energia
por ele produzida, como a isenção do pagamento de encargos setoriais, como CCC,
CDE e Proinfa.
Soma-se às isenções de encargos setoriais conferidas aos autoprodutores por
equiparação o desconto de 50% na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
(TUSD), benefício exclusivo para projetos de fontes renováveis (Lei nº
9.427/1996, alterada pela Lei nº 13.203/2015).
Os autoprodutores por equiparação ampliam a tendência para o mercado brasileiro
de energia elétrica, tratando-se de um instrumento que permite a
alocação da energia gerada por empreendimentos de autoprodução e produção
independente associados a SPEs para unidades consumidoras correlatas.
Em um contexto moderno, não é possível dissociar autoprodução de energia ao
conceito de energias renováveis. E da mesma forma, os autoprodutores por
equiparação acabam assim assumindo um compromisso de caráter quase permanente
na redução de emissão de gases de efeitos estufa, limpando a matriz energética
do país e, dessa forma, contribuindo para a mitigação global das mudanças
climáticas e para que o planeta se mantenha com aumento de temperatura global
abaixo de 1.5ºC.
Nos últimos anos houve um aumento substancial no desenvolvimento de projetos de
geração própria dentro de um contexto de energias renováveis. Iniciou-se um
movimento de considerável migração dos agentes de geração de energia ao
Ambiente de Contratação Livre (ACL) e de incremento do financiamento da
implantação dos empreendimentos por meio de estruturas de project finance.
Tal modalidade de contratação apresenta menor riscos aos investidores, que não
possuem expertise na construção e gestão dos ativos de geração, as quais se
mantêm sob a responsabilidade de parceiros desenvolvedores dos projetos de
energia limpa.
Neste momento estamos todos acompanhando as discussões políticas relacionadas à
possibilidade de redução ou extinção dos benefícios atualmente conferidos aos
autoprodutores, a exemplo da minuta do Código Brasileiro de Energia
Elétrica[1], que reflete diversas das discussões realizadas no âmbito do
Ministério de Minas e Energia[2], bem como das discussões, no âmbito da Agência
Nacional de Energia Elétrica - Aneel, referentes à revisão do custo da rede de
distribuição pelos projetos de geração distribuída, recentemente abordadas na
esfera legislativa, pelo Congresso Nacional, por meio de projetos de lei, e
pelo Tribunal de Contas da União - TCU, mediante
provocação do Ministério Público de Contas.
Dentro de um contexto maior de financiamento climático, adoção de critérios
para emissão de títulos verdes, maior sensibilização da sociedade à urgência no
endereçamento das questões ambientais e ratificação de compromissos assumidos,
em linha com o Acordo de Paris, a autoprodução por equiparação já vem sendo
reconhecida como um importante instrumento de viabilização da aporte de capital
privado em projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis,
inclusive dentro do conceito de investimento responsável representado pela
sigla ESG (Environmental, Social and Governance).
Apoiar e aprimorar o modelo vigente, incentivando a geração de energia a partir
de fontes renováveis, significa um enorme apoio nos esforços globais de redução
das emissões de gases de efeito estufa para os próximos anos.
O episódio 48 do podcast Sem Precedentes faz uma análise sobre a atuação do
Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 e mostra o que esperar em 2021. Ouça:
[1] Anteprojeto de Lei nº 2/2019.
[2] Consulta Pública nº 42/2020, abordou o tema 'Racionalização de Encargos e
Subsídios'.
Por Alana Winograd Karina Santos Rodrigo
Sluminsky, no Jota
- - - - - - -
|
Para saber mais sobre o livro, clique aqui. |
|
Para saber mais sobre o livro, clique aqui. |
|
Para saber mais sobre os livros, clique aqui. |
|
Para saber mais sobre a Coleção, clique aqui.
|
|
Para saber mais sobre o livro, clique aqui.
- - - - - -
No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Coleção As mais belas lendas dos índios da Amazônia” e acesse os 24 livros da coleção. Ou clique aqui. O autor: No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Antônio Carlos dos Santos" e acesse dezenas de obras do autor. Ou clique aqui.
-----------
| Clique aqui para saber mais. |
| Click here to learn more. |
| Para saber mais, clique aqui. |
|