Quem frequenta supermercados já deve ter notado que tudo está mais caro — dos alimentos aos produtos de limpeza. No entanto, a inflação nem sempre se apresenta com um aumento claro de preços. A redução de peso, quantidade e tamanho das embalagens com a manutenção do antigo valor cobrado faz o consumidor ter a falsa sensação de que o item não sofreu reajuste ou, até mesmo, que está mais barato.
Essa prática, conhecida como maquiagem ou reduflação, não é ilegal. Porém,
as empresas fabricantes precisam avisar os clientes sobre quaisquer mudanças de
forma explícita.
Alternativa:
Nesta semana, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres,
assinou uma portaria que dobra o prazo em que informações sobre mudanças de um
produto devem permanecer informadas na embalagem. Em vez de três meses, as
empresas deverão manter o alerta por seis. Além disso, o aviso precisa estar na
parte da frente do pacote, em letras grandes e legíveis, em negrito e em cor
que contraste com o fundo do rótulo.
Alívio:
As novas regras também valem para o e-commerce: a informação sobre uma
alteração da quantidade necessariamente deve estar no site de compras. O prazo
para a adequação às normas será de 180 dias. Aqueles que não cumprirem a
determinação poderão ser punidos com multas, apreensões de produtos, proibição
de fabricação e cassação da licença.
Recentemente, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), abriu seis averiguações
preliminares para apurar a conduta de empresas em relação a possíveis
alterações quantitativas de produtos embalados sem a adequada informação aos
consumidores. As empresas já haviam sido notificadas após o DPDC ter recebido
queixas e denúncias por meio da mídia e do Sistema de Ouvidorias Integradas do
Governo Federal.
Segundo a advogada Cátia Vita, quem verificar que a redução de um produto
não está expressa na embalagem pode registrar uma reclamação junto aos órgãos
de defesa do consumidor, como os Procons, ou ingressar com uma ação judicial.
Para isso, é necessário reunir provas, como fotografias e anúncios.
— Quando o cidadão for induzido a acreditar que está comprando um produto
com maior quantidade, seja pela falta de indicativo na embalagem ou pelas
letras minúsculas, a empresa pode ser responsabilizada por prática abusiva —
explica.
Fique ligado:
"Outro dia, comprei leite condensado e quando fui usar o produto, em
casa, vi que tinha menos quantidade do que o normal. Acho que isso está errado,
porque o preço não mudou, e não estava claro na embalagem. Então, depois dessa
experiência, eu passei a ficar de olho nos produtos para evitar surpresas. Os
mercados também têm responsabilidade. Eles deveriam, além das marcas, destacar
essas informações de mudanças de quantidades em suas gôndolas, para facilitar a
vida do consumidor. Para mim, trata-se de uma questão de bom senso. É uma forma
de manter a confiança do cliente na empresa".
Everson Piovesan, especialista em Direito do Consumidor do escritório
Piovesan & Fogaça Advogados, afirma que quando houver falha ou negligência
de informações, o cliente que se sentir lesado pode procurar a Justiça e entrar
com uma ação pedido por danos morais.
— O dano moral não é só aquele que ataca a moral do consumidor. Um dos
motivos para a condenação é o caráter pedagógico, ou seja, para que a empresa
não volte a adotar esse tipo de prática, e que outras pessoas não sejam também
prejudicadas — esclarece Piovesan: — Em São Paulo, por exemplo, a indenização
nesse sentido costuma variar de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
Inflação:
Segundo o diretor do Procon-SP, Fernando Capez, como existe
responsabilidade solidária em toda a cadeira de fornecimento, os mercados
também devem avisar os consumidores sobre reduções dos produtos com manutenção
de preços.
— O número de reclamações que temos recebido sobre o tema não é
significativo, o que preocupa por mostrar que as pessoas não estão atentas a
essa prática — analisa.
Para não ser enganado, o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, aconselha
o consumidor a ficar atento às embalagens dos produtos e sempre observar a
quantidade ou o conteúdo dos pacotes, usando como referência o valor por quilo,
litro ou metro.
Pagar o mesmo valor por um produto que reduziu a quantidade significa que
ele ficou mais caro, alerta Marlon Glaciano, especialista em Finanças e
Planejador financeiro.
A dona de casa Lisandra Azevedo, de 27 anos, percebeu que os rolos de
papel higiênico estão menores. Tradicionalmente com 30 metros de comprimento
por dez centímetros de largura, várias marcas estão vendendo agora com 20m x
10cm.
