A regulamentação do Fundeb foi aprovada na Câmara e vai esta semana à votação
no Senado. O texto consagrou não apenas o aumento dos reclusos para a educação,
como sua melhor alocação na busca de eficiência e equidade de oportunidades.
Passo importante foi a aprovação, por ampla maioria, da emenda que permite a
inclusão no Fundeb, no limite de 10% das matrículas de cada rede, de alunos de
instituições filantrópicas, confessionais e comunitárias que tenham parceria
com os entes públicos.
Trata-se de um avanço na diversificação da oferta de educação pública, gramita
porém não estatal. Permite também que os profissionais de educação que
trabalham nestas instituições sejam igualmente valorizados e incluídos nos
gastos de pessoal previstos na nova regra do fundo.
A extensão, ainda que modesta, para outros níveis da educação básica de uma
possibilidade que estava reservada à educação infantil é pedagógica e
financeiramente razoável, além de perfeitamente coerente com o que determina a
Constituição em seu Artigo 213º: "os recursos públicos serão destinados às escolas públicas,
podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais e
filantrópicas".
Os recursos da educação crescerão nos próximos anos e a eficiência na busca por
resultados vai ganhar ainda mais importância. A diversidade de modelos na
oferta de educação pública é imprescindível e os gestores locais devem ter
alguma autonomia para buscar as melhores soluções. Boas redes de escolas sem
fins lucrativos, com seu dinamismo, inserção comunitária e capilaridade, e sem
contradição com as redes estatais tradicionais, podem sim oferecer qualidade e
inovação ao setor público.
Se reconhecemos que boas parcerias com o terceiro setor são positivas na saúde,
na cultura, meio ambiente, ciência e tecnologia, assistência social e mesmo na educação infantil, por que não
permitir, ainda que de modo limitado, também no ensino básico?
Não se trata de "retirar recursos da escola pública", mas de ampliar
oportunidades de ensino e o próprio conceito do que é "público".
Público é diferente de estatal. O foco do debate deve ser o resultado para o
aluno e não a defesa deste ou daquele modelo de gestão. A experiência
brasileira em gestão pública desde a reforma do Estado dos anos 90, e em
especial a partir do Marco Regulatório da Sociedade Civil, já foi muito além
disso.
Os gestores dos municípios e estados têm a obrigação de buscar as melhores
alternativas. Havendo boas instituições sem fins lucrativos que possam melhorar
a experiência educacional dos alunos, não se justifica que elas não possam ser
consideradas no cálculo dos recursos do Fundeb.
Não faz sentido, no Brasil de hoje, fixar o monopólio de qualquer sistema de
gestão educacional, a partir de Brasília. É preciso ir na direção contrária:
oferecer alternativas, avaliar permanentemente e comparar resultados.
Há, neste debate, um imperativo de equidade. Abrir a possibilidade do maior
envolvimento da sociedade civil na oferta de educação pública amplia a possibilidade
de acesso gratuito dos alunos mais pobres a um leque competitivo de escolas,
dentre elas aquelas nas quais habitualmente estudam a classe média e quem
dispõe de maior renda.
Por fim é preciso dizer que a abertura a parcerias com a sociedade civil, na
educação, não é uma iniciativa contra este ou aquele modelo ou forma de
pensamento. Ao contrário, significa um convite a inclusão, ao trabalhar junto,
à quebra das barreiras que hoje separam a educação pública estatal e a
sociedade civil, e que apenas aprofundam nossa desigualdade estrutural São
mudanças que vem em boa hora neste ano difícil de 2020.
Desvios no Fundeb
Escritórios de advocacia ganharam ao menos R$ 332 milhões de dinheiro público
do Fundeb, principal fonte de recurso da educação básica no país
Origem do caso
Em decorrência de ação movida pelo Ministério
Público Federeal, a União foi condenada em 2015 a ressarcir estados
e municípios por erro que cometeu de 1998 a 2006 no cálculo do repasse do Fundef (hoje Fundeb),
fundo que representa a principal fonte de financiamento da educação básica no
país
Contratos de municípios com escritórios
de advocacia
Municípios passaram a firmar contratos, sem licitação, com escritórios de advocacia para mover ações para
receber o dinheiro. Os escritórios cobraram, a título de honorário, percentuais
que chegavam a 20% do valor recebido
Valor recebido por escritórios de
advocacia**
Ao menos R$ 332 milhões
Desvio
TCU, Procuradoria-Geral da
República, outros órgãos de fiscalização e
decisões da Justiça, incluindo de tribunais superiores, dizem que:
1- O dinheiro do Fundeb não pode ser usado para pagamento de honorário
advocatício, devendo ser aplicado exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica
2 - Cabe ao Ministério Público ou
órgãos jurídicos do próprio município moverem a ação de execução para receber 0
dinheiro, dispensando pagamento de honorários
3 - A contratação de escritórios de advocacia, se necessária, não poderia ser
feita sem licitação
4 - A contratação deveria prever, ainda, honorários fixos (não calculados
percentualmente sobre o valor a ser recebido) e em valores de mercado,
consideravelmente inferiores aos que efetivamente foram pagos
Por Por Regina
Esteves, Adriano Naves de Brito e Fernando Schüler, na Folha de S. Paulo
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