Contribuição sobre as folhas de pagamento será distribuída com base apenas no número de alunos de cada estado e município. Local de arrecadação dos recursos não será mais considerado.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (15), por 7 votos a 4, que os repasses do
salário-educação aos estados devem seguir apenas o critério da proporção do
número de alunos matriculados na rede de ensino – e não mais a arrecadação dos
entes.
Segundo os ministros, a
decisão valerá a partir de 2024, em razão de os orçamentos atuais já estarem em
planejamento.
O salário-educação é uma
contribuição social de 2,5% de folha de pagamento devida por empresas. O
repasse é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
vinculado ao Ministério da Educação.
Atualmente, o montante é
dividido entre estados e municípios com base em dois critérios:
- o número de alunos
matriculados na rede pública;
- o estado ou município onde
a verba foi arrecadada.
Assim, os maiores valores
vão para unidades da federação que mais arrecadam impostos.
Os nove estados da região
Nordeste entraram com ação no STF questionando o critério com base na
arrecadação, argumentando que são prejudicados pelo atual critério de divisão.
Segundo os autores, se a
distribuição é feita de acordo com a arrecadação local, a finalidade da
contribuição – reduzir desigualdades regionais e sociais – deixa de ser
cumprida. Já estados do Sudeste e Sul foram contra a mudança, sob risco de
perda de receita.
O julgamento já havia
começado no plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema
da Corte, em 2018.
Os votos dos ministros
Relator do processo, o
ministro Edson Fachin votou por acolher o pedido dos estados.
Segundo Fachin, emenda
constitucional definiu que as cotas do salário-educação devem ser distribuídas
proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas redes
públicas de ensino – por isso, as normas usadas pelo FNDE ficaram incompatíveis
com a Constituição.
"Os estados cujos
recursos financeiros são maiores conseguem fornecer ensino em todos os níveis
com qualidade substancialmente maior que os estados mais pobres”, afirmou.
O voto foi acompanhado pelos
ministros Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís
Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O ministro Alexandre de
Moraes divergiu e foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias
Toffoli. Para esse grupo, o critério do FNDE é constitucional.
Em relação à aplicação da
decisão, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, defendeu normas de transição
para que haja “uma mudança de sistema a partir de uma gradação”. Por isso,
sugeriu aplicar o entendimento apenas a partir de 2024, que foi acolhida por unanimidade.
“Se antes havia uma relação
direta entre a arrecadação e o respectivo recebimento a título de repasse, hoje
essa lógica não encontra mais guarida, a meu ver, no texto constitucional”,
disse Mendes.
G1.globo.com, Rosanne
D'Agostino
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