— Diminuir o preço que é bom, nada — reclama.
Enquanto o salário se mantém, e os preços sobem, a solução é ativar o mecanismo
de pesquisa e busca.
Inovações:
— Para economizar, é importante planejar os itens que deverão se comprados
e as quantidades. Desta forma, temos clareza sobre os itens obrigatórios e os
opcionais, avaliando nossa real necessidade e o impacto na despesa mensal —
orienta Glaciano.
Matheus Peçanha, pesquisador de Economia Aplicada do FGV IBRE, acredita
que a inflação continuará a subir. Além da crise hídrica que pressiona os
preços dos alimentos, aponta a já atual desvalorização cambial e o impacto que
as eleições de 2022 podem ter na cotação da nossa moeda.
— A inflação em alimentos penaliza mais a população mais pobre, por ser
algo insubstituível e por ocupar a maior parte do orçamento dos vulneráveis em
relação aos ricos — completa.
Uma das marcas encontrada nas prateleiras com o rolo de papel higiênico
menor é o da Neve, da Kimberly-Clark. A empresa esclarece, no entanto, que
continua disponibilizando em seu portfólio rolos de 30 metros e que a nova
opção é uma alternativa que não substitui a anterior, apenas é mais econômica
para caber no bolso do cliente.
Alterações frequentes
Outro produto que sofreu redução foi o farelo de aveia Quaker (Oat bran),
da Pepsico, que passou de 200g para 165g. A companhia diz que que, a partir das
necessidades do consumidor, por vezes, alteram ou até aumentam as opções para
consumo. Sobre os preços, alega que não determina, nem fixa o preço praticado
pelo estabelecimento comercial.
Alerta mantido
No caso do mesmo produto da marca Yoki, os pacotes de aveia em flocos
finos e em flocos passaram de 200g para 170g. A General Mills, detentora da
marca, pondera as diminuições foram feitas em 2018, mas decidiram manter o
aviso na embalagem aos consumidores.
Padronização
Alguns produtos da Nestlé também foram reduzidos conforme suas embalagens.
A marca informou que a adoção de novos formatos e tamanhos tem como objetivo
acompanhar as tendências e inovações de mercado, assim como padronizar a
gramatura, de forma a manter sua competitividade.
Os biscoitos Nesfit e Bono foram alterados em março de 2020, segundo a
companhia, e ainda mantém a comunicação na embalagem. Já o leite Ninho
integral, a mudança de 400g para 380g foi para padronizar a gramatura dos
produtos da marca.
Estratégias comerciais
A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) explica que as
reduções no peso ou quantidade de produtos são definidas por estratégias de
cada empresa, de acordo com a demanda de mercado e mudanças do comportamento de
compra.
Demanda mundial
Ainda segundo a Abia, as empresas têm desenvolvido produtos com tamanho
reduzido, atendendo a uma tendência e demanda mundial dos consumidores,
estimulada pela “busca por uma dieta equilibrada, pela conveniência e
praticidade, por uma maior consciência de consumo, buscando a redução do
desperdício”.
Custos maiores
Em relação aos preços, a associação diz que os custos de produção são
afetados pelo valor das matérias-primas e demais insumos, ajustes relacionados
à inflação e diferentes negociações que vão além das questões relacionadas ao
tamanho das embalagens.
Aumento nas commodities
Foi o que aconteceu com os pacotes de pão de forma da Plusvita. O
tradicional e integral tiveram redução de 500g para 480g em abril. Segundo a
empresa, o ajuste foi feito para manter o preço diante do aumento dos preços
das commodities e a variação do câmbio. “As matérias-primas de nossos produtos,
de maneira geral (trigo e plástico das embalagens), sofreram um aumento de
40%”, disse a marca.
Onde reclamar
Quem verificar que a redução de um produto não está expressa na embalagem
pode registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como os
Procons, ou ingressar com uma ação judicial. É necessário reunir provas, como
fotografias e anúncios, para fazer a denúncia. O Procon-RJ funciona na Avenida
Rio Branco 25, 5° andar, Centro, das 9 às 17h. Reclamações também podem ser
feitas pelo site "http://www.procononline.rj.gov.br/". Além disso, é
possível registrar uma queixa na Secretaria Nacional do Consumidor
(DPDC/Senacon) através do endereço eletrônico https://www.consumidor.gov.br/. É
importante verificar se a empresa está cadastrada no site do governo federal. O
consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e
responder.
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