No último ano, 70
órgãos contrataram mais de R$ 145 milhões em serviços para atendimento
multinuvem
A utilização da nuvem
pública por órgãos governamentais e empresas privadas ao redor do mundo já é
uma realidade e seguirá em expansão, segundo projeção das principais
consultorias especializadas em Tecnologia da Informação. Conforme o Gartner,
empresa de consultoria mundial, espera-se que, em 2025, 85% das companhias
operem em nuvens públicas e 70% das empresas usarão plataformas de governança
multinuvem. A nuvem agiliza processos e serviços - dos internos aos de resposta
rápida e eficiente à população.
Só no Brasil, ainda em 2022,
a perspectiva é de que a adesão à computação em nuvens pelas organizações
crescerá 35%. Perspectivas promissoras, que foram impulsionadas pela pandemia
de Covid-19 e pela escassez de silício - matéria-prima indispensável para a indústria
tecnológica em geral. Com estratégias de larga escala e recursos disponíveis
rapidamente sob demanda, a adoção de nuvem, então, ganhou destaque.
O setor público no Brasil,
desde 2017, tem sido referência na contratação de nuvem pública. No último ano,
por exemplo, setenta órgãos investiram mais de R$ 145 milhões em contratos
multinuvem - com três dos cinco maiores provedores do mundo: Amazon AWS, Huawei
Cloud e Google Cloud - por meio da Extreme Digital Solutions, empresa do
Extreme Group.
São as empresas de
tecnologia, a partir do contrato multinuvem, que fazem a intermediação entre os
provedores de mercado e o órgão governamental. O modelo permite o uso de
infraestrutura, plataforma e software como serviços através das orientações de
arquitetura, melhores práticas e especificidades de cada provedor, de cada
aplicação e de cada cliente.
A multinuvem é um excelente
modelo e está trazendo benefícios para o setor público e para a população, como
a redução de riscos e custos, a flexibilidade tecnológica, escalabilidade de
recursos e rapidez nas implantações.
Mas este modelo tem pontos a
melhorar? Sim. Cito abaixo três deles:
Previsão de Mais Serviços
Especializados: Nas primeiras contratações, entre 2017 e 2020, os órgãos
previram e contrataram, em média, 24% do valor total do contrato em serviços
especializados do integrador. Porém, no modelo mais recente da ATA 11/2021 do
Ministério da Economia, o orçamento previu menos de 2% para serviços técnicos,
por conta de uma incompreensão dos órgãos em relação as métricas e
responsabilidades dos provedores, dos integradores e dos contratantes. O mesmo
cenário está ocorrendo com o pregão da Procergs, Centro de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul, que está abaixo de 7%,
pois copiaram da ATA 11/2021. Este percentual de serviços é muito baixo e
insuficiente para suportar as necessidades dos órgãos de planejamento, projeto,
construção, execução, provisionamento, migração, operação, sustentação,
segurança, monitoramento e otimização. No Reino Unido, que já realiza
contratação de nuvem há mais de 10 anos, o percentual de serviços
especializados chega a 53%. É essencial que este modelo seja revisto e que as
próximas contratações prevejam adequadamente os serviços profissionais.
Simplificação da Métrica de
Contratação de Nuvem: Os órgãos públicos criaram há alguns anos a USN, Unidade
de Serviço de Nuvem, uma métrica unificada que faz a conversão dos custos em
dólares dos provedores para preços fixos em R$, para todo o catálogo
pré-definido. Este modelo foi importante, pois trouxe maior compreensão do
modelo de nuvem para equipes não técnicas, tais como as áreas de compras e
jurídica, permitindo assim estas contratações que eram disruptivas para o
governo. Porém, no modelo mais recente da ATA 11/2021 do Ministério da
Economia, a unidade foi separada em três diferentes itens de Infraestrutura,
Plataforma e Serviços, o que causou problemas para as estimativas e as
contratações. Muitos órgãos não contrataram itens necessários, outros
contrataram número insuficiente, e não conseguiram distribuir mesmo quando
havia sobra de outro item. Trata-se de mais um ponto a ser revisto nas próximas
contratações, considerando apenas uma unidade de nuvem, assim como fizeram as
contratações de 2018 a 2020. A recomendação é voltar a considerar uma única
USN, como fizeram o TCU e o extinto Ministério do Planejamento em sua primeira
versão;
Previsão de Item para
Consumo de Serviços Complementares Essenciais: Apesar do catálogo pré-definido
permitir a ampla competição e a consequente redução de custos, ele também
limita bastante os serviços possíveis que podem ser consumidos pelos órgãos. É
comum alguma aplicação ou sistema precisar de itens adicionais de tecnologia do
provedor para operarem adequadamente e as vezes eles não estão disponíveis no
contrato, pois não era possível prevê-los a época. A sugestão é incluir um item
específico no catálogo que remeta a serviços complementares do provedor ou de
seu marketplace, com uma referência para cada dólar de custo do provedor,
limitando este item a no máximo 20% do valor do contrato;
As contratações de nuvem no
Brasil têm sido exitosas e estão sendo institucionalizadas. É o que vemos, por
exemplo, na Instrução Normativa número 5, divulgada em 31 de agosto de 2021,
que documentou as orientações acerca da contratação de um broker, o uso de dois
ou mais provedores e o uso de uma plataforma multinuvem, além de uma série de
orientações sobre governança, segurança e da possibilidade de uso de nuvem
pública a partir de regiões fora do Brasil.
Assim, é fundamental que
mais órgãos e empresas públicas sigam este modelo e estejam dispostos a
qualificá-lo com base nas experiências recentes, no Brasil e no exterior,
sempre visando melhor atender à população, com foco na real transformação digital
e um olhar sempre diligente para com os recursos públicos.
Telesíntese, Jônatas Mattes
|
Para saber mais sobre o livro, clique aqui |
|
Para saber mais sobre o livro, clique aqui. |
|
Para saber mais, clique aqui. |
No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Coleção As mais belas lendas dos índios da Amazônia” e acesse os 24 livros da coleção. Ou clique aqui.
O autor:
No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Antônio Carlos dos Santos" e acesse dezenas de obras do autor. Ou clique aqui.
-----------
|
Clique aqui para saber mais. |
|
Click here to learn more. |
|
Para saber mais, clique aqui. |
|
Para saber mais, clique aqui. |
|
Para saber mais sobre o livro, clique aqui. |
|
Para saber mais sobre o livro, clique aqui. |
|
Para saber mais sobre o livro, clique aqui. |
|
Para saber mais sobre os livros, clique aqui. |
|
Para saber mais sobre a Coleção, clique aqui.
|
|
Para saber mais sobre o livro, clique aqui.
- - - - - -
No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Coleção As mais belas lendas dos índios da Amazônia” e acesse os 24 livros da coleção. Ou clique aqui. O autor: No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Antônio Carlos dos Santos" e acesse dezenas de obras do autor. Ou clique aqui.
-----------
| Clique aqui para saber mais. |
| Click here to learn more. |
| Para saber mais, clique aqui. |
|