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econômica é contra medida, que pode elevar estoque de despesas herdadas
anteriores e acirrar disputa de despesas dentro do teto de gastos
O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Irajá (PSD-TO), incluiu em seu parecer um
"jabuti" que abre a porteira para ministérios empenharem gastos que
serão executados apenas em anos seguintes, o que poderia ampliar o valor de
despesas roladas de um ano pro outro e pressionar ainda mais o teto de gastos,
regra fiscal que limita o avanço das despesas à inflação.
Se esse instrumento for aprovado, um ministério poderá usar espaço no Orçamento
de 2021 para destinar recursos a obras que serão tocadas apenas em 2022 ou
2023, por exemplo.
A manobra foi antecipada pelo Estadão/Broadcast no início deste mês. O empenho
é a primeira fase do gasto, quando o governo se compromete com determinada obra
ou serviço. A Lei de Finanças, de 1964, cobra o respeito à anualidade orçamentária, permitindo o empenho
apenas da parcela que será executada no próprio ano.
Alguns ministérios já driblavam essa regra. Mas o divisor de águas foi uma
decisão do Tribunal de Contas da
União (TCU) que
permitiu formalmente o uso do Orçamento de 2020 para empenhar uma despesa que
só será executada em 2021. O entendimento virou 'precedente' na argumentação de
integrantes da ala política do governo que defendem o aumento de gastos.
No relatório, o senador incluiu o seguinte dispositivo no artigo 65 da LDO, que trata do regime de execução
obrigatória das programações orçamentárias:
'O empenho abrangerá a totalidade ou a parcela da obra que possa ser executada
no exercício financeiro ou dentro do prazo de validade dos restos a pagar.'
Os chamados restos a pagar são as despesas herdadas de anos anteriores. Hoje,
eles podem ser cancelados após dois anos de sua inscrição, caso não haja
liquidação da despesa (ou seja, comprovação de entrega do bem ou prestação do
serviço), ou durar até três anos para além do exercício em que foram
originalmente previstos, caso haja a liquidação em algum momento. No limite, os
gastos de 2021 poderão ser carregados até 2024.
Técnicos ouvidos pela reportagem veem o artigo como uma quebra do princípio da
anualidade orçamentária.
Caso seja aprovado dessa maneira, a tendência no Ministério da Economia é pedir
o veto do dispositivo. Mas ainda há tentativas para negociar uma reformulação
desse trecho do parecer.
Embora o pagamento dos restos a pagar precise respeitar o teto de gastos, a
avaliação é que seu crescimento cria um fator adicional de pressão contra o
teto. Para serem executados, eles concorrem com as despesas programadas para o
ano em curso. Será preciso escolher o que pagar. Há quem veja nessa estratégia
uma forma de reforçar a narrativa de que é preciso flexibilizar o limite de
despesas - algo que o Ministério da Economia descarta de forma veemente.
Por Idiana
Tomazelli e Adriana Fernandes, em O Estado de S.Paulo
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