A Comissão Especial
do Desenvolvimento Nacional (CEDN) aprovou o projeto que moderniza a Lei de
Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993). O projeto (PLS 559/2013) segue agora
para a análise do Plenário e faz parte da Agenda Brasil — pauta apresentada
pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a
retomada do crescimento econômico do país.
O projeto é uma
iniciativa da comissão temporária que trabalhou na modernização da Lei de
Licitações e teve o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) como relator.
Bezerra Coelho disse que foram feitos 'vários retoques' no projeto, depois que
muitas emendas e sugestões foram apresentadas. Ele destacou as contribuições de
órgãos como Ministério do Planejamento, Casa Civil e Tribunal de Contas da
União. Segundo o senador, seu texto contempla medidas importantes para uma
legislação mais ágil e segura sobre o assunto.
— Procuramos
construir um consenso, pois é uma matéria muito complexa, para conseguir
importantes avanços em nossa legislação — afirmou o relator, lembrando que os
pontos divergentes não superados serão tratados no Plenário.
Marco legal
O projeto tem sido
defendido pelos senadores como um novo marco legal para Licitações e contratos.
Entre as inovações, destacam-se a inversão de fases (julgamento das propostas
antes da habilitação) e a contratação do seguro, que poderá garantir a
conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa
responsável.
O texto também
estabelece do fim do projeto básico e do projeto executivo, inserindo a figura
do projeto completo. Ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou
prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta
indevida, por dispensa ou inexigibilidade de Licitação. Além disso, o projeto
estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a
administração a recorrer ao pregão e à concorrência.
O projeto também
cria a modalidade de diálogo competitivo, já usada em muitos países da Europa.
Trata-se de uma modalidade de Licitação em que a administração pública realiza
diálogos com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver
uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os
licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo.
Normalmente é usada em casos de inovação técnica ou de tecnologias de domínio
restrito no mercado.
Agência Senado
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