O valor líquido contábil dos bens imóveis da União
totalizou R$ 1,306 trilhão, de acordo com o Balanço Geral da União, em
31/12/19. O valor mostra que, ao longo do tempo, a União tornou-se grande
acumuladora de imóveis decorrentes de apreensão de ilícitos, extinção de órgãos
e entidades públicas, além de cobrança de dívidas.
Os resultados do acúmulo de bens são inúmeros exemplos pelo Brasil afora de
imóveis públicos abandonados ou subutilizados, alguns localizados nas áreas
mais valorizadas das cidades. Na maioria das vezes, os imóveis são alvo de
invasões, depredações ou estão em processo de deterioração. São verdadeiros
detratores de valor para todo o entorno, ativos sujeitos à depreciação, com
altos custos de manutenção e sem contrapartida financeira aos cofres públicos.
Esse quadro adverso ensejou a elaboração, pelo Ministério da Economia, de
política pública para modernizar a gestão e a alienação dos imóveis visando criar
ambiente virtuoso para os investimentos privados e consequente geração de
riquezas. Para tanto, as equipes da Secretaria Especial de Desestatização,
Desinvestimentos e Mercados (Seddm) e da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União (SPU) desenvolveram trabalho conjunto de
diagnóstico e avaliação.
Lideraram diálogo com os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da
União e a Controladoria Geral da União, órgãos técnicos do governo
federal e agentes do mercado privado, resultando na edição da transformadora
Medida Provisória nº 915 em 30/12/2019. Depois de intensas negociações com o
Congresso Nacional, a referida MP foi aprovada e, em junho, foi sancionada pelo
presidente da República a Lei nº 14.011/20.
A nova legislação traz importantes inovações que assegurarão verdadeiro legado
para racionalização da gestão e da desburocratização na alienação do patrimônio
imobiliário da União. Entre as mudanças, destacam-se: (i) proposta de aquisição
de imóveis por particulares; (ii) remição de foro mediante procedimento
simplificado e automatizado; (iii) possibilidade de avaliação de imóveis sem
visita presencial; (iv) desconto do preço após certame deserto; (v) venda
direta por meio da intermediação de corretores de imóveis; (vi) realização de
certame virtual; (vii) alienação de imóveis em lotes e (viii) cessão de imóveis
com contrapartida na obrigação de construir, reformar ou prestar serviços de
engenharia em imóveis da União ou de interesse da segurança nacional.
O simples ato de transferir, por venda, um imóvel da União ao particular gera
relevantes impactos positivos, tanto financeiros quanto sociais, a curto e a
médio prazos. Para a União, representa corte de despesas e geração de receita
aos cofres públicos estimada em R$ 30 bilhões nos próximos três anos,
especialmente necessária para as ações prioritárias em saúde, educação, saneamento
e segurança.
Aos municípios, representa relevante expectativa de aumento de arrecadação com
ITBI sobre a venda de, aproximadamente, R$ 1 bilhão, além da incidência de IPTU
e recolhimento de ISS sobre as obras nos imóveis objeto de empreendimentos
imobiliários. Soma-se, ainda, a possibilidade de remição de foro de mais de 300
mil imóveis com repasse aos cofres municipais de aproximadamente R$
2,5 bilhões.
O impacto no dia a dia dos brasileiros será extraordinário, com geração em
massa de empregos mediante a contratação de profissionais envolvidos direta e
indiretamente na indústria da construção civil, como serventes, encarregados,
mestres de obras, carpinteiros, eletricistas, corretores, avaliadores,
engenheiros, arquitetos. Há, também, a possibilidade de revitalização de áreas
degradadas, resultando em desenvolvimento urbano, econômico e social
para a região na qual o imóvel alienado está inserido.
Por Eduardo Garcia, no Correio
Braziliense
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